Como o Direito contribui para tornar Portugal atrativo

Não é apenas pela amenidade do clima, pela gastronomia ímpar ou por ser o português a sexta língua mais falada no mundo, que Portugal é um país atrativo para viver e investir.  O direito português também contribui para isso.

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I. Estado de Direito Democrático

Antes de mais, o ordenamento jurídico português assenta no Estado de Direito democrático, consagrado na Constituição da República Portuguesa.
Pertencendo à família da civil law, sistema jurídico cuja fonte imediata de direito é a lei, caraterizado pela forte codificação, o direito português respeita os princípios da segurança jurídica e da proteção da confiança, assegurando a todos o acesso ao direito e a uma tutela jurisdicional efetiva. Por outro lado, a administração da justiça acusa ainda alguma vetustez nos procedimentos, bem como uma preocupante lentidão.
Esse facto tem levado ao crescimento da popularidade dos mecanismos de resolução alternativa de litígios, casos da arbitragem e da mediação, caraterizadas pela celeridade e reduzida burocracia.

II. Mercado Livre

Portugal, membro da União Europeia (UE) desde 1986, integra-se no mercado interno europeu, o qual inclui a livre circulação de mercadorias, de capitais e de pessoas, para além da liberdade de estabelecimento e prestação de serviços.
Neste grande espaço integrado também é relevante o estatuto de cidadania comum a todos os nacionais dos 27 Estados-membros, estatuto que garante direitos complementares dos decorrentes das cidadanias nacionais – direitos políticos, liberdade de circulação, proteção não jurisdicional e direito ao uso da língua de cada um. Sobretudo para os europeus, este é um fator muito relevante.

III. Inexistência de Restrições à Entrada de Capital Estrangeiro

Um princípio fundamental do quadro legal português, relativo aos investimentos no país, é o da não discriminação com base na nacionalidade. Isso significa que não há limitações à distribuição no estrangeiro de lucros e dividendos gerados no país.
Também não há controlos cambiais, podendo residentes e não residentes deter depósitos em qualquer moeda nos bancos portugueses. São princípios próprios de uma economia de mercado de um país membro da UE, mas que ainda assim merecem ser assinalados do lado das vantagens quando se equacionam os fatores que favorecem Portugal como destino de férias, de residência ou de investimento.

IV. Direito da Concorrência

As regras da concorrência (e a previsibilidade da sua aplicação) são essenciais para o encorajamento do investimento, tanto nacional como estrangeiro. Há uma ligação indiscutível entre direito da concorrência e investimento – uma política de concorrência forte é fulcral à sua captação.
No caso português, uma Autoridade da Concorrência ativa torna mais eficiente e justo o mercado, beneficiando portugueses e estrangeiros. Alguns excessos de voluntarismo do regulador, bem como eventuais erros de apreciação, são resolvidos através do recurso judicial, entregue a um tribunal especializado, ou pela via do reenvio prejudicial ao Tribunal de Justiça da UE pelos juízes dos diferentes tribunais do sistema judicial.
Também neste caso o direito tem uma função corretora e propiciadora de justiça.

V. Direito da Propriedade Intelectual

Uma patente de invenção nacional é protegida pelo período máximo de 20 anos, a contar da data do pedido. O custo do pedido é reduzido e o de manutenção, nos primeiros quatro anos, inexistente.
Para proteger uma invenção no estrangeiro através de uma patente europeia, pode ser vantajoso requerer uma patente ou modelo de utilidade (cuja duração máxima é de 10 anos) em Portugal: até aos 12 meses seguintes pode fazer o pedido da patente europeia, com a data do pedido aqui efetuado.
Também pode ser feito um pedido internacional de patente através do Instituto Nacional da Propriedade Industrial.

VI. Investir em Portugal: criação de empresas ou sucursais

Para contrariar a fama bem portuguesa de excesso de burocracia, o programa SIMPLEX procura simplificar os procedimentos e reduzir a burocracia associada à criação de uma empresa. Pode ainda ser criada uma sociedade unipessoal, através do regime “Empresa na Hora”, por um preço reduzido.
Outro regime, o da “Sucursal na Hora” permite criar em Portugal representações permanentes de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, cooperativas, agrupamentos complementares de empresas e agrupamentos europeus de interesse económico com sede no estrangeiro, de forma simples e com poucos custos associados.
É ainda possível criar um agrupamento europeu de interesse económico, uma sociedade cooperativa ou europeia, quando se pretenda atuar em mais do que um país da União.
Abrir uma nova empresa ou filial em Portugal, para um investidor estrangeiro, é um processo simples. Além disso, a estabilidade da economia e a força da moeda (o euro, visto do exterior, é uma divisa forte), reduzem o risco de investimento.

