Início Atualidade Os 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança

Os 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança

0
Os 30 anos da Convenção sobre os Direitos da Criança

A Convenção dos Direitos da Criança foi ratificada e os Estados pioneiros aderiram à mesma através da Resolução n.º 44/25, da Assembleia Geral das Nações Unidas em 20 de novembro de 1989, entrando em vigor na Ordem Internacional no dia 2 de setembro de 1990 e em Portugal no dia 21 de outubro do mesmo ano.

Passados 30 anos da entrada em vigor de tão importante diploma, podemos aferir tanto no plano interno como internacional, que existiu um compromisso histórico por parte dos líderes mundiais com as Crianças de todo o mundo, pois, 196 países ratificaram a Convenção. O capital humano futuro, pela primeira vez, foi assumido pelos Estados que ratificaram a Convenção, como o tratado de Direitos Humanos mais amplamente ratificado da história e, sem dúvida, ajudou a transformar o que de melhor existe em todas as sociedades, as Crianças!
Esta lei, vem sublinhar e regular a ideia intensa e profunda de que as Crianças não são pertença dos pais ou de adultos, antes, são pessoas jurídicas, com direitos próprios e deveres, onde a infância e a adolescência têm um papel fundamental na formação do futuro adulto, dando oportunidade a que os Direitos da Criança e adolescentes sejam os alicerces contidos para que a Criança possa crescer, brincar, aprender e desenvolver-se na sua plenitude, como ser humano.
Ponderando estas três décadas, conseguimos obter um balanço positivo sobre o que a Convenção regulou para a vida das Crianças, regulou mais e melhor os seus direitos, sendo uma vitória a nível dos Direitos Humanos sem igual. Segundo o Relatório da Organização das Nações Unidas (ONU) de 2020, mostra que o número de óbitos de Crianças caiu de 12,5 milhões em 1990 para 5,2 milhões no ano passado.
Ressalvamos que, o impacto da atual pandemia SARS-COV2, vulgarmente denominada COVID 19, pode reverter e atrasar estas três décadas de progresso que se fez, por exemplo, sobre mortes infantis evitáveis, também a proporção de Crianças em idade escolar que não frequentam a escola ter diminuído de 20% para 7%, o trabalho infantil ter diminuído 94 milhões ao longo de 20 anos, resultado mais uma vez, ameaçado pela presente pandemia que estamos a viver, criando consequentemente danos irreversíveis para a saúde mental e segurança das Crianças; estas e outras conquistas são a prova viva que ao longo destes 30 anos, a vontade e determinação dos Estados em mudar de alguma forma a vidas das Crianças por todo o mundo, de maneira a que as mesmas tenham quem as defenda nos seus direitos, como pessoas jurídicas que são e como Crianças que devem ser, é o exemplo melhor regulado que a comunidade e líderes Internacionais têm tido um papel ativo na mudança da vida das mesmas.
Os princípios orientadores, que se encontram na base da Convenção, como: i) a não descriminação; ii) o superior interesse da criança, (conceito jurídico indeterminado que adquire conteúdos diversos conforme cada caso concreto) iii) o direito à sobrevivência e ao desenvolvimento; iv) e o direito à vida, influenciaram inúmeras leis, práticas, politicas internas de cada Estado, constituições em todo o mundo, tal é notório ao longo destes 30 anos. Desde a adoção da Convenção, a vida de milhões de Crianças melhorou consideravelmente por meio da realização efetiva e paulatina de direitos e do cumprimento de obrigações consagradas na Convenção. Esta inspirou mudanças em todas as partes do mundo, incluindo: a) incorporação dos princípios dos Direitos da Criança na legislação de cada Estado; b) o estabelecimento de órgãos interdepartamentais e multidisciplinares para abordar os Direitos da Criança; c) o desenvolvimento de agendas nacionais para as Crianças; d) a promoção de comissários para os Direitos da Criança; e) as intervenções visando a sobrevivência e ao desenvolvimento infantil; f) a reestruturação das dotações orçamentais para a realização eficaz de promoção dos Direitos da Criança; g) a criação de oportunidades para as Crianças expressarem as suas opiniões e serem ouvidas, o denominado Direito de Audição, este, cada vez mais importante para cada Criança. Assim, podemos verificar que assistimos a 30 anos de vitórias concretas e efetivas para as Crianças, presentemente estas podem