“É natural que os Cidadãos estejam descrentes no funcionamento da Justiça e é fundamental que essa imagem seja revertida”

Assume que a Ordem dos Advogados, sob o seu mandato, iniciado em janeiro de 2020, alcançou bons resultados, mesmo com a pandemia, e já deu a conhecer a sua intenção de se recandidatar a um segundo mandato, acima de tudo para concretizar o que não foi feito devido ao período pandémico que vivemos. Falamos, portanto, de Luís Menezes Leitão, Bastonário da Ordem dos Advogados, que, em grande entrevista à Revista Pontos de Vista, abordou, sem tabus, todos os pontos relacionados com a Justiça e o Direito em Portugal. As lacunas e os pontos fortes dos mesmos, sem esquecer a importância de se continuar a trabalhar para que os portugueses confiem na Justiça portuguesa e nos seus diversos intervenientes.

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Foi eleito em dezembro de 2019, tendo tomado posse em janeiro de 2020. Dois anos se passaram desde essa tomada de posse como Bastonário da Ordem dos Advogados, sendo que este foi um período assolado por uma pandemia. Assim, e no sentido de contextualizar junto do nosso leitor, que balanço é possível perpetuar deste mandato e quais são, na sua opinião, os principais sucessos alcançados enquanto líder da OA?

A pandemia teve um enorme impacto no país em geral e na advocacia em Portugal. Por esse motivo este mandato foi talvez o mais difícil e desafiante na história da Ordem dos Advogados, uma vez que nunca esta tinha passado por uma situação semelhante, já que ainda não tinha sido fundada aquando da pneumónica. Mas, apesar disso, fazemos um balanço muito positivo do nosso mandato. A Ordem dos Advogados assumiu praticamente isolada a defesa do Estado de Direito perante medidas claramente inconstitucionais e os advogados estiveram na primeira linha de defesa dos direitos fundamentais dos cidadãos. Conseguimos por isso que a Ordem dos Advogados passasse a ter uma voz reconhecida no âmbito desta crise e isso tem sido reconhecido pelos cidadãos que muitas vezes recorrem aos advogados e à sua Ordem em defesa dos seus direitos. Em relação aos Advogados, conseguimos que terminassem os atrasos nos pagamentos no SADT, que sistematicamente se atrasavam dois meses em janeiro, o que não voltou a acontecer desde que tomámos posse. Mantivemos o SADT como exclusivo dos Advogados, tendo sempre rejeitado a tentativa de estender o sistema aos solicitadores, conforme o Governo e a OSAE queriam. Conseguimos igualmente travar a subida das contribuições para a previdência social, ao contrário do que pretendia a CPAS. Convencemos a CPAS a criar um seguro de proteção do rendimento para proteger os advogados em caso de doença ou acidente. Reforçámos o combate à procuradoria ilícita através da CDAPA. Reforçámos a formação dada aos Colegas, através dos diversos institutos da Ordem dos Advogados. E manifestámos frontal oposição à tentativa do Governo de colocar as ordens profissionais sob o seu controlo. Conseguimos assim bons resultados neste mandato, apesar da pandemia.

Já assumiu publicamente que se vai recandidatar a um segundo mandato. Qual a motivação para levar a cabo esta recandidatura e, caso seja reeleito, quais serão as suas prioridades? Sente que ficou “trabalho” por fazer ao longo destes dois anos?

A motivação é realizar os objetivos que apresentámos aos Colegas que a pandemia não permitiu ainda concretizar. Queremos realizar a atualização dos ordenados no SADT, que a Ministra da Justiça limitou a oito cêntimos, apesar de terem estado congelados mais de uma década. Para além disso queremos reformar o sistema de pagamentos do SADT, fazendo com que cada diligência seja paga em vez de o pagamento ser feito por processo. Queremos realizar a reforma do nosso sistema de previdência, terminando com as injustiças que presentemente o caracterizam, na sequência dos projetos em estudo no Parlamento. Queremos garantir a suspensão dos processos em caso de licença parental e não o mero adiamento dos atos processuais. Queremos que a agenda do advogado seja respeitada, não permitindo a marcação de diligências incompatíveis com a mesma, e consagrando o direito ao adiamento dos atos em caso de impossibilidade superveniente de presença. Queremos alterar o regime de acesso à Ordem dos Advogados, que já propusemos ao Parlamento que seja equiparado ao regime de acesso à magistratura, e queremos transformar o estágio numa verdadeira Escola Superior de Advocacia.

