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Contratação Pública e os Desafios do Plano de Recuperação e Resiliência

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Contratação Pública e os Desafios  do Plano de Recuperação e Resiliência

Enquanto Sociedade de Advogados, a Borges da Ponte, Linhares Dias & Associados (BPLD) caracteriza-se por ser um projeto cujo objetivo prioritário é a resposta cabal e eficaz dos clientes. Tendo como premissa o exercício da Advocacia em exclusividade, como tem a marca vindo a perpetuar um cenário de profissionalismo e valor para o setor?

A BPLD tem conseguido manter essa matriz de profissionalismo e respeito pelo cliente apostando fortemente na transmissão do conhecimento, não só do conhecimento técnico, mas sobretudo no plano dos valores que sempre informaram a sociedade desde a sua constituição, tendo sido essa a matriz imprimida pelos sócios fundadores: o Dr.  Victor Borges da Ponte e eu próprio e que procuramos transmitir às gerações seguintes.

O mercado e, consequentemente, os inúmeros setores de atividade estão em constante evolução. Com uma visão centrada da Advocacia atual, quais foram, para si, as mudanças que mais impactaram o universo do Direito em Portugal, nomeadamente no âmbito da Contratação Pública?

A Contratação Pública é, no universo do Direito, um nicho muito específico, quer pelo número, relativamente reduzido, dos advogados que a ela se dedicam, quer por exigir uma grande dedicação, pela necessidade de acompanhamento da sua constante evolução, ora pela celeridade dos procedimentos e processos a ela associados. Basta recordar que os processos de contencioso pré contratual são urgentes, com prazos de impugnação curtos e prazos processuais reduzidos e a correrem em férias judiciais. Porém, tendo em conta que o Código dos Contratos Públicos, que data de 2008, já sofreu 13 alterações, duas das quais apelidada de “reformas”, designadamente em 2017 e 2021, vários são os temas que causaram impacto, contudo destaco aqueles que estão associados à realidade recente causada pela Pandemia e pela guerra e as consequentes interrupção das cadeias de fornecimento e aumento dos preços. Refiro-me em concreto às medidas especiais de contratação pública e ao muito recente regime excecional e temporário da revisão de preços, este último como forma de reação à subida abrupta dos preços dos materiais.

Acredita que, ao longo dos anos, se tem inovado positivamente os processos de Contratação Pública, de modo a atingir os níveis de desempenho desejados? Como analisa, de momento, esta área no país?

Como referi anteriormente, muitas foram as alterações ao Código dos Contratos Públicos ao longo da sua vigência, umas decorrentes da reforma do Direito Europeu da Contratação Pública, outras decorrentes de puras opções políticas e outras ainda de correção de soluções menos bem conseguidas em anteriores alterações. Porém, o momento atual é de particular complexidade, fruto de “causas de força maior”, que pensamos que nunca passariam de exemplos escola dos bancos da faculdade, como uma pandemia ou uma guerra. E nesse quadro as medidas excecionais e temporárias que têm sido tomadas procuram responder às dificuldades porque passam os agentes económicos que dependem em grande medida da contratação pública. É claro que poderemos sempre discordar de uma ou outra solução, mas também temos que dar o benefício da dúvida ao legislador que é chamado a atuar em quadros de emergência, não tendo por isso o tempo para a devida maturação, nem tão pouco a existência de histórico sobre estas matérias.

Sabemos que o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) é uma componente de resposta essencial para a concretização da Estratégia Portugal 2030 no contexto pós-pandémico. Assim, no que diz respeito à Contratação Pública, de que forma é abrangida por este instrumento de financiamento e que metas se pretendem alcançar?

O PRR é um poderosíssimo instrumento financeiro de financiamento da economia e em particular da contratação pública, contudo sendo de louvar a reação da UE ao momento muito difícil que se vivia (e vive), acho que a sobreposição entre os eixos de atuação do PRR e do quadro plurianual 2030, torna reduzido o âmbito de aplicação do mesmo, confinados aos eixos já existentes no PT 2030. Por outro lado, e não obstante a agilização de procedimentos de contratação pública, para os projetos financiados por fundos europeus, acho que se perdeu uma oportunidade de ir mais longe na reforma da administração pública, como por exemplo fez a vizinha Espanha, aproveitando os apoios à transição digital.

Muitos afirmam que a Contratação Pública é uma área nuclear de intervenção do Estado, sobretudo em alturas de crise, uma vez que alavanca o tecido económico e o desenvolvimento das comunidades locais e regionais. Considera que é, atualmente, entendida como um recurso ao serviço dos interesses de Portugal? Com os investimentos do PRR, que desafios são esperados?

A contratação pública é cada vez mais “europeia”, por resultar da transposição das Diretivas relativas à adjudicação de contratos públicos. Nessa medida, ultrapassou-se a fase da quase exclusiva salvaguarda da concorrência como forma de concretização do mercado único, para se afirmar a “contratação pública estratégica”. Estamos hoje perante um importante momento de utilização da contratação pública para a prossecução de políticas públicas, de onde avulta a “contratação pública sustentável”, mas também a proteção das economias locais e regionais e das PME. É um marco importante, que, contudo, terá de ser usado com o respeito pelos princípios básicos da contratação pública, designadamente a garantia da concorrência, o que nem sempre é fácil de articular.

O Conselho de Ministros discutiu, recentemente, um projeto de Decreto-Lei que cria um regime excecional, facultativo e temporário, para permitir a revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de aquisição de serviços, por forma a assegurar que não há interrupções no investimento público que está a ser feito em Portugal. Que impacto este projeto trará ao futuro do setor?

O regime excecional e temporário da revisão de preços é uma medida muito importante na reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, permitindo “salvar” muitos contratos, com especial incidência nos contratos de empreitadas de obras públicas. O regime agora em vigor, ao deixar de ser facultativo, como previa o anteprojeto submetido à discussão, impõe aos contraentes públicos a revisão dos preços desde que verificados os pressupostos cumulativos previstos naquele diploma. Assim, sem dúvida que irá ter um impacto significativo para os contraentes privados (com consequente aumento de custos para os contraentes públicos). Como já teve oportunidade de ser referido por dois colegas meus: os Drs. Joana Brandão e Diogo Duarte Campos, em entrevista a outro OCS, apenas pecou por não prever mecanismos alternativos de litígios, para os muitos diferendos que se anteveem quanto à discussão das fórmulas de revisão de preços aplicáveis. Ora, ao remeterem-se as discussões para a justiça administrativa que leva largos anos a resolver os litígios, não resolve, antes pelo contrário, só agrava as dificuldades dos empreiteiros e fornecedores.

Neste processo, qual é o papel que a BPLD vai assumir, uma vez que é uma Sociedade de Advogados que conta com uma estrutura coesa, capaz de atuar nas mais diversas áreas do Direito?

A equipa de direito público da BPLD tem vindo a acompanhar de perto a problemática da necessidade de reposição do equilíbrio financeiro dos contratos, na sequência das causas suprarreferidas, quer no plano prático de acompanhamento direto ao cliente, mas também através da participação em conferências e formações sobre o tema e alguma intervenção no plano doutrinário.