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COMO RECUPERAR UMA EMPRESA NA ERA COVID-19

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COMO RECUPERAR UMA EMPRESA NA ERA COVID-19

Com o PEES e o seu Processo de Insolvência e Recuperação de Empresas PIRE ainda faz sentido falar do mediador de recuperação de empresas do RERE?
A recuperação começa na descrição dos gabinetes. Quem sabe da existência da dívida além do devedor? O credor. Quanto muito, mais alguns dos credores, do mesmo devedor. Se alguns credores se reunirem com esse devedor, sem que isso provoque alarme geral, a mais-valia é a renegociação com o auxílio de um profissional na mediação. Podem fazer-se vários REREs mas um só PIRE e neste tem que se demonstrar que os problemas surgiram com o Covid-19, o que não é necessário no RERE.

Mas que vantagens tem o uso desse mediador?
Quando, nas nossas famílias, alguém se zanga, se houver um mediador, o reentendimento será mais fácil, principalmente se expert na matéria e até pode ultrapassar tabus. O mediador do RERE ajuda o nevoeiro a dissipar, corta as silvas entre os vizinhos e são eles que apanham as amoras e redigem o acordo e não um juiz. Têm dois meses para redigir um acordo que, depois, registam na conservatória comercial, sem necessidade de um juiz.

Mas um acordo, sem sentença, dá garantias aos credores?
É um acordo registado na conservatória comercial. Garante ao credor que o devedor reconhece a dívida. Que não vai contestar a dívida, que a aceita como legítima e caso o devedor não cumpra, pode ser usado o documento para pedir a penhora dos bens deste. É próximo de uma sentença, com a vantagem da confidencialidade. E ao credor assegura que a dívida não pode ser cobrada, antes do prazo agora acordado. E passando a ser uma dívida, com maior prazo de vencimento, o passivo corrente, do devedor, reduz contabilisticamente, aumentando a viabilidade do devedor. Por outro lado, um juiz impõe uma decisão, mesmo contra a vontade de algum, ao passo que o mediador é um facilitador do alcançar um acordo com o qual todos concordam. Cumprimos melhor o que se combinou, do que o que nos foi imposto.

Quem escolhe o mediador para a recuperação?
Os mediadores são pessoas com cursos universitários, que depois de dez anos de administração de empresas, fazem um curso de mediação e submetem-se a um exame, para se poderem inscrever nas listas do IAPMEI. São escolhidos pela ordem de inscrição, mas podem ser substituídos.

Quem pode recorrer a um mediador, para recuperar de uma situação em que já não consegue pagar, todas as suas dívidas, nos prazos iniciais?
Todos os empresários individuais, EIRLs, sociedades civis e comerciais, associações, cooperativas, mas não as pessoas singulares que não sejam titulares de empresa. Para o individuo comum, não empresário, o PEES vai agora criar um procedimento de resolução alternativa de litígios (SISPACSE), criando um conciliador, para reduzir o recurso aos tribunais. Não faz sentido não usar os mediadores de recuperação de empresa, já existentes e subaproveitados, nem intitulá-los de conciliadores. Criar a figura do conciliador para o indivíduo comum, quando já tínhamos os mediadores de recuperação de empresas, devidamente formados e preparados, é semelhante a dizer que não se gosta de pastéis de nata, sem nunca se ter saboreado. Não vai haver tempo para os formar ou corre-se o perigo de ser um cunhado da prima de alguém.

Como funciona o RERE?
Quem esteja em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente, por exemplo, porque esteve três meses sem faturar, mas manteve as despesas fixas e agora o negócio ainda está fraco, não vai conseguir manter os prazos inicialmente contratados, vai ter que renegociar prazos…

Mas isso são praticamente todos os negócios.
Aí está. Estamos perante uma alteração anormal das circunstâncias, ora diferentes daquelas em que contratámos. Há o projeto de um RERE simplex não exigir que se demonstre que a empresa não está insolvente. Apenas não conseguem cumprir, tal como contrataram. Há que renegociar. E todos nós temos credores. Se todos recorrerem a PERs ou PEVEs os Tribunais vão congestionar: não há juízes suficientes, urge e os mediadores estão disponíveis.

Mas a lista de mediadores do IAPMEI é finita.
O acordo tem 90 dias para ser celebrado. Os mediadores estão preparados para isso. Dar solução ao problema é urgente e, depois, se o RERE falhar, então passemos ao PEVE.

Como prevê que seja o futuro?
Deixei de conseguir prever o presente.