COVID-19 – Orientações da DGS devem ser cumpridas ou restaurantes podem incorrer em crime de desobediência

Os empresários que não cumpram as normas recomendadas pela Direção-Geral da Saúde para a reabertura dos restaurantes podem ser indiciados de crime de desobediência

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Depois de cerca de dois meses de portas fechadas, os restaurantes voltam a receber clientes esta segunda-feira, mas com várias restrições. Os empresários que não cumpram as normas recomendadas pela Direção-Geral da Saúde (DGS) não podem ser multados, mas podem ser indiciados de crime de desobediência, assinala a ASAE, citada pela Rádio Renascença (acesso livre).

 

A ASAE é o organismo a quem compete fiscalizar o cumprimento destas recomendações, mas não pode aplicar coimas por incumprimento das normas uma vez que as recomendações da DGS não são um normativo legal.

Cabe às forças policiais uma ação mais repressiva face ao incumprimento das recomendações. A ASAE cita o que está disposto no n.º 10 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, para afirmar que “as forças de segurança podem participar por crime de desobediência, a violação do disposto nos artigos 5.º e 6.º do regime anexo à referida Resolução, em que se insere o desrespeito das orientações emanadas pelas autoridades administrativas”.

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