VII. Incentivos e Apoios ao Investimento

O Estado Português aposta no incentivo ao investimento, atribuindo contribuições para o desenvolvimento dos negócios, benefícios fiscais e incentivos financeiros. Beneficia igualmente do apoio europeu, seja através dos programas e fundos do orçamento europeu ordinário, vulgo quadro financeiro plurianual, seja do plano de recuperação e resiliência, criado para ajudar a recuperação da economia europeia no pós-pandemia.
Tem também vindo a ser feito um esforço para adotar medidas de simplificação dos procedimentos fiscais, por vezes ainda excessivamente complicados, e de algumas normas laborais, ainda assim demasiado rígidas.

VIII. Programa Vistos Gold (Autorização de Residência para Atividade de Investimento)

Embora contestados e em mudança, os Vistos Gold continuam a ser um importante mecanismo de atração de investimento estrangeiro.
Eles permitem a cidadãos estrangeiros entrar em Portugal com dispensa de visto de residência, obtendo uma autorização de residência temporária. Podem ser pedidos em contrapartida da transferência de capital de valor igual ou superior a 1 milhão de euros; da criação de 10 empregos, no mínimo; ou da aquisição de bens imóveis de valor igual ou superior a 500 mil euros. Só é exigido que residam em Portugal, por um período mínimo de 5 anos, durante 7 dias no 1º ano e 14 em cada um dos anos seguintes. Com esta autorização é possível circular livremente no espaço Schengen, beneficiar de reagrupamento familiar ou, após 6 anos, requerer nacionalidade portuguesa.
O novo regime dos Vistos Gold, que vigorará a partir de 1 de janeiro 2022, introduz limitações ao setor imobiliário residencial, restringindo a sua atribuição a investimentos nas regiões autónomas e em certas áreas do interior de Portugal continental.

IX. Regime Fiscal dos Residentes não Habituais

Trata-se de um benefício polémico, que tem estado no centro de disputas políticas e judiciais com alguns países. Mas não deixa de ser uma vantagem, aproveitada por muitos cidadãos europeus, sobretudo os mais seniores, para dotar os seus anos de reforma de maior rendimento disponível (pagando menos impostos).
Durante 10 anos, cidadãos estrangeiros cuja atividade tenha alto valor acrescentado ou possuam rendimentos da propriedade intelectual, industrial ou know-how, bem como beneficiários de pensões obtidas no estrangeiro, têm um tratamento fiscal vantajoso.

X. União Económica e Monetária: o euro

Portugal faz parte da zona euro. A estabilidade económica assegurada pela governação comum da união económica e monetária é um atrativo para empresas e empreendedores que queiram investir no país.

XI. Novos Setores

Nos últimos anos, os portugueses têm demonstrado um interesse crescente pelas novas tecnologias e a sustentabilidade. São muitas as inovações e tecnologias, criadas em Portugal, que contribuem para melhorar a vida das pessoas, como é o caso da rede de multibanco, que permite executar quase todas as operações possíveis ou da via verde para passagem de portagens, invenção portuguesa hoje espalhada pelo mundo.
O investimento nestas áreas é acompanhado a par e passo pela evolução das normas jurídicas, que visam regular, de forma eficaz e eficiente, o desenvolvimento tecnológico e as suas aplicações.

XII. Qualidade dos Serviços Jurídicos

Por fim, existe uma enorme oferta de serviços jurídicos de qualidade, incluindo sociedades de advogados multinacionais e nacionais de renome, com profissionais dotados de competências desenvolvidas nas mais variadas matérias, incluindo o investimento estrangeiro.
Aliado ao domínio generalizado da língua inglesa e de outras línguas estrangeiras, o acesso aos serviços jurídicos em Portugal tornar-se assim bastante fácil.
Em resumo e em conclusão, o direito português contribui de forma decisiva para a atratividade do país.

* Com a colaboração de Mariana Baptista