“Proteger o Consumidor é uma preocupação central”

“No final de contas, o objetivo do Regulamento dos Serviços Digitais (DSA) é sobretudo o de promover um equilíbrio satisfatório entre os interesses e preocupações de consumidores e cidadãos, pequenas e médias empresas e gigantes tecnológicos que caraterizam o mundo digital”. José Luís da Cruz Vilaça, atual Presidente da Associação Portuguesa do Direito da Energia (APDEN) e antigo Juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia, e Paulo de Almeida Sande, Advogado e antigo Diretor do Gabinete em Portugal do Parlamento Europeu, dão voz ao tema do Regulamento dos Serviços Digitais e expressam, em entrevista, a sua perspetiva e conhecimento.

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A Cruz Vilaça Advogados é uma sociedade de advogados com um papel preponderante no ramo da advocacia, tanto a nível nacional, quer como internacional. Como nos descrevem a evolução da instituição, ao longo destes 40 anos de história e experiência?
Como sociedade propriamente dita, a Cruz Vilaça Advogados (CVA) não tem ainda quatro anos. E, nesse curto período, já trabalhou para mais de três dezenas de grandes clientes, a maior parte dos quais empresas ou instituições de outros países, sejam da União Europeia (UE) ou de fora dela. Já representámos a República Portuguesa e entidades privadas no Tribunal de Justiça da UE, participámos nalguns dos mais mediáticos casos em matéria de direito europeu e de direito da concorrência, defendemos direitos de empresas, associações e pessoas individuais, em tribunais nacionais e da UE, ou perante autoridades regulatórias, em domínios como a energia, a saúde, os transportes, os meios de pagamento e os direitos fundamentais, entre outros. Num curtíssimo período, na verdade, e com um grupo ainda reduzido de advogados, a CVA tem crescido a um ritmo impressionante e sentimos, cada vez mais, a confiança do mercado, seja dos nossos colegas, que nos pedem apoio especializado, seja de instituições, de empresas e de cidadãos.
Se nos referirmos, por outro lado, aos sócios e advogados seniores da sociedade, encontramos um conjunto de profissionais com uma experiência de décadas em inúmeros setores, contribuindo para uma capacidade de prestação de serviços jurídicos que julgamos ímpar: desde a presidência de tribunais europeus ao exercício de advocacia nalgumas das maiores sociedades portugueses e estrangeiras, da experiência em instituições europeias à direção de associações de direito europeu e de direita da concorrência, da representação de organizações internacionais à Academia, com cursos lecionados em países como os EUA, o Brasil, a China, a Holanda ou o Reino Unido, de tudo um pouco, em matéria de competência, experiência e capacidade, dispõe a nossa sociedade.

A Cruz Vilaça Advogados expandiu a sua presença no Brasil, com a celebração de um protocolo com a Carneiros & Dipp Advogados. Quais foram os objetivos que nortearam a concretização desta parceria? Com base neste recente projeto, que tipo de mais-valias podem vir a ser estabelecidas para a vossa ampla carteira de clientes?
A Carneiros & Dipp é uma sociedade com a qual nos identificamos, pela sua dimensão, prática exercida, experiência e pela qualidade dos sócios e advogados que a integram. Tem um interesse marcado por Portugal, ao serviço dos seus clientes, interesse esse que se alarga à Europa.
A CVA está, sem dúvida, em condições de lhes prestar apoio em várias jurisdições, com prioridade, naturalmente, para a portuguesa, mas também no âmbito do direito da UE. Pelo nosso lado, várias empresas portuguesas e europeias com as quais temos trabalhado demonstram interesse – ou já estão presentes – no mercado brasileiro, e apreciam o tipo de serviços jurídicos que os nossos parceiros brasileiros lhes podem prestar.
Os nossos clientes sabem por isso que contam, nesse contexto, com um sólido apoio jurídico, seguro, competente e de confiança, no Brasil, apoio esse que pode ser estendido a outros países da América do Sul, nos quais a Carneiros & Dipp dispõe de parcerias relevantes. E sabem igualmente que, na CVA, existe uma ponte para empresas, instituições e decisores dos dois países. Aos clientes brasileiros da Carneiros & Dipp conforta, naturalmente, o facto de poderem dispor, deste lado do Atlântico, de serviços jurídicos de confiança e com a amplitude, de conhecimento e geográfica, que a nossa sociedade lhes pode assegurar.