Como referi, o seu mandato foi praticamente todo ele passado em período de pandemia, sendo que isso, naturalmente, aportou maiores constrangimentos e dificuldades. De que forma é que tentou contornar essas complexidades e quais foram realmente os obstáculos existentes devido a este estado pandémico?

Os maiores obstáculos resultaram infelizmente do Governo que se recusou sistematicamente a dar aos Advogados os apoios que a Ordem dos Advogados lhe solicitou, ao contrário do que se passou com outros profissionais. Os magistrados e os funcionários judiciais viram ser-lhes fornecidos pelo Governo equipamentos de proteção, devido ao carácter inseguro dos Tribunais, mas foi a Ordem que teve que adquirir máscaras para os Advogados, que na altura eram de acesso difícil. Da mesma forma, apesar dos nossos constantes apelos, o Governo recusou-se a conceder aos advogados os mesmos apoios que concedeu aos trabalhadores independentes, o que agravou consideravelmente a sua situação durante esta pandemia. E no fim ainda nos quis sujeitar a um controlo governamental, através da nova lei das ordens profissionais. Para a advocacia, o Governo só aumentou as enormes dificuldades que já resultavam da pandemia.

No final do ano passado, a Deco Proteste lançou um inquérito e os resultados do mesmo, onde foi revelado que a Justiça é a instituição em que os portugueses menos confiam. Primeiramente, que comentários lhe merecem estes resultados que revelam alguma descrença na justiça em Portugal?

É uma perceção que nos parece infelizmente verdadeira e que achamos que é fundamental que seja revertida. Infelizmente têm-se verificado demasiados episódios lamentáveis no funcionamento da nossa Justiça que muito contribuem para esse sentimento generalizado.

Olhando para o atual estado da justiça em Portugal, acredita que é legítimo que os portugueses sintam esse ceticismo?

Fazemos infelizmente um balanço muito negativo da atual gestão do Ministério da Justiça, essencialmente composta por magistrados, e que se focou exclusivamente nas magistraturas, ignorando os problemas de todos os demais que trabalham no setor e as dificuldades que a justiça tem colocado aos cidadãos. É natural por isso que os cidadãos estejam descrentes no funcionamento da justiça.

Qual deverá ser e qual tem sido o papel da Ordem dos Advogados na promoção da aproximação dos portugueses à justiça em Portugal e consequentemente no aumento de confiança relativamente à mesma? O que falta fazer neste domínio?

Desde que surgiram notícias sobre casos de corrupção na justiça que fizemos comunicados a todos os Advogados pedindo-lhes que, apesar da gravidade do que se estava a passar, transmitissem sempre aos nossos Clientes uma mensagem de confiança no funcionamento dos tribunais, que é fundamental à nossa profissão. O advogado é o primeiro interlocutor do cidadão que se dirige à justiça e por isso compete-nos também procurar reforçar essa confiança. Mas para esse efeito, necessitamos igualmente que haja uma melhor gestão do sistema por parte dos Conselhos Superiores das Magistraturas e que o Ministério da Justiça passe a ter uma gestão mais dirigida aos cidadãos e aos advogados que os representam.

Que análise perpetua das iniciativas legislativas na área da justiça em Portugal?

Ou têm sido negativas, muitas vezes devido à imponderação com que são lançadas, ou são absolutamente inconsequentes. Um exemplo foi a recente alteração ao Código de Processo Penal que não só não resolveu qualquer problema como ainda criou novos impedimentos de magistrados, o que pode gerar o caos nos tribunais.

