
OPINIÃO DE PEDRO MELO, ADVOGADO, SÓCIO DA MIRANDA & ASSOCIADOS, NA ÁREA DE DIREITO PÚBLICO & REGULATÓRIO
A finalidade última deste regime seria simplificar e agilizar procedimentos tendo em vista que o dinheiro proveniente da UE entre depressa na economia real.
É claro que todas as medidas que visem a simplificação de procedimentos são de saudar, pois a carga burocrática em Portugal é imensa em variadíssimos setores.
O setor da contratação pública não é exceção: quem trabalha nesta área conhece bem o calvário por que passam as entidades públicas quando pretendem contratar bens e serviços ou adjudicar empreitadas. São semanas de preparação que acabam, frequentemente, em contencioso, na medida em que os ditos procedimentos são complexos, permitindo, por isso, diversas interpretações jurídicas.
A questão é saber se a alteração do quadro normativo tem sentido neste momento, em que, apesar de tudo, os operadores já estão familiarizados com o mesmo.
Julgo que seria preferível fomentar a instituição de juízos especiais de contratação pública em todos os tribunais administrativos, promovendo a rápida decisão deste tipo de contencioso, a par de uma revisão milimétrica do CCP, a saber, alterar os limiares de aplicação do Código, alinhando-os com os valores que são anualmente estabelecidos pela UE (superiores os nossos).
É que, na prática, a teoria é outra… e todos dispensamos mais indefinições.