Início Opinião À DESCOBERTA DE NOVOS MUNDOS ATRAVÉS DOS CAMINHOS DOS NOVOS “VISTOS GOLDS”!

À DESCOBERTA DE NOVOS MUNDOS ATRAVÉS DOS CAMINHOS DOS NOVOS “VISTOS GOLDS”!

À DESCOBERTA DE NOVOS MUNDOS ATRAVÉS DOS CAMINHOS DOS NOVOS “VISTOS GOLDS”!

(quase parafraseando  Luís Vaz de Camiões em Os Lusíadas)

No início do mês de fevereiro, aquando da discussão na especialidade do Orçamento de Estado para 2020, foi aprovada a limitação da concessão dos chamados “Vistos Gold” aos investimentos imobiliários em municípios, que estejam fora da zona geográfica das grandes áreas de Lisboa e Porto, e regiões autónomas dos Açores e da Madeira.

Na verdade, o que está em causa é uma alteração legislativa sobre o Regime das Autorizações de Residência para Investimento (comummente designado por todos os players de “Vistos Gold”), que coloca limites à concessão de novos, releia-se novos, “vistos golds” nos centros urbanos de Lisboa e Porto até ao final do ano 2020, contudo não se prejudica a possibilidade de renovar as autorizações de residência já concedidas ao abrigo das atuais condições legais.

E, logo de imediato, e para quem é do mundo do Direito entender-nos-á … a doutrina dividiu-se! Senão vejamos …

Se houve autores que de imediato defenderam a manutenção das condições, ora porque só assim protegiam os investidores nacionais e estrangeiros que perspetivavam determinados investimentos imobiliários nos grandes centros urbanos, ora porque foram os “Vistos Gold” que influenciaram a recuperação do parque imobiliário, ora porque foram os “vistos gold” que alimentaram a atividade da construção, promoção e mediação imobiliária nos últimos anos, ora porque assim é que está bem  e não se termina assim com estas medidas legislativas, ora porque é assim que está bem e pronto!

Outros autores, aqueles que gostam de analisar dados, e manifestaram a sua posição no sentido de aferir porque é que as estatísticas nos revelam que nos últimos anos, por exemplo, no Distrito de Setúbal só houve 2 processos atribuídos de “vistos golds” , nos municípios ditos de Interior não há registo de casos de atribuição de nenhum! Estes autores concluem que o mercado / parque imobiliário não estava preparado e havia muito potencial em Lisboa e no Porto, em termo de reabilitação urbana e recuperação de parque imobiliário, e na verdade, esta era a via que conferia maiores rentabilidades.

Esta contundente discussão, recordou-nos de imediato uma estória que, um dia alguém nos contou e muito bem caracteriza o povo português!

Na época áurea dos Descobrimentos, existiram uns portugueses que, imbuídos de espírito de aventura, dinamismo e coragem se lançaram por esses mares fora e descobriram Novos Mundos, novas culturas e enriqueceram as suas mentes de positivismo, novas ideias e construíram verdadeiros Mundos Novos. Na mesma época, e nos mesmos cais de embarque existiram uns portugueses que desconfiavam destas inovações, destas ideias de descobrir coisas novas e recusaram embarcar na procura do desconhecido e preferiram ficar no seu pequeno mundo repleto de defeitos, mas ainda assim eles conheciam e não queriam mudar! Agora perguntamos … sabem de quem é nós descendemos?? Os portugueses que não admitem inovações, receiam a mudança e temem pelo desconhecido, são os filhos, netos ou bisnetos daqueles que não embarcaram e ficaram nos vários cais de embarque a ver as oportunidades a passarem ao lado.

Pois, meus caros, a verdade é que a nossa cultura portuguesa, ao invés de ser uma cultura de aceitar os novos desafios, aproveitar a mudança para redirecionar os novos rumos e trilhar novos caminhos, adora criticar, apontar defeitos e resistir às mudanças.

Na nossa humilde opinião, e após o relato desta breve alusão ao espírito dos portugueses, cremos que esta alteração legislativa pode ser alvo de várias interpretações e que aqui procuraremos espelhar, pois ainda que seja uma alteração legislativa que apanhou todos os players do mercado um pouco de surpresa e que irá obrigar a alterações em modelos de negócios, a verdade é que a todo o negocio existe uma componente de risco e este terá de ser sempre enquadrado, também irá permitir abrir a recuperação de novos parques imobiliários, reabilitar edifícios de arquitetura inigualável que existem nas nossas cidades de província, dar a conhecer os verdadeiros sítios paradisíacos dessa costa alentejana, promover imóveis que se encontram em serras, bosques encantados, estradas nacionais de enorme beleza, locais de uma natureza abismável e que permitem projetos de eco-resorts, dar a conhecer locais de paisagens idílicas e que agora poderão ser alvo de novos projetos e “equilibrar o parque imobiliário e criar uma coesão em todos o território nacional”!