Acredita que estamos num momento chave da justiça em Portugal, ou seja, pela dinâmica e promoção de maior qualidade na justiça e, consequentemente, na democracia portuguesa?

Não. Poderemos chegar aí se tivermos uma nova equipa no Ministério da Justiça disposta a fazer as reformas que se impõem, mas para isso deve governar para todos os operadores judiciários e não apenas para os magistrados.

No domínio da advocacia em Portugal, quais são para si os desafios mais prementes e atuais?

Defender a profissão de advogado em todas as suas vertentes contra os ataques que lhe têm sido dirigidas. Defender o nosso segredo profissional contra tentativas de ingerência do poder político. Garantir a manutenção das prerrogativas dos advogados perante iniciativas que as pretendem retirar. E garantir a regulação da nossa profissão exclusivamente pela Ordem dos Advogados, mantendo a sua independência perante iniciativas que, invocando ideologias ultraliberais, só visam afinal o controlo das Ordens pelo Governo.

A digitalização da justiça portuguesa, é cada vez mais uma realidade, diria até, um caminho sem retorno. Como analisa esta aposta na inovação e tecnologia por parte da justiça em Portugal e de que forma é que esse novo paradigma poderá ser positivo, ou não, para a justiça e para ajudar a aproximar os portugueses do sistema de justiça?

Apesar de a digitalização da justiça ser muito invocada na propaganda governamental, a verdade é que se trata de uma medida muito antiga, salientando-se que o portal Citius foi lançado em 2008. Sendo a digitalização da justiça uma necessidade, o problema é que os sistemas estão obsoletos e não tem havido investimentos nos mesmos. Há dias o portal SITAF, que gere os tribunais administrativos e fiscais, esteve parado durante vários dias, impedindo os advogados de trabalhar. Para além disso, quando foram realizados julgamentos à distância durante a pandemia, o sistema estava sempre a falhar, levando a que essa solução tivesse que ser rapidamente abandonada. Por isso, o fundamental neste momento é garantir a operabilidade e o funcionamento dos sistemas informáticos, que até agora têm falhado.

Muito se tem falado acerca das alterações do Golden Visa no investimento imobiliário em Lisboa e no Porto. Enquanto Bastonário da OA, qual a sua opinião acerca destas mudanças?

Pessoalmente nunca fui favorável aos Golden Visa que sempre considerei uma forma de incrementar artificialmente o preço dos imóveis. Se, para ter o visto, é necessário gastar € 500.000 no imobiliário, os imóveis de valor inferior podem ser vendidos por esse preço apenas para se assegurar a obtenção do visto, o que provoca uma elevação artificial dos preços. Por isso nada tenho contra limitações aos Golden Visa ou até com a retirada desse programa, que nunca achei ser benéfico.

Muitos concordam que estas alterações poderão levar a um efeito «bola de neve», uma vez que estamos a falar de restringir investimentos estrangeiros no setor imobiliário. Tendo em conta a sua experiência, considera que se trata de um erro estratégico ou, pelo contrário, trará oportunidades para quem pretende explorar o território nacional?

O investimento imobiliário deve realizar-se em função do valor e das características dos imóveis e não em função da obtenção de um visto. Não vejo por isso que haja qualquer restrição ao investimento estrangeiro nessa medida.

Certo é, a pandemia provocou – além da aceleração dos meios digitais – uma situação económica em Portugal e no mundo agravada, causando problemas económicos e financeiros nos cidadãos e nas empresas e, consequentemente, inúmeros pedidos de insolvência. No que diz respeito a este tema, como se encontra o atual panorama nacional?

Neste momento o país atravessa uma crise profunda, com a multiplicação das insolvências, que atingem muitos cidadãos e empresas. A única hipótese que temos de melhorar a situação será com um reforço do turismo que acredito que possa aumentar com o abandono das restrições às viagens após a pandemia. Portugal deve por isso aumentar especialmente o apoio ao setor turístico nesta altura crucial.

