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Tempos de Mudança

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Tempos de Mudança

Sara Macias, Advogada e Sócia da Macias Y Associados

O nosso dia a dia não estava a contar com a paragem que em março de 2020 todos fomos obrigados a fazer. Se a palavra que melhor define o ano de 2020 foi a resiliência, o ano de 2021 trouxe a palavra mudança! Mudar para diferente, mudar para mais simples, mudar para mais eficaz, mudar para o que a nossa vontade determinar que nos faz mais eficientes!

Primeiro parámos (dir-se-ia assustados com o facto inusitado que abalroou as nossas crenças), depois iniciámos a reflexão de como vamos reagir a todos os problemas, sobressaltos e obstáculos com que nos deparávamos, e por último adaptámos i.é., mudámos as nossas valências às vontades que, quer as nossas vidas pessoais quer as profissionais, nos colocaram à prova como verdadeiros desafios!

O Direito e a advocacia não fugiram a esta mudança. Após o decurso de quase 16 meses de, em Portugal se ter declarado a epidemia / pandemia e questionados sobre as grandes alterações a nível de áreas de atividades, somos obrigados a evidenciar que as nossas expertises consolidadas na experiência de vida e na capacidade de mudança a esta nova realidade, não alteraram muito o nosso core business, mas os métodos, a abordagem e a definição de estratégias foram a nossa grande mais-valia para ainda melhor nos posicionarmos no nosso mercado.

Assim, existem algumas áreas que não podemos deixar de salientar, pois de facto são as nossas grandes áreas de referenciação, i.é., os nossos clientes ( a grande via de divulgação dos nossos serviços), referenciam-nos por estes setores: Apoio a famílias em âmbito de processos de divórcio, internacionalização de novos negócios em Portugal,  assistência a novos cidadãos que escolheram Portugal para destino da nova etapa de vida, seja pelas novas abordagens de obtenção de residência, seja por Vistos Gold,  Residente não Habitual ou processos de Realojamento de uma família/ empresa familiar,  a procurar a melhor forma de desfrutar de Portugal no seu melhor esplendor.

De facto, houve um grande impacto na nossa de área de Direito da Família pois os nossos conhecimentos de métodos de advocacia preventiva e a abordagem da mediação / conciliação familiar, ajudaram muitas famílias a alterarem o seu conceito de que a dissolução de um casamento é sempre um processo penoso. Se o período de confinamento agravou alguns ambientes familiares e a consequência da dissolução ditou o fim do casamento, a verdade é que todos, repito todos, os que nos procuraram, foram capazes de entender que a mudança passava por adaptação das nossas vontades aos tempos da mudança e juntos alcançámos acordos para a nova realidade, sem recurso a litígios judiciais. É curiosa a questão de o facto de estarmos impedidos ou limitados ao recurso judicial, nos fez refletir nas valências da mediação e na concertação de novas vias para resolução do conflito, como por certo um dos grandes desafios desta área do Direito.  Todos os processos que nos abordaram para dissolução do casamento por divórcio terminaram por acordo amigável entre as partes com criação de soluções que minimizaram os efeitos colaterais da dissolução e permitiram a criação de novas vontades e novas realidades.

No caso da Internacionalização de Sociedades que haviam, nos seus planos de negócios, escolhido Portugal para expansão dos seus negócios, este foi o nosso ponto de partida para a mudança de atitude face à realidade de confinamento, imposta pela pandemia. Todos os estudos de análise de mercado, criação de sólidos modelos societários, dissecação de todas as questões de direito fiscal e sua otimização face aos modelos de governação eleitos para a nova realidade foram acompanhados ao mínimo detalhe em intensas reuniões online (através das plataformas que entretanto passaram a fazer parte da nossa vida) e que nestes casos tanto tempo precioso pudemos ter partilhado com os novos clientes, evitando inúmeras viagens de prévias preparações que antes as considerávamos insubstituíveis.

