Início Atualidade “O PAPEL DA PJM ADVOGADOS É DE APOIO AO NOSSO CLIENTE E A TODO O CIDADÃO QUE NOS PROCURE”

“O PAPEL DA PJM ADVOGADOS É DE APOIO AO NOSSO CLIENTE E A TODO O CIDADÃO QUE NOS PROCURE”

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“O PAPEL DA PJM ADVOGADOS É DE APOIO AO NOSSO CLIENTE E A TODO O CIDADÃO QUE NOS PROCURE”

O universo da PJM Advogados procura as soluções e o desenvolvimento das mesmas através de meios para acompanhar a evolução da sociedade, definindo estratégias. Assim, o que tem sido concretizado no seio da empresa para se adaptarem às recorrentes mudanças a que a sociedade está sujeita, sem descurar a qualidade que é vossa característica?
No seio da PJM ADVOGADOS não ocorreram grandes alterações a nível interno para nos adaptarmos às mudanças da sociedade. Deste modo, para acompanharmos as exigências do mercado tivemos de nos mostrar mais disponíveis, mais atentos para as necessidades do Cliente, apostando numa atitude pró-activa em vez de reactiva. Com base na nossa experiência na área do direito e no conhecimento das relações interpessoais antecipámo-nos ao Cliente dando-lhe a conhecer as inúmeras alternativas / soluções que pode optar no sentido da salvaguarda dos seus legítimos interesses, identificando as vantagens e desvantagens inerentes a cada uma.
Uma vez que tratamos de assuntos de pessoas, lidamos com emoções e sentimos as suas preocupações e, como tal, estamos praticamente sempre disponíveis para ouvir as suas questões, dúvidas, a qualquer hora; assim, o horário tradicional de funcionamento das 9h00 às 18h00 é apenas regulador dos serviços a prestar.
No final, o que pretendemos é a realização de uma estratégia conjunta entre a matéria factual e a experiência profissional do advogado.

Também característica da PJM Advogados é a confiança, a proximidade e a competência técnico-jurídica, com vista ao encontro das necessidades e exigências dos clientes. Interessa compreender que outros fatores marcam a metodologia de trabalho da empresa, contribuindo para uma diferenciação no mercado, perante outras do mesmo setor.
Somos um escritório de advogados que sempre primou pela qualidade e excelência de serviço, em que o Cliente é tratado com individualidade, confidencialidade, o que nos permite prestar um serviço jurídico personalizado. Somos uma equipa profissional com competências técnico-jurídicas em inúmeras áreas do direito que nos permite ir ao encontro de um leque variado de necessidades dos Clientes. Para nós é uma mais-valia, no sentido em que podemos dar pronta resposta a um mesmo Cliente que necessite tratar de assuntos diferentes; assim, não precisa de se deslocar a locais diferentes para resolver assuntos diversos.
Considero que possuímos um método de trabalho eficiente, fluído e rápido porque temos sempre em mente que o Cliente tem urgência em resolver os seus problemas. Para isso, assim que acolhemos o Cliente no nosso escritório realizamos uma consulta jurídica de acordo com a disponibilidade da agenda e inteiramo-nos de todo o processo para poder ser analisado, solicitamos ao Cliente informações e documentação diversa que possui referente ao seu caso em apreço que se visa tratar. No dia da consulta presencial ou videoconferência ouvimos o problema do Cliente e, caso tenha prazo ou caso necessite ser resolvido no momento, fazemo-lo de imediato se possível. No entanto ocorrem situações que são necessários procedimentos futuros, explicamos e reagendamos as vezes necessárias com o Cliente todos os passos a efetuar nos próximos tempos. Possuímos uma forma de trabalhar em que privilegiamos a informação, a clareza e a transparência da comunicação ao Cliente; pretendemos que o mesmo perceba o que está a ser feito e o que deve ser feito, ficando sempre disponíveis para o esclarecer a qualquer momento. Há um ponto a realçar, de extrema importância, é que fazemos questão que o Cliente cumpra as nossas indicações, na íntegra e em rigor, isto porque, os nossos anos de experiência permitem-nos estar seguros quanto ao conteúdo do trabalho que executamos, portanto, o Cliente tem de confiar em nós.

Atravessamos mundialmente um momento incerto provocado pela pandemia da COVID-19, tendo tido como consequência a obrigação de uma rápida mudança de práticas de empresas e organizações. De que forma a PJM Advogados encarou esta problemática e, na prática, quais foram as mudanças necessárias implementar para assegurar os serviços aos clientes?
De facto é verdade, a pandemia COVID-19 gerou incerteza também na nossa área e também no nosso escritório. Tivemos Clientes que colocaram as suas avenças mensais em standby; outros que tinham processos para tratar, preferiram aguardar; e outros Clientes continuaram com os seus processos em curso, isto porque «a vida não pára». Por outro lado, notámos que surgiram outro tipo de clientes, quer individuais quer sociedades, com outro tipo de processos alguns decorrentes da pandemia, que fez com que a atividade do mundo do direito estivesse sempre em pleno funcionamento. No entanto, o atendimento ao Cliente foi alterado, as consultas presenciais foram reduzidas ao essencial; privilegiamos videoconferências, videochamadas, conferências telefónicas, esclarecimentos por email e, para atendimento geral a Clientes e potenciais Clientes, utilizamos as redes sociais, para dar resposta a todos que nos procuram (Facebook, Linkedin, Instagram), além do nosso site www.pjmadvogados.com.

