Algumas das propostas reforçam argumentos que têm vindo a ser apresentadas, às quais acrescentámos outras específicas em função da nossa experiência e realidade. A APIRAC integra assim de forma decisiva e determinada a mobilização da sociedade civil para combater o flagelo que aflige a nossa comunidade.
O surto de COVID-19 representa uma situação sem precedentes para os cidadãos, a sociedade e a economia nacional. Saudamos as medidas económicas e políticas que o Governo Português tem vindo a adotar para o combater à pandemia.
Nestes tempos difíceis, é necessário um foco claro no papel crucial da atividade económica para apoiar as necessidades da sociedade e garantir que Portugal esteja pronto para enfrentar as consequências socioeconómicas da crise. Neste compromisso, a Cadeia de Valor, que integra indústria, comércio, serviços e tecnologia representados pela APIRAC, já está mobilizada para apoiar a comunidade com as suas competências específicas para enfrentar a crise.
A atividade setorial representada pela APIRAC é um serviço essencial à comunidade, constituindo uma segunda linha no apoio imprescindível aos serviços de primeira necessidade, sendo essenciais para atividades tais como as áreas da saúde e alimentação (apenas para designar as mais importantes), sem a qual estas colapsariam.
Claramente, a segurança dos funcionários, fornecedores e clientes continua a ser o pilar fundamental. As empresas que mantêm sua produção e operações relacionadas terão que garantir a aplicação do distanciamento necessário nos seus locais de laboração e aderir às medidas relevantes de saúde e higiene, no estreito respeito peãs orientações da Direção-Geral de Saúde. Os nossos Associados estão comprometidos em encontrar soluções práticas e responsáveis, trabalhando em estreita colaboração com as autoridades relevantes.
Por todas essas razões, estamos a apelar um compromisso inequívoco dos líderes do nosso País para que a produção industrial e operações relacionadas com os serviços de instalação e manutenção de Refrigeração, Aquecimento, Ventilação, Ar condicionado e Bombas de Calor em edifícios sejam mantidos durante a crise do COVID-19. É vital evitar paralisações abrangentes do Setor, nas quais as empresas podem oferecer continuidade nas suas operações, respeitando as medidas de gestão de crises emitidas pelo Governo Português. Também pedimos uma ação coordenada forte para evitar, tanto quanto possível, limitações à livre circulação de profissionais e mercadorias. Reconhecemos que medidas de impacto imediato precisam estar em vigor para o controlo da situação atual e apoiamos o foco específico em bens essenciais. No entanto, é necessário mais apoio para garantir um fornecimento mais amplo e contínuo de bens e serviços e para manter a produção industrial.
Em face dos diplomas emitidos e do Estado de Emergência em curso, cumpre e importa à APIRAC comunicar de forma clara o seguinte:
Neste contexto, apresentamos de seguida um conjunto de medidas urgentes que consideramos cruciais para a proteção da atividade e dos postos de trabalho do Setor.
Propostas da APIRAC:
ESPECÍFICOS NO SETOR
1. Conceito de serviços essenciais – É fundamental a definição clara do que se entende por serviços essenciais. Deve garantir-se que o setor de indústria, fornecimento, instalação, manutenção, assistência e gestão técnica de refrigeração e climatização seja considerado setor essencial.
2. Manutenção de cadeias de produção industrial, fornecimento, instalação, manutenção, assistência técnica e gestão centralizada aos sistemas técnicos de edifícios e à sua qualidade do ar interior como parte do combate ao COVID-19.
3. Assunção determinada dos Edifícios de Energia Quase Nula (NZEB), como estratégia para um novo modo de vida, na gestão eficiente de consumos energéticos.
4. Inspeções aos Sistemas de R&AVAC, como instrumento essencial no garante da redução de consumos e monitorização para o cumprimento de objetivos a que Portugal está obrigado.
5. Restabelecimento da Qualificação dos técnicos de instalação e manutenção de edifícios e sistemas (TIM). Problema: Falta de possibilidade atual de qualificação profissional dos técnicos ativos do Setor para a vertente de instalação e manutenção de sistemas energéticos em edifícios.
6. Controlo eficaz ao mercado de equipamentos que contêm de F-Gases, nas entradas no território nacional de substâncias ilegais e nos operadores de mercado irregulares que constituem ameaça económica e ambiental, traduzindo-se em economia paralela.
7. O setor da Refrigeração e a Climatização (considerando o perfil dos 510 Associados da APIRAC), é constituído por microempresas e PME’s (no seu conjunto 93%); Este perfil é alterado para a caracterização tradicional da atividade económica nacional se atendermos a todo o tecido empresarial que opera no Setor; torna-se assim necessário um acompanhamento dedicado aos empresários, de modo a que os mesmos consigam aceder aos apoios disponibilizados.
8. Deve a APIRAC ser uma entidade vital em todo este processo, integrando o circuito de acesso às medidas de apoio disponíveis, assumindo o estatuto de entidade intermediária, com a devida legitimidade e capacitação para o efeito.
RELAÇÕES DE TRABALHO
Regime do Layoff simplificado
9. Necessidade de melhorar rapidamente o previsto Portaria n.º 76-B/2020, de 18 de março, que alterou a alínea b) do n.º 1 do art.º 3.º da Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, uma vez que 2 meses é ainda muito tempo e torna a medida ineficaz. Quando passarem os 2 meses já as empresas terão fechado; Sugere-se que se flexibilize o regime permitindo o acesso das empresas que tenham quebras de 40% relativamente à sua faturação do mês homólogo do ano anterior, por exemplo.