desenvolver-se plenamente e de forma harmoniosa, comparativamente aos anos que antecederam a Convenção, onde a Criança não tinha espaço na sociedade, nem era vista, como sujeito jurídico pleno. Porém, esta abordagem e área do Direito, nem sempre foi assim e ainda atualmente, infelizmente não é plena nem uniforme em todos os ordenamentos jurídicos, criando ambivalência extremas, que nos levam ainda a afirmar que temos grandes desafios para alcançar, dado que continuam a persistir as Crianças que vivem em situações de exclusão, vivendo mais vulneráveis em contextos culturais difíceis de progredir, deixando marcas profundas na sua infância e juventude. A par de desafios ainda persistentes de nutrição, saúde e educação, as Crianças continuam a enfrentar novas ameaças como: alterações climáticas, aumento de doenças mentais, cyberbullyng (bullying através das redes sociais), aumento do número de casamentos infantis, crimes sexuais, entre outras constantes e inúmeras ameaças.
O relatório da ONU de 2020, considera que as meninas de alguns países correm mais riscos hoje, uma vez que, este indica que 33 mil jovens foram forçadas a casar com homens mais velhos, para além da prática comum da mutilação genital, teste de virgindade, seios queimados, serem, infelizmente ainda consideradas vivências praticadas em muitos países, apesar do esforço que ao longo destes 30 anos foi feito e reconhecido. O artigo 1.º da Convenção define: “Criança como todo o ser humano menor de 18 anos de idade, salvo se, nos termos da lei que lhe for aplicável a maioridade seja alcançada mais cedo.”; desta forma, é preciso ter presente que quase um terço da população mundial é Criança e em muitos países as Crianças e jovens constituem quase metade da população nacional. A infância, é um período único de rápido desenvolvimento quer físico quer psicológico durante o qual a saúde física, mental e emocional e o bem-estar das Crianças e jovens podem ser permanentemente afetados para melhor ou pior. Temos ainda a refletir que em muitos países, em maior ou menor grau, a pobreza, discriminação e a exclusão social, persistem e colocam em risco e sem qualquer securitização os direitos de milhões de Crianças. As alterações climáticas, os conflitos armados, o número de Crianças que ainda não frequenta a escola, são outros exemplos dos tempos difíceis que ainda vivemos e que levam a que as Crianças ainda não consigam de pleno direito beneficiar dos seus Direitos proclamados por uma grande maioria dos Estados. Assusta-nos e preocupa-nos ainda persistir no nosso País uma em cada cinco Crianças viver em risco de pobreza, do casamento infantil em Portugal, ainda existir e apresentar uma tendência de crescimentos nos últimos dois anos, o aumento de casos clínicos de saúde mental, como depressão, comportamentos auto-lesivos. Por outro lado, termos um número de institucionalizações dos mais altos da Europa, sendo a alternativa às famílias de acolhimento um recurso pouco frequente, sabendo desde logo, que cada Criança institucionalizada tem uma regressão psicológica e física entre um a dois anos comparativamente à sua idade efetiva.
A Convenção, reafirma que não é unicamente após o nascimento, que a Criança deve ter proteção jurídica, esta necessita dessa defesa, antes e após o nascimento, a importância dos valores culturais da comunidade onde a Criança se insere e o papel vital que a comunidade internacional deve possuir para que os Direitos da Criança seja uma realidade. Recordo, que na Declaração Universal dos Direitos Humanos, a Organização das Nações Unidas proclamou, que a infância tem direito a uma ajuda e assistência especiais.
O mundo encontra-se numa enorme alteração, com soluções inovadoras quer no âmbito da saúde, quer nos desafios que temos num futuro próximo de enfrentar, onde as certezas são cada vez, menos evidentes e onde as inseguranças são uma constante. Contudo, os Direitos da Criança, não podem ser vistos como uma opção ou caridade, estes Direitos, geram obrigações e responsabilidades que todos devemos honrar e respeitar, é o património de um Estado e de um Mundo melhor, onde a Criança deve ser vista como sujeito jurídico com direitos e deveres apropriados à sua idade e estágio de desenvolvimento, constituindo-se membro de uma família e comunidade, onde a sua presença e vivencia lhe traga, o que toda a Criança precisa e anseia, a felicidade!