Conselho de Deontologia de Lisboa irá publicar boas práticas de domicílio profissional dos advogados

Alexandra Bordalo Gonçalves, recandidata a mais três anos de mandato ao Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados, aponta a Menezes Leitão e aos anteriores bastonários, não terem produzido o Regulamento de Domicílio Profissional, que o Estatuto da Ordem dos Advogados estipula.

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Alexandra Bordalo Gonçalves

O Conselho de Deontologia de Lisboa da Ordem dos Advogados (OA) irá publicar nos próximos três anos “linhas orientadoras de práticas de domicílio profissional conformes à deontologia”, de forma a compensar a ausência de Regulamento de Domicílio Profissional que o bastonário cessante, Menezes Leitão, deixa atrás de si. Quem assume esta promessa é Alexandra Bordalo Gonçalves, em comunicado, que, neste momento, está a recandidatar-se a mais três anos à frente deste órgão. As eleições estão marcadas para 28, 29 e 30 de novembro.

“Apesar do Estatuto da Ordem dos Advogados prever há muitos anos a regulamentação do domicílio profissional – uma fonte de conflitos com muitos clientes, em particular das nomeações do apoio judiciário – nem Menezes Leitão, nem sucessivos conselhos gerais da OA, nem anteriores bastonários o fizeram. A denúncia foi feita esta semana pela presidente do Conselho de Deontologia em e-mail enviado a todos os advogados da região de Lisboa”, pode ler-se no comunicado divulgado.

Ainda na nota partilhada, Alexandra Bordalo Gonçalves escreve uma mensagem aos seus colegas de profissão “vamos divulgar linhas orientadoras de boas práticas de domicílio profissional conformes à deontologia, uma vez que o bastonário e o Conselho Geral cessantes, bem como os anteriores noutros mandatos, se têm abstido de regular o Domicílio Profissional que está previsto no Estatuto”.

Para além disso, a Presidente do Conselho de Deontologia de Lisboa defende a deontologia preventiva e a comunicação mais intensa dos órgãos da Ordem dos Advogados com os profissionais que representa. “Sem a aposta na comunicação, não há deontologia preventiva!”, afirma.

Como o domicílio profissional é para muito profissionais da área “um encargo difícil de gerir”, Alexandra Bordalo Gonçalves destaca que “a Ordem deve discutir modalidades que admitam o domicílio profissional na casa própria, desde que, em paralelo, esses advogados tenham espaços adequados para receber os seus clientes”.

“Com a pandemia da Covid-19 houve uma institucionalização generalizada do teletrabalho a tempo parcial a que a Ordem dos Advogados não pode ser alheia. Sendo reeleita, garanto aos meus colegas que, na ausência de um Regulamento de Domicílio Profissional, o Conselho de Deontologia de Lisboa irá divulgar por toda a classe boas práticas de domicílio profissional que sejam conformes à deontologia”, remata Alexandra Bordalo Gonçalves.