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Os desafios da Contratação Pública

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Os desafios da Contratação Pública

A BPLD & Associados é uma Sociedade de Advogados sediada nos Açores, que se caracteriza por um projeto cujo objetivo prioritário é a resposta eficaz às solicitações dos seus clientes, tendo como premissa o exercício da advocacia em exclusividade, pautado pela competência, rigor e honestidade. Qual diria que tem vindo a ser a chave do sucesso ao longo dos tempos?

Julgo que tem sido manter-se fiel aos valores que referiu e pautar-se pelo respeito pelo cliente, tratando dos assuntos com seriedade e dedicação. Por outro lado, a formação e a transmissão, do conhecimento é uma aposta séria na qualificação de todos os que aqui exercem. Temos a noção da permanente evolução do direito, pelo que para uma resposta adequada e segura às solicitações dos clientes é importantíssima a formação contínua. Do mesmo passo estimulamos a investigação na área jurídica sendo vários os advogados que exercem nesta sociedade que individual ou coletivamente têm obra publicada.

Por outro lado, ao longo dos 15 anos de existência sempre perspetivamos o futuro, preparando antecipadamente as necessidades do mercado, como é o caso do reforço das competências nos Fundos Europeus, atendendo ao seu impacto na retoma da economia europeia.

Quais são as vossas áreas de intervenção e de que forma se distinguem das restantes num mercado que é, cada vez mais, competitivo?

A BPLD cobre a generalidade das áreas de intervenção, tendo ganho alguma notoriedade na área da contratação pública, à qual, como referi na resposta anterior, tem investido na formação interna e externa. O facto de nos situarmos na Região Autónoma dos Açores que nos últimos anos tem desenvolvido projetos de significativa relevância, que ora na perspetiva da entidade adjudicante, ora na perspetiva dos concorrentes temos vindo a assessorar, permitiu-nos ganhar competências em áreas muito específicas, de que destaco o Porto Espacial da ilha de Santa Maria. A isto acresce que a posição geoestratégica dos Açores fez-nos ganhar alguma experiência na área naval, mais concretamente da contratação de fretamentos e construção e reparação de navios, que nos tem catapultado, nessa área, para mercados fora da Região e até do país.

Por outro lado, o facto de estar estruturada por áreas de intervenção, com advogados essencialmente dedicados a essas áreas, no que foi pioneira nos Açores, permite-nos assessorar com maior segurança o investimento estrangeiro que se tem registado, em particular no sector do turismo.

De que forma a BPLD & Associados se posiciona no mercado da Contratação Pública em Portugal?

O direito público em geral, mas a contratação pública em particular tem merecido a nossa atenção, não só na assessoria direta aos clientes, quer sejam entidades adjudicantes, quer sejam concorrentes, mas também na já referida lógica da formação e investigação. Os contratos públicos demandam várias competências que vão desde a elementar elaboração das peças do procedimento, e que determinarão, em grande parte, a sorte do procedimento, mas também competências de contencioso quer o contencioso pré-contratual ou o contencioso financeiro (Tribunal de Contas), procurando a BPLD prestar um serviço “full package” por forma a dar uma solução integral ao cliente. A BPLD tem-se posicionado ainda na formação em matéria de direito dos contratos públicos, quer ministrando ações de formação abertas, ou fechadas (a pedido de clientes) e ainda a participação dos advogados da área de prática de contratação pública em seminários e conferências sobre esta temática.

A Recentemente houve alterações ao CCP, sendo que têm essencialmente em vista a agilização dos procedimentos pré-contratuais, a procura de maior simplificação, desburocratização e flexibilidade dos procedimentos. De que modo se pode medir o grau de eficiência destas alterações? Acredita que vieram para simplificar e acelerar os procedimentos?

Confesso-me crítico das soluções da alegada simplificação e flexibilidade dos procedimentos de contratação pública. Sendo esta necessária, parece-nos que não está assegurada a proporcionalidade entre estes desígnios de simplificação e os princípios básicos da concorrência e transparência. Sendo certo que a Lei 30/2021 retrocedeu neste aspeto, ou seja, garantindo maior concorrência e transparência do que o anteprojeto, mercê das críticas da doutrina e da devolução à Assembleia da República por parte do Senhor Presidente da República. Da mesma forma obter a alegada simplificação à custa dos direitos dos administrados não nos parece uma solução razoável. Refiro-me em concreto à redução dos prazos da audiência prévia e das impugnações administrativas para um mínimo de três dias. Ora, não é a redução dos prazos – já de si reduzidos – em menos dois dias úteis que vai agilizar o processo, e traduz-se numa redução drástica dos direitos dos administrados, isto é, retirar dois dias a um prazo já muito curto é substancialmente distinto do que tirar dois dias aos longos prazos por que se arrastam os procedimentos de contratação pública, em especial no que toca a matéria decisória.

Por outro lado, entendemos que o legislador, uma vez mais, sob o desígnio de resolver erros originários do CCP ou das suas reformas, veio complicar ainda mais algumas das soluções previstas. Refiro-me em concreto ao regime do gestor do contrato previstos no artigo 290.º A do CCP e ao regime das modificações objetivas do contrato associadas com os trabalhos complementares, ou ainda o pagamento aos subcontratados. Não quer com isto dizer-se que todas as soluções de correção do CCP sejam desajustadas ou incorretas, mas existem regimes, como os que acabamos de referir, que o legislador não só não soluciona, como agrava a sua desadequação a cada intervenção. Contudo, e como já tivemos oportunidade de referir em anteriores entrevistas, no global temos um código bem conseguido, carecendo, porém, de alguns ajustamentos.