Atendamos então ao ponto que nos une, a importância da descentralização;

Busca-se um desenvolvimento mais harmonioso de território num país com 92 212 km²  (um dos mais pequenos da europa), tendo vindo o Governo a adotar medidas com vista à fixação da população fora dos grandes centros urbanos e em regiões mais afastadas do litoral.

Para além das medidas de incentivo fiscal, o próprio Estado tem vindo a deslocalizar importantes instituições de poder central, disso sendo exemplo a alteração de algumas secretarias de estado.

No que concerne ao tema em análise, refere-se que a lei determina critérios financeiros menos exigentes para o investidor que pretenda aplicar fundos na área do imobiliário, com vista à obtenção de ARI.

É assim que ao cidadão estrangeiro que pretenda candidatar-se à referida autorização de residência se exige um menor investimento, ou seja um valor inferior ao que lhe é exigido na circunstância de apenas investir nos grandes centros urbanos, como Lisboa e Porto.

Há aqui, contudo, uma “nuance” que importa sublinhar e que se prende com o investimento feito em imóveis enquadrados no programa de reabilitação urbana, para os quais a lei exige o valor mínimo de 350.000 euros, ao contrário de outros imóveis aos quais a exigência sobe para o mínimo de 500.000,00.

Com efeito, tem vindo o legislador a utilizar esta ferramenta legislativa na tentativa de explorar outras virtualidades como sejam o investimento em empresas, a criação de postos de trabalho, o apoio à cultura, o incremento de políticas “verdes” de desenvolvimento sustentável, entre outros. A par de todos eles, e numa outra dimensão, tem o Governo utilizado a “ferramenta” em causa como instrumento de incentivo ao desenvolvimento regional. É assim que se encontra hoje em discussão a possibilidade de exclusão dos grandes centros urbanos do programa GU, na sua discussão imobiliária.

É certo e todos concordamos que, a par das visíveis virtudes do programa GU, também este trouxe aspectos negativos, dos quais destacamos o incremento à especulação imobiliária, e que afastam – ainda mais – os portugueses dos centros das cidades, empurrando-os para a periferia. Importa, contudo, não diabolizar o programa neste aspecto, até porque não é a causa única para o fenómeno.

Voltando à questão do investimento fora dos grandes centros, alguns números que nos ajudam a reflectir:

Nota-se, pois, que a adesão, pese embora as condições mais favoráveis, não tem correspondido às expectativas, servindo, pelo menos em parte, de explicação, as circunstâncias de Lisboa e Porto – é certo que o país em geral, mas estas duas cidades em particular – estarem na moda, a par do facto  de os agentes imobiliários direcionarem os investidores para estas localizações pois é aí que estão os negócios mais lucrativos.

Estamos em crer que a suspensão da possibilidade do investimento nos grandes centros funcionará como forte estímulo à capacidade comercial dos agentes económicos no sentido de provocarem o desenvolvimento de negócios em novas localizações. Talvez esta seja uma oportunidade para se fazerem projetos de qualidade e com dimensão no interior do país, assim se reduzindo as assimetrias existentes entre o litoral e o interior, formando-se a fixação de pessoas e o desenvolvimento das economias locais.

Certamente que esta medida não será a solução para um problema com alguns anos, mas poderá ser um contributo.

Não queríamos terminar sem deixar um alerta para as notícias iniciais que a todos nos assustaram e que faziam suspeitar para a face menos boa que uma medida deste tipo poderia traduzir e que se prende com a necessidade de o legislador considerar por um lado, a importância que o programa tem na reabilitação urbana dos grandes centros e, por outro, considerar os investimentos feitos por promotores imobiliários que, com a súbita e imediata alteração legislativa, veriam os mesmos seriamente comprometidos.

Como em tudo, a confiança é um valor fundamental, e esses investidores, sentido a sua traída, tenderão a não mais investir num país que não lhes proporciona a estabilidade de que a sua atividade necessita. E assim se corre o risco de transformar uma medida virtuosa num desastre, o que certamente ninguém pretende, a começar pelo Governo.

Pelo que, após os momentos iniciais, se constatou que aos projetos em curso e aprovados sobre determinadas condições tudo se iria manter e se admitem as necessárias renovações para conclusão dos “business plans”. ▪