Comité das Regiões Europeu quer regras claras e partilha de dados para garantir um mercado do arrendamento de curta duração justo na Europa

Segundo o Comité das Regiões Europeu, a inexistência de clareza e de transparência motivou Municípios e regiões da União Europeia a adotar "unilateralmente medidas para monitorizar, ou limitar a atividade dos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração".

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“Enquanto as instituições da UE elaboram novas regras, há muito aguardadas, para o arrendamento de curta duração, os dirigentes locais e regionais salientam as repercussões de um setor que, ao longo dos anos, criou oportunidades para os viajantes, as pequenas e médias empresas e as economias locais, especialmente nas zonas rurais, mas que também é fonte de preocupação nas grandes cidades europeias a braços com fluxos turísticos excessivos e uma procura crescente de habitação a preços acessíveis”, avançou o Comité das Regiões Europeu (CR), esta quarta-feira, em comunicado de imprensa.

A inexistência de clareza e de transparência levou um número considerável de Municípios e regiões da União Europeia a adotar “unilateralmente medidas para monitorizar, ou limitar a atividade dos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração”, como por exemplo “a limitação do número de dias de arrendamento de um determinado imóvel, a cobrança de impostos, ou a proibição do arrendamento de curta duração em tipo específicos de edifícios, ou em determinadas zonas”, referiu o Comité das Regiões Europeu na nota de imprensa enviada.

Portanto, no parecer do CR aceita-se a proposta de regulamento da Comissão Europeia, que pretende “reforçar a transparência dos serviços de arrendamento de alojamento de curta duração, através da recolha e partilha de dados”, lê-se no documento partilhado.

“O reforço da transparência conduz à melhoria da elaboração de políticas. Por conseguinte, os órgãos de poder local e regional necessitam de ter acesso livre aos dados, a fim de monitorizar e regulamentar o setor, que tem vários impacto nos territórios europeus. Nas zonas em que a atividade das plataformas é muito acentuada, o impacto no mercado imobiliário é considerável, o que se traduz no aumento das rendas e dos preços dos imóveis, dificultando assim, o acesso da população local à habitação”, pode ler-se no comunicado.

“Embora, a partir de 1 de janeiro de 2023, as plataformas online fiquem obrigadas a comunicar informações às autoridades fiscais sobre os rendimentos auferidos pelas pessoas que arrendam imóveis, os dirigentes regionais e locais estão preocupados com as diferentes obrigações de comunicação de informações ao abrigo das regras da UE e do atual projeto de regulamento e desejam deixar claro que os municípios e as regiões devem ter acesso a dados pertinentes para adaptar em conformidade as suas políticas de turismo, transportes e habitação, entre outras”, acrescentou o Comité.

Segundo a informação avançada, o Comité das Regiões pediu ainda uma “análise mais aprofundada dos critérios de distinção entre anfitriões profissionais e ocasionais, a fim de assegurar um acesso efetivo ao mercado e eliminar obstáculos desnecessários, em particular para os pequenos operadores, aplicando simultaneamente regras mais rigorosas aos profissionais”.

Relativamente ao assunto, Roberto Ciambetti, Presidente da Assembleia Regional do Véneto, que foi citado na nota, referiu que “o setor do arrendamento de curta duração continua a crescer a um ritmo exponencial e necessita de um quadro comum e de um conjunto harmonizado de regras para assegurar a transparência no setor. O presente parecer visa proteger os turistas, os inquilinos e os gestores das plataformas, a fim de combater as práticas ilegais e as várias formas de concorrência desleal. Importa dotar o mercado do turismo de um quaro jurídico que proteja todas as partes interessadas e salvaguarde o contexto socioeconómico local, através da luta contra fenómenos como o turismo excessivo e a gentrificação, sem comprometer os benefícios económicos do setor do arrendamento de curta duração”.

Já Isilda Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Portimão e Presidente da Comissão dos Recursos Naturais do Comité das Regiões Europeu, também citada no comunicado, destacou que ” os alugueres de curta duração foram, em toda a Europa, um contributo na transição para um turismo mais adequado às necessidades dos turistas. No entanto, devem ser regulamentados de modo a permitir que as regiões e as cidades tenham uma maior capacidade para proporcionar habitação a todos. As casas são para as pessoas, não para o lucro. Com o seu parecer, o Comité das Regiões Europeu coloca as regiões e os Municípios no centro do novo regulamento e dá-lhes os instrumentos necessários para proporcionar habitação a preços acessíveis para todos”.

Também Luís Antunes, Presidente da Câmara Municipal da Lousã partilhou a sua opinião. O mesmo, citado na nota, disse que “as plataformas de arrendamento temporário assumiram uma importância acrescida para a competitividade dos Municípios, especialmente os de pequena ou média dimensão. Torna-se pertinente criar mecanismos de reporte e que os mesmos não se tornem entraves ao dinamismo económico. Sendo certo que a necessidade de regulamentar é pertinente para todos os Municípios, é essencial que seja feita a distinção entre arrendamentos turísticos e arrendamentos para habitação de curta duração, uma vez que estes também são importantes dinamismos económicos. Não pode ser afastado da discussão, o impacto que esta atividade tem no aumento dos preços, especialmente prejudicial a cidadãos com menos poder económico e a jovens em início de vida”.

É de referir que o parecer do Comité das Regiões Europeu foi assinado pelo relatador Roberto Ciambetti, Presidente da Assembleia Regional do Véneto, adotado a 15 de março, na reunião plenária do Comité das Regiões Europeu (CR).