As insolvências continuam a crescer, num contexto de crise provocada pela pandemia, tendo sido registado no passado mês de setembro o maior número correspondente ao ano de 2020, de empresas a recorrer à insolvência. Considera que o regime estabelecido na legislação insolvencial não é pensado para uma conjuntura de exceção como aquela que enfrentamos? Porquê?
Houve nesta fase uma adaptação de regras para as insolvências – Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas.
Os instrumentos judiciais de recuperação vigentes de mecanismos de adaptação à crise económica causada pela pandemia da doença Covid-19, possibilitaram, que o juiz possa conceder um prazo suplementar para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento adaptado ao contexto da Covid-19.
Nesse sentido, prevê-se expressamente que, em sede de processo de insolvência, possa ser concedido prazo ao proponente de plano de insolvência para adaptação da proposta ao mencionado contexto.
Em concretização da medida prevista no Programa de Estabilização Económica e Social e a fim de habilitar a recuperação de empresas viáveis institui-se um mecanismo processual temporário, de natureza extraordinária, destinado exclusivamente a empresas que se encontrem em situação económica difícil ou de insolvência iminente ou atual, em virtude da Covid-19: processo extraordinário de viabilização de empresas – PEVE.
Este processo carateriza-se pela sua tramitação particularmente célere, manifestada no encurtamento de prazos, na supressão da fase da reclamação de créditos e na atribuição de prioridade na tramitação deste processo extraordinário sobre os demais processos também urgentes (processos de insolvência, PER e PEAP). Assim, sem prejuízo do princípio geral da intangibilidade dos créditos tributários, destaca-se a possibilidade de redução da taxa de juros de mora destes créditos.
Por outro lado, colocou-se na prática um regime destinado a assegurar a coerência entre os mecanismos de reestruturação de empresas e promover a viabilização através de mecanismos extrajudiciais, alarga-se também o âmbito de aplicação do RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas) a empresas insolventes afetadas pela crise económica decorrente da pandemia da doença Covid-19.
Nessa medida, determina-se a obrigatoriedade da realização de rateios parciais quando esteja esgotado o prazo da impugnação da relação de credores cumulativamente a todos os processos em curso de insolvência, com sentença transitada em julgado, em que haja produto de liquidação depositado no valor igual ou superior a €10 000,00, cuja titularidade não seja controvertida permitindo-se assim uma maior liquidez na economia.
Por todo o supra exposto importa relembrar que muitas das pessoas singulares e/ou coletivas já se encontravam em incumprimento generalizado no período que antecedeu a pandemia e que naturalmente todos os compromissos/obrigações vencidas se agravaram, confrontados com uma situação excecional «nunca vista».

Há quem defenda que este regime – fazendo todo o sentido num contexto económico “normal” – não será o mais adequado para responder a esta crise. Que outros recursos, na sua opinião, seriam necessários? Que solução encontra?
É importante existir uma verdadeira mediação entre credores (inclui-se o Estado) e devedores, possibilitando assim que os credores permitam perdões de juros/coimas/ pelo atraso no cumprimento das obrigações, acordos de pagamento, redução do valor da dívida, e realização de novos contratos pode ser uma solução sem recurso ao regime automático de «cobrança coerciva».
Contávamos já no nosso regime com o “Processo Especial de Revitalização – “PER, o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (“RERE”) e, agora, o Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (“PEVE”).
Conforme foi transmitido acima, as empresas que estejam em situação económica difícil, perpetrada pela expansão de covid-19 podem recorrer ao Processo Extraordinário de Viabilização de Empresas (PEVE). O espírito do legislador visa abranger todas as empresas que, comprovadamente, se encontrem “em situação económica difícil ou em situação de insolvência iminente ou atual” em virtude da pandemia da doença COVID-19” mas que ainda sejam suscetíveis de viabilização. A lei dispõe ainda um regime “excecional e temporário”, que permite a “prorrogação do prazo para conclusão das negociações encetadas com vista à aprovação de plano de recuperação ou de acordo de pagamento”, bem como “de concessão de prazo para adaptação da proposta de plano de insolvência”. São elegíveis todas as empresas que, a 31, de dezembro de 2019, tenham registado um ativo superior ao passivo. Importa assim frisar que as alternativas à insolvência, como seja RERE/ PEVE/ PEAP/ PER só poderão ser aplicadas desde que sejam consideradas atempadamente e devidamente planificadas.

Neste âmbito, qual tem sido o papel da PJM Advogados, sendo este um suporte e parceiro dos seus clientes?
O papel da PJM ADVOGADOS é de apoio ao nosso Cliente e a todo o Cidadão que nos procure em conjunto com outros profissionais como sejam TOcs, ROcs, arquitetos, engenheiros entre outros, quando haja necessidade. Possuímos conhecimento técnico-jurídico e experiência, em matéria específica de Recuperação de Empresas, Insolvência, que nos permite elucidar, informar e atuar na situação concreta do Cliente, de modo a encontrar a solução possível e mais vantajosa.

Dedicados à excelência, 2020 ficará marcado também na história da PJM Advogados pelos seus dez anos de existência. Que significado acha que tem o mesmo? Qual o balanço que faz?
Na verdade, no passado mês de novembro, fizemos 11 anos de atividade PJM ADVOGADOS. Pretendíamos comemorar e comunicar uma década de existência (não indo ao pormenor do número de anos), mas devido à atual pandemia tal facto ainda não foi possível. No entanto, estamos muito felizes por existirmos há 11 anos, com um percurso de trabalho que, no geral, se pode considerar positivo (com altos e baixos), com muito envolvimento, dedicação e gosto pelo que fazemos. Somos uma equipa de pessoas bastante determinadas, focadas, proativas, sensíveis ao pormenor e eu própria não gosto de ter insucesso. É esta força que me faz avançar todos os dias! Neste sentido, pretendo comemorar, pelo menos, mais uma década de PJM ADVOGADOS.