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Intermediação Financeira em Portugal: Regulamentação, Inovação e maior Transparência

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Intermediação Financeira em Portugal: Regulamentação, Inovação e maior Transparência

Tiago Vilaça, Presidente da ANICA – Associação Nacional Intermediários Crédito Autorizados

Assim, nos dias de hoje, esta profissão é mais clara na sociedade portuguesa, destacando-se a sua importância na forma como se distribui os produtos financeiros e o respetivo impacto na vida das pessoas na hora da tomada de decisão, principalmente no crédito habitação, um dos principais produtos mediados entre bancos e consumidor final.
Apesar de em Portugal esta profissão estar regulada apenas desde 2018, noutros países da Europa esta atividade está regulada há várias décadas. Vejamos o caso de França com o serviço Courtier e Inglaterra com a figura do Financial Brooker. Pode entender-se que a entrada em vigor do D.L nº 81 é uma transposição de uma diretiva comunitária, dando forma a um processo de regulamentação que visa criar regras e fiscalizar os profissionais do setor, I.C.´s e bancos, atividade cada vez mais crescente. Esta regulamentação pretende ainda assegurar uma maior eficiência dos procedimentos administrativos, bem como acautelar as regras de controlo e segurança, nomeadamente a salvaguarda dos rácios de sobre endividamento das famílias, reforço das garantias e níveis adequados de solvência por parte do balanço dos bancos.
Sabendo que o consumidor é cada vez mais consciente destas temáticas, vemos a regulamentação desta profissão como uma mais-valia, dignificando assim os profissionais do setor. Por outro lado, também acreditamos que o aumento da literacia sobre estas temáticas, por parte do consumidor, provoca o aumento natural na procura do I.C. para a contratação destes produtos. Este profissional desempenha um papel fundamental na recolha de soluções no mercado em prol do seu cliente, sendo este o seu principal ativo, ou seja, uma carteira de clientes que beneficia de um serviço de excelência que, resultará, numa recomendação dos seus serviços a outros potenciais clientes. Estando a intermediação de crédito sob controlo regulamentar da supervisão do Banco de Portugal, o consumidor final pode e deve ficar tranquilo no recurso a esta mediação.

Porquê contratar os serviços de um intermediário de crédito?

– Porque um I.C. pode ajudar o consumidor final a obter a melhor solução, com a sua experiência, guiando as pessoas no sentido de obter sinergias positivas de quem lida com os bancos diariamente.  Tem também a obrigação de conhecer quais são as melhores condições no mercado e as que melhor se adequam ao seu cliente;
– Porque tempo é dinheiro, o consumidor final deve delegar no I.C. a burocracia da pesquisa e negociação com os bancos. O que implica não ter de recorrer a vários bancos, com gasto de tempo na recolha de informação, podendo gerar ainda dúvidas quando, eventualmente, confrontado com argumentos divergentes, a maior parte das vezes, com o gestor bancário mais preocupado com os interesses comerciais do próprio banco e não tanto com o interesse do consumidor final;
– Porque um I.C. devidamente autorizado a exercer a sua atividade, obriga-se à subscrição de um seguro de responsabilidade civil, para acautelar eventuais danos no exercício da sua atividade.
Face a estes pressupostos, está acautelada a proteção do consumidor e a eficiência dos processos administrativos, através da regulação.

Mas a outros desafios futuros se impõe dar resposta, nomeadamente:
1)  A crescente transformação digital & inovação digital;
2)  Encerramento massivo das agências bancárias.
Em resposta ao primeiro desafio – a evolução da forma como se faz crédito – plataformas informáticas permitem alternativas ao tradicional processo de contratação, fruto do fácil acesso por parte do consumidor, mas com a inibição da intervenção humana, nomeadamente no aconselhamento responsável. Entende-se que o algoritmo trará segurança para os dois lados (bancos/consumidor) mas, em bom rigor, tememos que se perca o fator diferenciador que é a análise e adaptação ao caso concreto, o que nem sempre se enquadra nos modelos de risco scoring. Contudo, um I.C. bem informado consegue dar resposta a esta temática, porque tem acesso a várias fontes de informação de vários bancos. Tem a obrigação de colocar ao serviço do cliente o seu conhecimento e a sua capacidade de diagnóstico, com recurso a ferramentas e processos regulados, ainda que através de plataformas informáticas. O I.C. tem o conhecimento adequado para obter a melhor solução para a necessidade do seu cliente final.
Relativamente ao processo massivo de despedimento com encerramento das agências bancárias, motivada pela necessidade de os bancos reduzirem gastos fixos (salários, rendas, outros custos), não tenhamos dúvidas que a distribuição dos produtos financeiros se fará cada vez mais através dos I.C.´s. Basicamente, com a redução do aconselhamento tradicional do gestor bancário, acreditamos que o consumidor final procurará uma alternativa. Para colmatar esta realidade e necessidade – que se mantém – surge a figura do I.C. que substitui o gestor do banco, no aconselhamento não de um, mas de vários produtos e serviços de vários bancos, com o dado suplementar relevante da sua imparcialidade face às várias ofertas bancárias. Mais uma vez, a figura de um “Brooker/Corretor/Mediador” é a melhor via para a definição de uma solução ao caso em concreto de um determinado cliente, com a oferta de várias opções.
A questão que se coloca é se terá o I.C. capacidade para dar resposta a estes desafios futuros? A resposta é clara e afirmativa porque, através de processos administrativos regulados, com o recurso dos bancos à figura do I.C. em substituição dos seus gestores, é possível dar resposta às necessidades do mercado, com recurso a processos inovadores e com maior transparência.