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Doutor Finanças partilha soluções para evitar entrar em incumprimento com o final das moratórias

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Doutor Finanças partilha soluções para evitar entrar em incumprimento com o final das moratórias

“Estas moratórias abrangeram contratos de crédito que, por alguma razão, não entraram na moratória pública. De qualquer forma, o final do período de vigência deste protocolo para as moratórias privadas não significa que não se possa fazer nada, principalmente quem antecipa problemas financeiros. Neste contexto, é muito importante informarmo-nos junto do nosso banco para perceber se a moratória está a terminar. Se esse for o caso, existem algumas medidas que podemos tomar para evitar o incumprimento”, alerta Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.

O especialista salienta a importância de saber o que esperar com o fim da moratória e avança algumas soluções para evitar entrar em incumprimento:

• Negociar com o banco
Se percebemos que vamos ter dificuldades em cumprir com os pagamentos de crédito que temos pela frente, podemos contactar o nosso banco ou a instituição financeira com quem temos contratos de financiamento. Este é o primeiro passo a dar. Ninguém ganha com o incumprimento, por isso, o banco deverá tentar encontrar uma solução, que poderá passar por uma carência de capital, pelo alargamento do prazo de contrato, entre outras soluções. O ideal é verificar todas as possibilidades junto da entidade financeira.

• Procurar propostas alternativas
Se a resposta do banco não nos satisfizer, podemos procurar alternativas. Sozinhos ou através da ajuda de um intermediário financeiro, como o Doutor Finanças, podemos tentar perceber se encontramos outras soluções para o nosso caso. Esta avaliação pode ditar a transferência dos nossos créditos para outras instituições, de forma a conseguirmos reduzir os encargos com o crédito habitação. Além disso, é possível optarmos pela consolidação de créditos, de forma a protegermo-nos dos efeitos financeiros da pandemia.

• PARI e PERSI: como usar
Existem atualmente dois instrumentos que têm como objetivo ajudar as famílias a lidarem com situações de incumprimento. Um cliente que alerte a instituição financeira do risco de incumprimento tem direito a que a instituição reavalie a sua situação e, nos casos em que o cliente tem capacidade de cumprir com os pagamentos, apresentar um plano de ação para o risco de incumprimento (PARI). Este instrumento está à disposição dos clientes em situações que antecedem a entrada em incumprimento. Se o caso já for de falta de pagamento efetivo, os clientes têm outro instrumento à sua disposição: o Procedimento Extrajudicial de Regularização de Situações de Incumprimento (PERSI). Este último instrumento tem o objetivo de encontrar uma solução para que o cliente cumpra com os pagamentos e evite um processo judicial.

• Antecipar e evitar o incumprimento
Há várias soluções que podem resolver a nossa situação. No final, o que interessa é que não entremos em incumprimento. Se já percebemos que vamos ter dificuldades em pagar os nossos créditos, devemos então antecipar-nos e encontrar uma saída menos dolorosa.
Desta forma, o Doutor Finanças recomenda que negociemos com o nosso banco ou solicitemos propostas a outras entidades. A solução está nas nossas mãos.
Quem está a beneficiar da moratória, e para conseguir tomar as melhores decisões, precisa de saber quanto vai ficar a pagar no fim da moratória do crédito habitação, para isso é preciso perceber de que tipo de moratória está a beneficiar e qual as consequências no final do período. De realçar que, um cliente que esteja a pagar juros, passará a pagar uma prestação igual, ou muito semelhante, à que pagava antes de acionar a moratória. Já nos casos em que não há qualquer pagamento, os juros que não pagou durante os meses da moratória vão ser acrescentados ao capital em dívida. Neste cenário, a prestação vai aumentar.

Para ajudar a perceber qual é o caminho que podem seguir, o especialista recomenda:

• Perceber quais os critérios da moratória pública
Se estamos a beneficiar de uma moratória privada, mais concretamente uma moratória no âmbito do protocolo da APB, e se cumprimos os critérios de acesso à moratória legal (conhecida como moratória pública) podemos pedir, até dia 31 de março, o acesso à mesma, através do nosso banco. Os critérios de acesso são abrangentes, sendo que estão pensados para dar um apoio a pessoas que tenham sido afetados pela pandemia provocada pela Covid-19.

• Perceber quais os créditos abrangidos
Ao contrário das moratórias privadas, a moratória pública abrange um conjunto de contratos de crédito mais limitado. No que aos consumidores diz respeito, esta moratória apenas inclui financiamentos hipotecários de primeira habitação e de educação.

• Saber quanto tempo vai durar a moratória pública
As regras em vigor determinam que a moratória pública possa durar nove meses para os novos pedidos. Assim, os pedidos de adesão feitos a partir de janeiro (e até 31 de março) estão limitados a um total de nove meses. Isto significa que se já estivemos sob a moratória pública, teremos de “descontar” esse tempo. De realçar que quem estiver a beneficiar da moratória pública desde o início vai poder continuar a beneficiar desta medida até setembro de 2021.