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BRINCAR AO TELETRABALHO

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BRINCAR AO TELETRABALHO

OPINIÃO DE TÚLIO MACHADO ARAÚJO, ADVOGADO E PARTNER DA TÚLIO M ARAÚJO, CRISTINA CASTRO & ASSOCIADOS

É nas conjunturas difíceis que todos aderem às grandes alterações e se usa a imaginação, em iniciativas à frente das necessidades, em vez de apagar fogos.
Tomar medidas provisórias não é solução de futuro, só adia problemas.
Lembram as escolas em prefabricados? Estamos enterrados em legislação covidiana com duração de meses/dias. Há que parar de brincar ao teletrabalho e usá-lo para modelar o futuro.
Há que estudar, a sério, o que pode ser realizado em teletrabalho, em que condições e separar do que não pode.
Porque não basta poder, é preciso estudar como, implementar a preferência e legislar o que fazer para poder incrementar, sem medo da robotização e da inteligência artificial.
As escolhas de hoje serão o futuro dos nossos filhos e não só do nosso ventre. Infelizmente os oftalmologistas estão cheios de políticos. Incitar ao teletrabalho, com incentivos de natureza fiscal, subsídios, medidas laborais, entre outros, é preparar o futuro. Ter medo do futuro é natural, mas não imaginar novas alternativas é covardia.
O teletrabalho deve deixar de ser uma experiência, que se pode fazer, para passar a dever ser, tendencialmente, como regra em actividades a descriminar.
Há milhares de profissões, em que faz sentido passarem a ser, preferencialmente, em teletrabalho. De certeza que o leitor está a pensar numa dúzia delas. Exemplificar seria insultar a sua inteligência.
Agora olhem para a cidade onde residem, ou perto. De todos os que trabalham, a partir do primeiro andar, a maioria podia estar em teletrabalho.
E teletrabalho não é só trabalhar em casa. É a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação (artº 165º do Código de Trabalho).
Portugal tornou-se num país informatizado – e não falo do Magalhães – em que as novas gerações até aderiram no ensino à distância, com aumento das notas e mais entradas no ensino superior, os impostos dispensam o papel e se falou em ser obrigatória a aplicação do stayaway-covid em smartphones, incluindo reformados.
A população, que se encontra concentrada nas cidades, teria uma solução para o trânsito, reduziria as horas de ponta e melhorava o parqueamento.
A alimentação caseira representaria um ganho na saúde e a redução de tempo nas deslocações, uma mais valia na qualidade de vida.
De considerar, assim, as vantagens ecológicas: sem o percurso casa/trabalho e regresso, ganha a pegada ecológica de cada cidadão e ganha o Estado no cumprimento das metas do Protocolo de Quioto, que pode repartir, financeiramente, com empresas e cidadãos. Lembre-se que o teletrabalho começou nos EUA com a crise petrolífera de 1973 quando a OPAEP fez um embargo anti Israel.
Também a rutura entre o litoral e o interior reduziria. Seria igualmente solução para a desertificação dos centros urbanos, despejando as empresas com um número elevado de trabalhadores, dos serviços e libertando para a habitação. O design do interior das empresas seria alterado, no sentido dos trabalhadores ali se deslocariam periodicamente, de forma a manter os laços empresariais, mas não carecendo de uma convivência física diária.
Com a libertação dos edifícios, a habitação ganharia qualidade e as rendas voltariam ao normal, nem especulativas, nem congeladas.
A produtividade poderia crescer, porque o trabalhador faria o horário à sua medida. Isso teria consequências jurídicas e económicas, porque o resultado do trabalho passaria a ter importância mais do que o tempo.
Aumentaria o apoio aos filhos, na sequência do artº 166º nº 3 do Código de Trabalho (alterado pela Lei 120/2015 de 1/9), pela qual o trabalhador com filho com idade até 3 anos pode exigir o regime de teletrabalho, quando compatível com a atividade e a empresa disponha de recursos e meios.
Também o artº 195º desse código já dava direito ao trabalhador vítima de violência doméstica … a ser transferido, a seu pedido, de estabelecimento ou passar a exercer em teletrabalho, quando compatível.
Antes da pandemia tínhamos 3% de trabalhadores em teletrabalho, contra 74% durante a mesma (in PEAKON).
Se foi possível durante a pandemia, porque não será possível, num regime misto, quando ela acabar. E porque não legislar a preferência pelo teletrabalho, incentivando-o, durante e após? Porque voltar ao passado? Vamos retomar hábitos de multidões?
Finalmente, aproxima-se um período de desemprego e de insolvências. O teletrabalho reduziria esses números, pela redução dos custos. O sucesso do teletrabalho exige, com urgência, um estudo das diversas actividades e profissões. Tomar a liderança nesse estudo é colocar Portugal na linha da frente.
Urge criar uma equipa multidisciplinar de informáticos, juristas, economistas, sindicatos e patrões, aberto a consulta e impulso público, com um prazo como se fora de guerra.