A DECO PROTESTE, organização de defesa do consumidor, continua a exigir a dedução de todo o material escolar no IRS e espera ver essa pretensão acolhida no próximo Orçamento do Estado.
Desde 2015, apenas os produtos e serviços com taxa de IVA reduzida (6%) são dedutíveis no IRS como despesas de educação. Desta forma, ficam de fora materiais escolares essenciais, como cadernos, mochilas, canetas, calculadoras e material de desenho, entre outros. Este ano, termina a 25 de fevereiro o prazo para validar despesas no e-Fatura. Mesmo que os consumidores classifiquem os encargos como tidos no setor da Educação, estes apenas serão contabilizados pelo Fisco se estiverem isentos de IVA ou tiverem uma taxa de IVA de 6 por cento.
Todos os anos, os pais são confrontados com uma lista de material escolar e que tem de ser, obrigatoriamente, comprado. Portugal conta com mais de 2 milhões de estudantes, que, anualmente, têm uma gasto médio de 200 euros em material escolar obrigatório, sem contar com os manuais.
A iniciativa da DECO PROTESTE, “Mais despesas de educação no IRS” pretende que os partidos alterem a lei no Orçamento do Estado e contemplem a dedução no IRS de todas as despesas com material escolar e outros serviços necessários à educação.
Se nada mudar, os portugueses só poderão continuar a deduzir os seguintes produtos e serviços:
- Livros – Apenas os livros escolares vendidos com IVA reduzido de 6%.
- Taxas de inscrição e propinas – Jardins-de-infância, escolas do ensino básico, secundário ou superior.
- Ensino de Línguas, Música, Canto e Teatro – Prestado em estabelecimento reconhecido e integrado no Sistema Nacional de Educação.
- Explicações (qualquer grau de ensino) – Comprovado com recibo do explicador ou do centro de explicações.
- Amas – Com fatura-recibo ou ao serviço de jardins-de-infância ou instituições equiparadas.
A DECO PROTESTE apela a que os consumidores assinem a carta aberta para defender a questão junto do Parlamento. Basta aceder a www.despesaeducacaoirs.pt/