A Ordem dos Revisores Oficiais de Contas (OROC), atendendo às circunstâncias incomuns e consciente dos potenciais impactos que a COVID-19 gera na auditoria, organiza, nos os dias 27 e 28 de outubro das 09h30 às 13h00 – e dias 5 e 6 de novembro das 14h00 às 18h00, uma formação online para auxiliar os Revisores no desenvolvimento dos seus trabalhos. A formação – que se destina a Revisores Oficiais de Contas e seus colaboradores, membros estagiários, membros de órgãos de fiscalização, reguladores, consultores, advogados, jurisconsultos, outros técnicos e profissionais interessados – tem como objetivo destacar alguns dos aspetos que o auditor deve ter em conta no desenvolvimento da sua atividade.
A iniciativa surge na sequência de diversos encontros e publicações que a OROC realizou sobre os potenciais impactos da COVID-19 na auditoria e é uma oportunidade de destacar tais matérias e discutir abordagens que podem ser mais apropriadas às atuais circunstâncias. Exemplo dessas abordagens são as orientações técnicas e recomendações para os auditores face aos riscos (fatores acrescidos de fraude, probabilidade de distorção material, entre outros) e desafios (desde a redefinição de mercados alvo à dificuldade de obtenção de informação) gerados pela pandemia.
O acesso a apoios governamentais mediante a prestação de informações falsas, a vulnerabilidade a ataques exteriores ou a apresentação de informação financeira “melhorada” no âmbito da contratação de financiamentos são fatores acrescidos de fraude e de probabilidade de distorção material a que é preciso dar resposta.
A par disso há que endereçar os desafios da eventual redução de produção e vendas, redefinição de mercados alvo e aumento do risco de crédito e de liquidez, bem como os que se colocam aos procedimentos de auditoria. Aqui são exemplo as dificuldades de acesso às instalações de clientes e obtenção de informação que consubstancie prova de auditoria suficiente e apropriada e a preparação de respostas aos previsíveis impactos económicos adversos na contabilidade e relato financeiro.
“A Ordem reconhece, e todos os auditores reconhecem, que a nossa atuação se faz no interesse público e que a qualidade da auditoria continua a ser, nas atuais circunstâncias difíceis, uma preocupação constante”, afirma o Bastonário da OROC. José Rodrigues de Jesus, ressalva, contudo, o facto de “uma auditoria não poder prever os fatores desconhecidos ou todas as possíveis implicações futuras para uma empresa. E esse é particularmente o caso em relação à COVID-19”.
Neste contexto de instabilidade e incerteza, ao qual se acrescenta ainda empresas a descontinuarem ou a reconverterem a sua atividade, a OROC defende que o auditor reforce o ceticismo profissional e exerça o julgamento com ponderação para avaliar se existe indício de incerteza material sobre a capacidade de uma empresa prosseguir atividade.
Para o Bastonário da OROC, José Rodrigues de Jesus, este é um “um momento de definição de respostas e implementação de novos processos entre gestores e auditores, fazendo uso das normas já em vigor e procurando colocar em prática processos adicionais de controlo e revisão”.
A compreensão do controlo interno auxilia o auditor a identificar fatores que afetam o risco de distorção material bem como a conceber a natureza, oportunidade e extensão de procedimentos de auditoria adicionais. Independentemente da decisão de testar controlos como parte da estratégia de auditoria, o auditor necessita de identificar, apreciar e documentar os controlos internos relevantes.
Apesar das circunstâncias atuais, o auditor deve obter prova suficiente e apropriada sobre os riscos de distorção material identificados e avaliados. A prova de auditoria deve ser tanto mais persuasiva quanto mais alta for a avaliação do risco e os procedimentos de confirmação adicionais ajudam o auditor a obter prova com um grau de fiabilidade, necessariamente alto, para responder a riscos significativos de distorção material devido a fraude ou erro, aumentando a segurança da prova obtida.
A resposta tem, necessariamente, de assentar na adaptação a uma nova realidade, tendo por objetivo o cumprimento integral das normas de contabilidade por parte das empresas e das normas de auditoria no caso dos auditores. Uma capacidade de adaptação vital para assegurar a qualidade das auditorias enquanto fator central à recuperação económica e à confiança dos intervenientes no mercado, e do público.
Cabe aos auditores manterem um conhecimento atualizado sobre a envolvente na qual a entidade opera e o acompanharem as informações e recomendações emitidas por organismos nacionais e internacionais. As normas de relato financeiro acomodam a situação atual, mas é exigido um esforço adicional a gestores e auditores.
Em primeiro lugar, os órgãos de gestão das empresas devem avaliar se o seu relato financeiro contém a informação suficiente e adequada sobre os eventuais efeitos da pandemia nos seus negócios, para que a prestação de contas reflita de forma apropriada e verdadeira a posição financeira e o desempenho da empresa e que seja útil à tomada de decisões económicas fundamentadas.
A generalidade das empresas prepara as contas no pressuposto da continuidade das operações. É responsabilidade do órgão de gestão avaliar e declarar, conforme apropriado nas circunstâncias, que este pressuposto se encontra fundamentado e se mantém. Compete ao auditor apreciar se a avaliação do órgão de gestão é adequada.
Os previsíveis impactos em muitas empresas, ainda de natureza e dimensão desconhecidas, terão efeitos na contabilidade e no relato financeiro. A pressão sobre os preparadores das demonstrações financeiras e auditores decorrente do evoluir da pandemia COVID-19 exige respostas assentes na adaptação a esta nova realidade. Tendo sempre por objetivo o cumprimento integral das normas de contabilidade por parte das empresas e das normas de auditoria no caso dos auditores.