Apesar das dificuldades, há novas regras de insolvência e para a reestruturação de empresas, que entram em vigor em meados de abril de 2022. O que irá mudar?

As alterações introduzidas pela Lei 9/2022, de 11 de janeiro, eram impostas pela Diretiva (UE) 2019/1023, de 20 de junho de 2019, sendo por isso anteriores à pandemia. Salienta-se agora o facto de o administrador judicial passar a apresentar um plano de liquidação e de se realizarem rateios parciais, evitando que o pagamento dos créditos sobre a insolvência ocorra apenas no rateio final. Para além disso, o elenco de pessoas especialmente relacionadas com o devedor passou a ser taxativo. Por outro lado, os créditos dos trabalhadores resultantes da cessação do contrato de trabalho pelo administrador da insolvência passaram a ser considerados créditos sobre a insolvência. Finalmente, a exoneração do passivo restante passa a ser concedida ao fim de três anos, o que vai estimular os pedidos de insolvência de pessoas singulares, podendo, no entanto, levar a maiores restrições na concessão de crédito.

No que diz respeito ao Processo Especial de Revitalização (PER) – que tem como finalidade permitir a uma empresa que esteja numa situação economicamente difícil ou em situação de insolvência iminente, mas que ainda seja passível de ser recuperada, negociar com os credores com vista a um acordo que leve à sua revitalização – também foi modificado em alguns aspetos. Que novidades podemos esperar?

Há efetivamente grandes alterações ao PER, que resultam essencialmente de uma maior judicialização do mesmo, com o reforço dos poderes do juiz em detrimento do acordo do devedor com os credores. Para além disso, são reforçadas as garantias dos credores que financiem a atividade da empresa, disponibilizando-lhe capital para a sua revitalização, os quais passam a gozar de um crédito sobre a massa insolvente, até um valor correspondente a 25% do passivo não subordinado da empresa à data da declaração de insolvência, caso venha a ser declarada a insolvência da empresa no prazo de dois anos a contar do trânsito em julgado da decisão de homologação do plano de recuperação. Acima desse valor, os credores nessas condições gozam de um privilégio creditório mobiliário geral, graduado antes do privilégio creditório mobiliário geral concedido aos trabalhadores.

Acredita que estas alterações foram, efetivamente, uma grande oportunidade de fazer uma verdadeira revisão ao código da insolvência, dando-lhe maior coerência, sentido e clareza? Concorda com tudo o que irá mudar?

Há muito tempo que sou crítico deste Código da Insolvência que estabeleceu um regresso ao sistema da falência-liquidação, praticamente colocando todas as decisões na mão dos credores. A partir de 2012, o Código foi sendo alterado e essa característica revertida através da criação de sucessivas providências de recuperação, mas o resultado foi o estabelecimento de uma manta de retalhos, o que é muito prejudicial num Código. A Ordem dos Advogados estaria disponível para colaborar na elaboração de um novo Código da Insolvência, que tivesse efetivamente coerência e clareza.

Com a publicação do novo regime de teletrabalho – Lei n.º 83/2021 de 6 de dezembro que entrou em vigor a 1 de janeiro de 2022, foram introduzidas alterações ao regime de teletrabalho previsto no Código de Trabalho. Que análise perpetua deste novo regime?

