O despacho que operacionaliza esta rede, assinado pelo Ministro da Administração Interna, pela Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e pela Ministra da Saúde, foi publicado hoje em Diário da República.
A rede nacional de estruturas de apoio de retaguarda (EAR), supletiva à rede já constituída pelos municípios, vai garantir o apoio a pessoas infetadas com SARS-CoV-2, sem necessidade de internamento hospitalar, e a utentes de ERPI que careçam de apoio específico fora das respetivas instalações.
Cabe às Comissões Distritais de Proteção Civil identificar e propor, para cada um dos distritos do território continental, as infraestruturas aptas a acolher as EAR, competindo aos Secretários de Estado que coordenam a execução, ao nível do Governo, das situações de alerta, contingência ou calamidade, decidir a sua instalação.
As EAR devem obedecer aos critérios técnicos definidos pela Direção-Geral da Saúde e pelo Instituto da Segurança Social, I.P..
O Instituto da Segurança Social vai garantir a coordenação técnica, assegurar a afetação de auxiliares de ação direta e de auxiliares de serviços gerais, bem como a distribuição e manutenção de equipamentos de proteção individual (EPI) ao pessoal auxiliar.
Cada Administração Regional de Saúde, em articulação com o hospital da área de referência, irá disponibilizar o pessoal médico e de enfermagem necessário ao acompanhamento das pessoas instaladas, assegurar a distribuição e manutenção de equipamentos, bem como de EPI às pessoas instaladas e ao pessoal médico e de enfermagem. Irá também contratualizar o serviço de recolha de resíduos hospitalares.
A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) vai suportar, sempre que necessário, as despesas relativas a alimentação, eletricidade, gás, água, telecomunicações, lavandaria, limpeza e higienização das instalações das EAR, de acordo com as necessidades definidas pela respetiva coordenação técnica.
Na área de implementação de cada EAR, o respetivo serviço municipal de proteção civil presta o apoio necessário, no âmbito das suas competências. As admissões de utentes devem ser validadas pela Subcomissão Distrital de Proteção Civil especializada COVID-19 ou, na sua falta, pela Comissão Distrital.
A ANEPC acompanha a atividade das EAR, a sua ocupação e eventuais constrangimentos que possam ocorrer.