10. Importa ainda clarificar que é possível aplicar este regime a unidades ou secções da empresa, ou seja, aplicar o regime parcialmente. Isto é, temos empresas em vários sectores que têm realidades distintas dentro das empresas, mesmo na situação atual.
11. Alargar a abrangência do regime de Layoff simplificado a qualquer estabelecimento que tenha sido forçado a encerrar por uma determinação administrativa.
Férias
12. Flexibilizar o regime de marcação e gozo das férias às necessidades que a situação específica requer, ou seja, permitir às empresas obrigar os trabalhadores a gozarem férias antecipadamente.
13. Permitir, excecionalmente, que o pagamento do subsídio de férias não coincida com o gozo das férias e que este pagamento possa suceder até 31 de dezembro de 2020.
PAGAMENTOS AO ESTADO
14. Período de 6 meses de carência do pagamento do IVA, correspondendo ao período de 2 trimestres (aplicável igualmente a planos prestacionais); As empresas deverão submeter as declarações periódicas de IVA de forma regular, ficando suspenso o pagamento do IVA, que será regularizado a partir de 1 de novembro, e pelo período máximo de 12 meses de pagamento, sem qualquer aplicação de juros.
PAGAMENTOS DO ESTADO, FINANCIAMENTO, BANCA E SEGUROS
15. Garantia do pagamento atempado por parte do Setor Público, reduzindo os atuais prazos de pagamento.
16. Não aplicação da regra atual de não financiamento a empresas que apresentam contas com situação líquida negativa, desde que esta situação líquida resulte de um plano de investimento da empresa.
17. Alargar a todas as Instituições Financeiras (além dos Bancos) e Sociedades de Renting, o acesso às Linhas Governamentais com Garantia Mútua, no sentido de, os Planos Financeiros que terão de ser estabelecidos (com os Clientes que acumularem Rendas em atraso), poderem beneficiar do fator mitigador de risco da Garantia Mútua (com a bonificação da comissão de Garantia).
18. Moratória de Capital e de Juros sobre créditos existentes na Banca, pelo período mínimo de 6 meses, e aumento subsequente do prazo total do empréstimo no mesmo espaço temporal ou do valor de prestações futuras.
19. Garantia que o não pagamento de créditos à Banca a vencer durante os próximos 6 meses, não serão comunicados ao Banco de Portugal.
20. Garantir a conversão de créditos de curto prazo das empresas, que não podem cumprir por dificuldades de tesouraria, em crédito de médio ou longo prazo, para que este movimento não tenha também impacto na solvabilidade bancária.
21. A generalidade dos seguros não contém cláusulas de exclusão ou de limitação das coberturas “por efeito da mera declaração do estado de emergência” relacionada com a pandemia do novo coronavírus; Por exemplo, a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF) assegura que o “o regime jurídico do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel não prevê limitações de cobertura quanto ao denominado estado de emergência”; Por outro lado, alguns contratos tem especificado que em casos de emergência nacional algumas coberturas podem ficar desativadas; Assim, deverá garantir-se junto do setor dos Seguros a proteção das empresas têm e devem laborar neste período de emergência nacional.
RELAÇÕES COMERCIAIS COM ENTIDADES PÚBLICAS
22. Pagamento a pronto (máximo de 30 dias) de todas as faturas recebidas pelo Estado, respeitante a produtos/serviços devidamente contratualizados com o setor privado.
23. Esta medida deverá produzir efeitos já no mês de março, com uma duração mínima de 3 meses (até final de junho).
24. Regularização urgente dos créditos vencidos por parte do Estado/Entidades Públicas para com o setor privado.
25. Esta medida deverá produzir efeitos já no mês de março, com regularização por parte do Estado durante 3 meses (até final de junho).
Como Notas Finais importa sublinhar que o nosso Setor especializado e qualificado para as Instalações Especiais, garante o funcionamento de todos os outros Setores, com particular evidência dos de primeira necessidade, na área da saúde – como Hospitais e Centros de Saúde – e da alimentação – cadeia de distribuição alimentar, desde matadouros, transportes frigoríficos, distribuidores grossistas e a retalho, pontos de venda ao publico, hotéis, restaurantes, talhos, peixarias, padarias, pastelarias…
O Setor emprega Pessoal qualificado e em permanente atualização, no cumprimento da Legislação Europeia e Nacional, não paga salários mínimos, e se tiver que recorrer a medidas tais como o Layoff, Teletrabalho, ou outras formas, estará a incorrer no risco de debacle, que aconteceu desde 2008, com grande enfoque nos anos de 2011-2014, que levou ao encerramento de 20% dos negócios, em todas as dimensões empresariais e sociais.
A Refrigeração e a Climatização está no centro da atividade humana e da manutenção da continuidade de nossas vidas diárias – do fornecimento de energia, água e alimentos, saneamento e gestão de resíduos, infraestruturas de gestão de dados e arquivos, indústria farmacêutica, comunicações e mobilidade. Após a crise, um Setor forte será essencial para reavivar a economia nacional e salvaguardar a prosperidade e o bem-estar de seus cidadãos.