Assim aquando do momento da verdadeira entrada no mercado através da internacionalização das sociedades, a ligação entre a equipa de advogados e os acionistas das sociedades que agora se instalam em Portugal, está de tal forma consistente e enriquecida que somos verdadeiros parceiros de negócio ( conhecedores dos pilares do negócio, das fragilidades que temos de acautelar, do futuro que pretendemos alcançar) e não meros veículos de constituição de modelos societários, e no qual esgotávamos a nossa intervenção meramente jurídica.

Hoje temos uma premissa muito apreciada pelos nossos clientes “Na Macias não queremos ser apenas um custo de início de atividade, mas um parceiro indispensável no desenrolar dos negócios.”

Da mesma forma, de mudança proativa de atitude, foi vista a anunciada medida legislativa de que os Vistos Gold já não iriam integrar mais as zonas metropolitanas de Lisboa e Porto, e que os ora candidatos teriam de eleger, na opção de aquisição de imóvel, localidades fora destes limites.

Assim sendo a nossa equipa de Direito Imobiliário em Relocation desenvolveu uma série de parcerias e protocolos com agentes imobiliários, investidores, promotores, construtores, solicitadores, outros escritórios de advogados das zonas abrangidas para novos processos de Golden Visa que terão o seu início no dia 1 de janeiro de 2022, de forma a estarmos todos em sintonia para melhor receber estes candidatos e dar provas que Portugal é mesmo o melhor país europeu no acolhimento de estrangeiros.

A nova área que surgiu após a epidemia foi a mudança / deslocação ou realojamento de empresários, famílias, empresas de estrangeiros para Portugal em busca das excelentes condições que lhes podemos proporcionar, seja pela qualidade da saúde privada, na segurança com índices de criminalidade quase inexistentes, na aquisição de excelente oferta do parque imobiliário com paisagens deslumbrantes, de desenvolvimento de negócios B2B, de oferta de ensino superior de elevadíssimo prestígio e ser a inegável entrada na Europa.

O mercado terá cerca de um ano para se adaptar às novas regras de concessão de Vistos Gold, que só entram em vigor a 1 de janeiro de 2022, segundo as regras determinadas pelo Decreto-Lei n.º 14/2021, de 12 de fevereiro que alterou o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional. Esta alteração vem limitar a concessão das Autorizações de Residência para Investimento (ARI), mais conhecidas por Vistos Gold, nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto e nos territórios das Comunidades Intermunicipais (CIM´s) do litoral que ficam excluídas do âmbito de aplicação do regime no caso dos investimentos em imobiliário para habitação. No entanto, temos de dar a conhecer aos nossos clientes que ficaram excluídos os investimentos em imobiliário para turismo, comércio e serviços, pelo que Lisboa, Porto e toda a nossa costa litoral continua elegível para candidaturas a Vistos Gold.

A aquisição de imóveis, de valor igual ou superior a € 500,000, e a aquisição e realização de obras de reabilitação urbana, em montante global igual ou superior a € 350,000, que se destinem a habitação, continuam a permitir o acesso a este regime, mas apenas quando se situem nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nos territórios do interior, identificados em Portaria Regulamentar n.º 208/2017 de 13 de julho.

Com esta alteração também temos de nos adaptar a mudanças em sede de Direito Bancário e Aconselhamento Financeiro, pois o aumento dos valores que envolvem atividade de investimento necessita da nossa intervenção jurídica. Assim, passam a ser considerados os seguintes valores: transferência de capitais no montante igual ou superior a € 1,5 milhões; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, que seja aplicado em atividades de investigação desenvolvidas por instituições públicas ou privadas de investigação científica, integradas no sistema científico e tecnológico nacional; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à aquisição de unidades de participação em fundos de investimento; transferência de capitais no montante igual ou superior a € 500 000, destinados à constituição de uma sociedade comercial com sede em território nacional.

Em jeito de conclusão, cremos que à pergunta que nos fizeram sobre o que mudou na nossa atividade após a epidemia, apenas respondo que foi mesmo a Mudança de Atitude perante a adversidade e saber acompanhar os ventos de mudança a nosso favor e não criar resistências e obstáculos a novos caminhos!

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