A principal alteração é o grande alargamento das situações em que os trabalhadores podem exigir passar ao regime de teletrabalho. Enquanto anteriormente o teletrabalho só podia ser exigida pelas vítimas de violência doméstica e pelos trabalhadores com filhos com idade até três anos, agora pode passar a ser exigido por trabalhadores com estatuto de cuidador informal, e em certas condições por trabalhadores com filhos até oito anos. Neste último caso, no entanto, não são abrangidas as microempresas, as quais como se sabe, correspondem a 96% das empresas. Outra alteração muito relevante é o facto de o teletrabalho deixar de ter duração limitada a três anos ou a estabelecida em IRC, podendo ser celebrado por duração determinada, com o prazo de seis meses renovável, ou por duração indeterminada. As partes podem, no entanto, sempre impedir a renovação ou denunciar o contrato com a antecedência de 60 dias. Para além disso, os trabalhadores passaram a ter direito ao reembolso dos custos e consagra-se expressamente um direito ao descanso do trabalhador, que só pode ser quebrado em caso de força maior. Em geral faço uma apreciação positiva do novo regime, não obstante as dúvidas de interpretação que tem suscitado.

A Ordem dos Advogados (OA) vai passar a exigir mais do que a licenciatura em Direito para que seja possível exercer advocacia. Assim, no futuro, para se aceder à profissão de advogado passa a ser exigido não só a licenciatura em Direito, mas também o mestrado ou doutoramento, ou o respetivo equivalente legal. Esta foi uma das suas promessas eleitorais. Quão importante é esta mudança no reforço do prestígio e qualidade da advocacia em Portugal?

É absolutamente essencial. Não apenas corresponde a uma igualdade de condições com o acesso à magistratura, como implica estabelecer a mesma exigência que ocorre em toda a Europa. Portugal foi, ao que julgo, o único país que utilizou o processo de Bolonha para baixar a formação universitária exigida para o acesso à advocacia. É mais do que tempo de corrigirmos esse erro, o que leva a profundas injustiças em termos de acesso à profissão. Por exemplo, um estudante noutro país europeu que obtenha uma licenciatura em direito não se poderia inscrever na advocacia nesse país, mas pode obter o reconhecimento dessa licenciatura em Portugal e inscrever-se como advogado cá. É manifesto que isso tem que ser corrigido para reforço do prestígio e da qualidade da advocacia em Portugal.

Que impacto e benefícios terá nos cidadãos e empresas? Esta é, por exemplo, uma medida que tem também como pilar o incrementar da confiança na justiça e no direito em Portugal, pois permitirá dotar os futuros advogados de melhor qualificação e, consequentemente, acrescentará valor ao seu trabalho?

Claro que terá um impacto muito positivo nos cidadãos e empresas que terão profissionais com maiores qualificações, sendo também muito benéfico para os próprios advogados. Quanto mais qualificados forem os profissionais, maior é o valor do seu trabalho e consequentemente maior o valor dos honorários que podem cobrar. Permitir a realização da advocacia sem a qualificação mais adequada é um estímulo a que sejam pagos honorários mais reduzidos aos advogados.

Com as últimas eleições, teremos um “novo” Governo. O que espera do mesmo no domínio da Justiça em Portugal?

Espero e desejo que tenha de facto a Justiça como horizonte e que trabalhe adequadamente com a Ordem dos Advogados, ao contrário do que se verificou no Governo anterior.

Que mensagem gostaria de deixar a todo o universo de profissionais de advocacia em Portugal e ao cidadão comum?

Aos advogados gostaria de deixar a mensagem de que a Ordem dos Advogados estará sempre ao seu lado, como esteve sempre nestes tempos difíceis. Mas que agora os novos tempos são de esperança, uma vez que, estando a pandemia a ser ultrapassada, vamos ter muito trabalho que nos foi retirado nos últimos tempos e poderemos recuperar a nossa atividade. Aos cidadãos quero deixar a mensagem de que foram os advogados os únicos que defenderam sempre corajosamente os seus direitos fundamentais neste período de pandemia e que é com eles que devem por isso contar sempre para a defesa dos seus direitos.

Caso reconquiste a liderança da Ordem dos Advogados nas próximas eleições, quais serão as principais medidas que pretende implementar?

Procurarei desde já obter do próximo Parlamento e do próximo Governo a aprovação das propostas legislativas que apresentámos, relativas à reforma dos honorários no SADT, à previdência dos advogados, e à alteração do Estatuto da Ordem dos Advogados.