Início Atualidade Os Desafios da Digitalização no Direito

Os Desafios da Digitalização no Direito

0
Os Desafios da Digitalização no Direito

Carina Soares, Advogada na Carina Soares Advogados

Nesta Digitalização é necessário entender dois aspetos que apesar de interligados são diferentes: a Digitalização e o uso das novas ferramentas tecnológicas estão a crescer nos mais diversos sectores da sociedade e, isso, tem subjacente as necessidades e questões relacionadas ao Direito, desde o aspeto regulatório, à organização de novas sociedades comerciais e modelos de negócios, aos conflitos advenientes. Por isso, são muitos os reflexos no Direito, desde os crimes cibernéticos, a adequação das leis e das diretrizes da proteção de dados, os novos modelos de contrato de trabalho e teletrabalho, direitos do consumidor com a expansão do comércio digital, os pagamentos digitais.
E, neste cenário, o Direito tem um desafio de consolidação de regras de conduta de modo a minimizar os conflitos entre as pessoas e as organizações, acrescidos pelo crescimento exponencial de conflitos jurídicos relacionados à Digitalização, numa necessidade de informação em tempo real e precisa para a tomada de decisões, com a digitalização de processos judiciais e contratos, aliada a técnicas de automação e inteligência artificial.
Por outro lado, o desafio de um ambiente digital de organização de dados, com a necessidade de otimização de organização de tarefas e atividades diárias e de relacionamento entre os vários agentes deste ambiente digital, requer novas formas de resolução, de novas técnicas, novas formas de comunicação jurídica, sendo isso que os cidadãos esperam do Direito, numa integração de possibilidades e de ferramentas jurisdicionais, numa atual conjetura que os ambientes digitalizados permitem que tudo, ou praticamente tudo, continue a acontecer, designadamente na regulação das relações jurídicas estabelecidas.
Desde logo, a proteção dos direitos dos cidadãos que celebram diversos negócios jurídicos recorrendo a meios digitais, sendo advenientes os problemas que surgem neste contexto, como sejam os contratos celebrados por via eletrónica; com o desafio da defesa dos direitos de personalidade, com o acesso aos dados pessoais facilitado pelas entidades privadas e públicas, não obstante o surgimento do Regulamento Geral da Proteção de Dados (RGPD), desde maio de 2018 que, atualmente, sendo limitado à proteção de dados pessoais, não é mais suficiente numa  digitalização que também provoca consequências sociais além da preocupação individual, em todas as vertentes da digitalização e da utilização de grandes volumes de dados e de inteligência artificial.
Com o surgimento da Covid – 19 e o desenrolar da situação pandémica acresceu a necessidade da digitalização e, a Digitalização no Direito, mais do que nunca, tornou-se uma realidade, numa sociedade volátil, incerta, com o inerente desafio da união entre Direito e Digitalização de encontrar os instrumentos certos para enfrentar os novos desafios (crimes cibernéticos, fraudes em sistemas tributários, vínculos laborais frágeis ou inexistentes, entre outros). E, destarte, os importantes desafios da proteção da liberdade individual, do respeito pelos princípios do Estado de Direito, na proteção da privacidade, na responsabilidade pelas consequências, na segurança, e numa proteção contra o controlo inconsciente.
Neste contexto, e no âmbito do direito penal, os desafios provenientes não se limitam à constatação e preenchimento de lacunas de punibilidade ou à criação de novas normas a permitir a intervenção em direitos fundamentais. Surgem, efetivamente, novos agentes em direito penal que tomarão decisões concretas que suscitam questões em relação ao conteúdo dessas decisões e do apuramento de responsabilidade pelos resultados.
Porém, a regulação jurídica da Digitalização ou do ambiente “online” tem passado aquém do debate nacional, com uma discussão pública centrada no uso digital sobre o tema da proteção de dados por meio do Direito. Mas há que atender à importância do Direito no processo de Digitalização, especialmente ao fazer Big Data, considerando a diversidade de dados que  podem ser utilizados e as possibilidades de tratamento pelas autoridades públicas e privadas nos diferentes contextos, num cenário cercado por dúvidas sobre como pensar o Direito numa sociedade tecnológica e cada vez mais ampla, além da legislação responsável por regulamentar as relações digitais ainda ser escassa, não acompanhando a velocidade com que as tecnologias são incorporadas, numa multiplicidade e variedade de novos modelos de negócio.
E, nesta senda, o maior desafio do Direito requer a transformação de muitos dos conceitos jurídicos clássicos e sedimentados durante séculos, a fim de ajustá-los às características inerentes aos tempos atuais, quer seja para os legisladores, quer seja para os destinatários da legislação, num desenvolvimento legislativo que acompanhe esta digitalização de modo a prevenir a violação dos princípios constitucionais.