Tendo em conta a vossa larga experiência em Direito Europeu, como avaliam as estratégias sobre transformação digital que começam a estar patenteadas na Europa? Acima de tudo, neste mundo digital, é importante encontrar um equilíbrio entre regular e proteger as liberdades e direitos dos consumidores?
Na complexidade que carateriza as atuais sociedades, portuguesa, europeia e global, acrescida da velocidade a que as transformações ocorrem, é extremamente difícil garantir que, à medida que os países e as instituições tentam adaptar-se, quer no plano legislativo quer na atuação no terreno – na regulamentação, na regulação, no exercício da jurisdição relativa aos diferentes setores -, as soluções encontradas, quando adotadas, não estejam já desatualizadas. E que, ao procurarem dar resposta plena aos novos desafios provocados pelas transformações digitais (porque é delas que falamos, havendo outras, bem entendido, como a ambiental, energética, climática), não atropelam direitos e liberdades protegidos constitucionalmente, ou no plano dos princípios.
Cada progresso tecnológico em matéria digital, convoca necessariamente uma nova dimensão regulatória, por pequena que seja. Os “big data”, as redes – os “G” – e a hiper conetividade que proporcionam, a Inteligência Artificial (AI), a internet das coisas, obrigam a um novo enquadramento legislativo, quer para regular os direitos e determinar as obrigações dos agentes envolvidos, quer para assegurar um equilíbrio entre os novos direitos digitais e os “velhos” (mas, oh!, tão determinantes e inalienáveis) direitos fundamentais. Na Europa, por exemplo, a Carta Europeia dos Direitos Fundamentais é um bom exemplo do estabelecimento de novos direitos, mas também dos concomitantes deveres, relacionados com as novas tecnologias e o seu uso.

Falemos agora, em particular da Lei dos Serviços Digitais. Essa, foi recentemente publicada no Jornal Oficial da União Europeia, todavia as alterações que estima, à partida, só serão concretizadas em 2024. Apesar deste processo de transição estar a ser feito gradualmente, é viável afirmar que existe uma preocupação, por parte das pequenas, médias e grandes organizações, perante as futuras regulamentações? Se sim, quais são?
Importa, desde logo, referir que a chamada “Lei dos Serviços Digitais” (que em bom rigor deverá ser chamada de Regulamento dos Serviços Digitais – “DSA”) faz parte de um pacote legislativo que inclui também o Regulamento dos Mercados Digitais (“DMA”). O segundo, que pretende garantir a existência e o bom funcionamento dos mercados digitais, sobretudo das plataformas em linha de dimensões globais (ou muito grandes), dos quais depende, em larga medida, o acesso a esses mercados, foi aprovado em 18 de julho de 2022 e entrou em vigor a 1 de novembro passado, embora só venha a ter plena aplicação em maio de 2023.
Já o DSA, de 19 de outubro de 2022, entrou em vigor a 16 de novembro passado e só será aplicável (direta e imediatamente aplicável, sem necessidade de transposição para as legislações nacionais, em função da natureza do ato jurídico europeu escolhido – o Regulamento) a partir de março de 2023. O DSA prevê a supervisão das plataformas e motores de pesquisa na Internet, por parte da Comissão Europeia e de entidades públicas dos Estados-membros, coordenadas num Comité Europeu de Serviços Digitais.
Proteger o consumidor é uma preocupação central, em especial contra conteúdos ilegais e na defesa dos seus direitos fundamentais, que os mercados e os conteúdos disponíveis on-line não devem poder pôr em causa.
São abrangidos pelo DSA inúmeros serviços digitais, além das referidas grandes plataformas e motores de pesquisa (com mais de 45 milhões de utilizadores): prestadores de serviços de armazenagem em cloud, de oferta de infraestruturas de redes e plataformas que põem em contacto consumidores e comerciantes. O nível de compliance previsto é muito elevado e exigente, e visa combater os conteúdos ilegais, prever, prevenir e diminuir os riscos de abuso ou uso indevido. O DSA (como o DMA) tem assim como escopo determinante a preservação da integridade do mercado interno dos serviços digitais – garantindo a defesa dos seus princípios fundamentais.
Por outro lado, importa salientar que o DSA (como o DMA) foi desenhado sobretudo para as chamadas big tech, mas isso não significa que não tenha um impacto importante sobre as PME, limitando ou ampliando a sua capacidade de utilizar o espaço digital para os seus negócios. O equilíbrio na aplicação das suas normas será, pois, o principal critério, capaz de equilibrar interesses e expetativas em função da natureza daqueles a quem se aplicam, sejam grandes ou pequenas empresas, simples cidadãos ou entidades públicas. As preocupações dos empresários (e, já agora, dos consumidores) foram amplamente discutidas no decurso do (relativamente longo) processo de elaboração do Regulamento e contempladas no texto final, em boa parte devido à pressão dos deputados europeus.
No final de contas, o objetivo do DSA é sobretudo o de promover um equilíbrio satisfatório entre os interesses e preocupações de consumidores e cidadãos, pequenas e médias empresas e gigantes tecnológicos que caraterizam o mundo digital. As suas normas têm natureza assimétrica, e enquanto às PME’s se exigem comportamentos – e se impõem regras – proporcionais à sua dimensão e impacto, com vista a manter a sua atividade responsável, já as plataformas e redes de grandes dimensões – os tais 45 milhões de utilizadores – são consideradas sistémicas por definição e natureza e sujeitas a obrigações mais severas, que não devem, no entanto, estiolar o contributo importante que dão para a inovação e o crescimento.

