Maioria das cotadas portuguesas cumpre generalidade do Código de Governo das Sociedades

O nível de adesão situa-se nos 80%. Percentagem sobe para os 86% no caso das cotadas do PSI-20. Um aumento de 2 pontos percentuais em ambos os casos face ao Relatório anterior.

486

De acordo com o Relatório Anual de Monitorização do Código de Governo das Sociedades (CGS), a maioria das cotadas portuguesas cumpre a generalidade do Código, que é de adesão voluntária e que foi introduzido em 2018 pelo Instituto Português de Corporate Governance (IPCG).

O documento refere-se à avaliação do exercício de 2019 das 33 sociedades emitentes que adotaram o Código e conclui que 80% das recomendações são cumpridas. Uma percentagem que sobe para 86% se considerarmos apenas as cotadas do PSI-20, o que representa uma melhoria de 2 pontos percentuais em relação ao Relatório anterior.

Indicadores positivos
Na avaliação deste ano destacam-se pela positiva as melhorias verificadas na implementação de boas práticas nas áreas de Avaliação de Desempenho, Remunerações e Nomeações (média de acolhimento de 84% vs 78% no Relatório anterior), nas práticas de Gestão de Risco (87% vs 84%), assim como nas recomendações de Informação Financeira (69% vs 57%).

As práticas com adesão mais elevada, de 100%, estão relacionadas com domínios de informação, prevenção de irregularidades, prevenção de conflitos de interesse, declaração sobre política de remunerações e sistemas de gestão de risco.

Oportunidades de melhoria
Por outro lado, verificaram-se oportunidades de melhoria nas práticas relacionadas com Acionistas e Assembleia Geral (84% vs 87%), Administração Não-Executiva e Fiscalização (72% vs 74%). As recomendações associadas à Administração Executiva mantiveram o nível de adesão de 79%.

No quadro das oportunidades de melhoria destacam-se 5 matérias com uma adesão inferior a 50%, ainda que com evidentes aperfeiçoamentos em relação ao exercício anterior. São elas matérias de comissão de nomeações de membros de órgãos sociais e de quadros dirigentes, papel do órgão de fiscalização no que diz respeito à política de risco, definição de certos aspetos da relação com o revisor oficial de contas, partes relacionadas e designação de um coordenador dos administradores independentes. Nas empresas do PSI-20 todas estas áreas têm uma adesão superior a 50% à exceção da que diz respeito ao coordenador dos administradores independentes.

Pedro Maia, Presidente da Comissão de Acompanhamento e Monitorização do CGS 2019, mostra-se “satisfeito por verificar uma melhoria na adesão das recomendações do Código. Um efeito expectável, na medida em que o exercício anterior foi de transição pela introdução do CGS perto do final do ano fiscal. Desta vez, as empresas emitentes tiveram tempo para adequar as suas práticas às recomendações defendidas no Código. É evidente no Relatório uma maior adesão das empresas do PSI-20 às recomendações, mas a generalidade das cotadas analisadas têm também uma forte adesão às boas práticas defendidas pelo documento, o que oferece segurança aos respetivos stakeholders e pode motivar outras empresas a acompanhar esta prática”.

Detalhes sobre do Relatório
A elaboração do documento compreendeu a análise dos relatórios de trinta e três sociedades emitentes e um constante diálogo entre as partes, fundamental para o esclarecimento das 117 subrecomendações que foram produzidas para efeitos de monitorização das 60 recomendações originais do Código.

O Código de Governo das Sociedades, bem como o Relatório agora apresentado decorrem de um protocolo estabelecido entre a Comissão de Mercado de Valores Mobiliários e o IPCG, que assinalou a transição das matérias de governo societário para um modelo de autorregulação, que compreendeu a constituição do já referido código e de um processo de monitorização da sua implementação, no qual se inclui este relatório.

Principais Conclusões:
• 80% das recomendações do CGS são seguidas pelas sociedades emitentes que aderiram ao Código. A adesão é de 86% no caso das empresas cotadas no PSI-20;
• Verifica-se uma melhoria de 2 pontos percentuais na avaliação deste ano (exercício de 2019) versus a do ano passado (exercício de 2018);
• 84% das recomendações relacionadas com Avaliação de Desempenho, Remunerações e Nomeações são seguidas pelas empresas emitentes;
• 87% das práticas de Gestão de Risco são acompanhadas pelas sociedades emitentes;
• 84% das recomendações associadas a Acionistas e Assembleia Geral são adotadas pelas empresas analisadas. Um decréscimo de três pontos percentuais face ao Relatório anterior;
• 79% das matérias relacionadas com a Administração Executiva são seguidas pelas sociedades analisadas;
• 72% das indicações relacionadas com Administração Não-Executiva e Fiscalização são acompanhadas pelas empresas emitentes. Dois pontos percentuais abaixo do Relatório anterior. Verifica-se espaço de melhoria;
• As práticas com uma adesão mais elevada, de 100%, estão relacionadas com domínios de informação, prevenção de irregularidades, prevenção de conflitos de interesse, declaração sobre política de remunerações e sistemas de gestão de risco;
• Em sentido inverso, verifica-se que há 5 matérias com uma adesão inferior a 50%, nomeadamente, nas seguintes: comissão de nomeações de membros de órgãos sociais e de quadros dirigentes, papel do órgão de fiscalização no que diz respeito à política de risco, definição de certos aspetos da relação com o revisor oficial de contas, partes relacionadas e designação de um coordenador dos administradores independentes. Nas empresas do PSI-20 todas estas áreas têm uma adesão superior a 50% à exceção da que diz respeito ao coordenador dos administradores independentes.