Ainda no mesmo seguimento, na vossa opinião, as mudanças legais previstas na Lei dos Serviços Digitais, irão ser suficientes para promover um mercado digital mais aberto, mas também para proporcionar, aos consumidores, um ambiente online mais seguro?
Esse é o grande desafio: se os consumidores se sentirem mais seguros e responsáveis, se as grandes plataformas e os servidores de conteúdos on-line se sentirem mais responsabilizados, se os dados pessoais captados forem os estritamente necessários à luz de objetivos de interesse público ou da vontade de quem os disponibiliza, se navegar na internet deixar de transmitir aos utilizadores um permanente receio de intrusão pelos denominados hackers ou de assalto por piratas vindos da internet profunda, então a chamada Lei dos Serviços Digitais terá atingido o seu objetivo.
É impossível dizer, com antecedência, se assim será. Mas sabemos, desta e de outras realidades, que quem permanentemente procura, em proveito próprio, defraudar a lei é mestre em inventar, com relativa celeridade, novas formas de o fazer. E se a nova legislação só entra em vigor dentro de 15 meses (o Regulamento dos Mercados Digitais, um pouco antes) é certo que os seus destinatários terão tempo para se adaptarem ao novo regime e encontrar formas de contornar os constrangimentos, sejam eles razoáveis ou excessivo, que impõem as suas normas.
As obrigações decorrentes do DSA baseiam-se num princípio geral cuja razoabilidade é intuitiva: tudo que é ilegal offline deve ser também ilegal online. Acresce, atenta a natureza do que está em causa, a necessidade de rastrear e responsabilizar quem, sob a capa diáfana das ligações digitais, produz e distribui conteúdos ilegais ou engana os utilizadores. Exige-se, além disso, mais transparência relativamente à moderação dos conteúdos produzidos e aos algoritmos utilizados.
Mas, como é natural neste ecossistema, nada nos diz que, mais tarde ou mais cedo, não seja necessário responder a novas exigências de prevenção e sanção de comportamentos ilícitos ou atividades criminosas e corrigir eventuais defeitos ou insuficiências da nova legislação. O futuro o dirá!

O Parlamento Europeu deu luz verde a uma nova diretiva europeia no campo da cibersegurança, cuja aprovação final está prevista para o próximo ano. De forma a contextualizar os nossos leitores, em termos práticos, o que irá ser salvaguardado? Irá ser possível criar novas oportunidades para empresas e consumidores, ao mesmo tempo que se protege os seus direitos fundamentais?
A cibersegurança é levada muito a sério pela UE. Os ciberataques têm aumentado, em número e grau de complexidade, o que não é surpreendente dado que se prevê que, até 2024, haja no mundo mais de 22 mil milhões de dispositivos em linha. Em 2020, a Comissão Europeia, tendo em conta o objetivo de construir uma Europa mais resistente, ecológica e digital, apresentou uma nova estratégia europeia para a cibersegurança, integrada na comunicação “Construir o Futuro Digital da Europa”, no Plano de recuperação NextGeneration EU e na estratégia para a “União da segurança”.
Foi nesse sentido que foi proposta pela Comissão uma nova diretiva, para substituir a diretiva (EU) 2016/1148, de 6 de julho de 2016, transposta para a lei portuguesa pela Lei nº 46/2018, ainda em vigor, conhecida como SRI 1, e que constitui a primeira legislação a nível europeu sobre segurança cibernética.
A cibersegurança é, pois, uma prioridade da UE, numa realidade europeia e mundial cada vez mais digital e ligada em rede. Ao avaliar as eventuais insuficiências da SRI 1, a Comissão consultou as partes interessadas e concluiu haver um nível insuficiente de resistência das empresas às ameaças com origem na Internet, bem como grandes diferenças entre Estados-membros e setores avaliados e uma perceção insuficiente, por parte dos utilizadores, das ameaças principais. Falta ainda uma real capacidade de resposta conjunta.
A nova diretiva, que será a SRI 2, alarga o âmbito da anterior, suprime a diferenças entre operadores de serviços essenciais e prestadores de serviços digitais, reforça as obrigações das empresas, no que respeita à segurança digital, bem como a segurança das cadeias de abastecimento, e introduz medidas de supervisão mais exigentes para as autoridades de cada Estado-membro. Pretende também harmonizar as normas sancionatórias.
São abrangidos setores essenciais (energia, banca, mercados financeiros, saúde, farmacêuticas, transportes, infraestruturas digitais, redes públicas de comunicações eletrónicas, serviços eletrónicos, administração pública e exploração espacial, entre outros) e entidades relevantes (nos setores da alimentação, serviços postais, gestão de resíduos, produtos químicos, fabricantes de equipamentos eletrónicos, veículos a motor, prestadores de serviços digitais, entre outros).
Na nova estratégia 2020, pretende-se (i) aumentar a capacidade de resistência, a soberania tecnológica e a liderança da Europa, através do lançamento de uma rede AI de centros operacionais de segurança a fim de criar um verdadeiro “escudo de cibersegurança” europeu para detetar indícios precoces de ciberataques iminentes, permitindo adotar medidas antes da ocorrência de danos, (ii) reforçar a capacidade de prevenção, dissuasão e reação, através da criação de uma nova ciber-unidade conjunta para a cooperação entre autoridades a nível europeu, a um tempo espaço de colaboração e ponto de contacto para partilha de informações sobre ameaças, e (iii) promover um ciberespaço global aberto e seguro.
A diretiva SRI II, já aprovada pelo Parlamento Europeu, visa justamente dar resposta às rápidas, permanentes e profundas mudanças no ambiente digital europeu e mundial, de maneira a responder às necessidades crescentes de segurança e assegurar a proteção dos valores e dos direitos fundamentais que são apanágio da Europa e das suas instituições e que a todos nós dizem respeito.

Recentemente, José Luís Cruz Vilaça foi condecorado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, com a Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública, pelo honroso papel que presta à sociedade. O que representa esta condecoração, enquanto jurista, académico e político?
José Luís da Cruz Vilaça, sócio administrador da nossa sociedade, tem um longo e prestigiado percurso, em Portugal e na Europa, onde foi “quase tudo”: membro do governo, professor em universidades portuguesas e no estrangeiro, advogado-geral e Juiz do Tribunal de Justiça da UE, primeiro presidente do Tribunal de Primeira Instância, agora Tribunal Geral da UE, advogado numa grande sociedade, membro e responsável por muitas organizações da sociedade civil, autor de livros, artigos e opiniões com grande impacto no mundo jurídico, autor e responsável de legislação em áreas da sua competência.
Para a CVA, os sócios e os advogados da sociedade, é naturalmente um privilégio – e um extraordinário trunfo, pelo reconhecimento e credibilidade que assegura -, ter como fundador, sócio e administrador, alguém como ele. O Presidente da República, ao atribuir-lhe uma (mais uma, de uma longa e prestigiada lista) condecoração nacional, a da Instrução Pública, reconheceu, e de forma indelével, o grande pedagogo, académico e “influencer” muito antes do tempo dos “influencers”, que é José Luís da Cruz Vilaça.
E, com isso, deu (ainda mais) asas para voar à sociedade que tem, e terá sempre, o seu nome.

Como perspetivam a saída do continente europeu deste cenário de crise com expressivos números de inflação e de duras consequências económicas e sociais causadas pelo pós pandemia e mais recentemente pela guerra na Ucrânia?
A saída da crise passa necessariamente pela resolução de uma incógnita que ninguém, neste momento, pode e sabe resolver: referimo-nos ao fim da guerra na Ucrânia. Uma outra, de momento – mas só de momento – menos premente, respeita à pandemia e a saber se estará terminada, pelo menos na sua forma mais virulenta, que levou a um inédito confinamento de milhões de pessoas na Europa e no Mundo.
Só obtidas essas respostas será possível criar as condições para uma saída sustentada da crise. E por isso, esta é uma pergunta, para já, sem resposta, que não seja aspiracional – e com muito boa vontade.

Estamos a pouco mais de um mês da renovação dos desejos para o próximo ano. O que podemos esperar da vossa empresa para o futuro?
Que sejamos capazes de manter o rumo e de resistir às ondas de tormenta que afligem a Europa e o Mundo.