O Direito Europeu na era da Inteligência Artificial

José Luís Cruz Vilaça, Advogado e Sócio Fundador da Cruz Vilaça Advogados, e Paulo Sande, Advogado e Sócio da mesma, partilharam a sua visão sobre o Novo Direito Europeu e a legislação recente que procura regular a Inteligência Artificial (IA). Nas linhas seguintes, exploramos de que forma essa regulamentação não define só responsabilidade legais, mas também se torna a base crucial para a gestão de riscos associados à IA.

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A Cruz Vilaça Advogados é uma Sociedade de Advogados no panorama complexo e multifacetado da advocacia em Portugal e na Europa. Para começar, de que forma, neste contexto, a marca tem vindo a perpetuar um caminho distinto e de rigor até ao momento?
Marcar a diferença é justamente a matriz fundamental da Cruz Vilaça Advogados (CVA), enquanto sociedade de advogados com competências muito específicas em matérias relativamente às quais um profundo conhecimento, incluindo das suas implicações para o ecossistema jurídico nacional, é crucial. Matérias frequentemente secundarizadas na abordagem que é feita por muitos agentes do direito, e com razão de ser, porque a abordagem dos factos e realidades em análise a partir da perspetiva própria (e específica) dessas matérias cede em geral à abordagem tradicional, ancorada em primeiro lugar no direito nacional, por exemplo. E, contudo, como dita a nossa experiência, é muito importante essa nova, ou se quisermos, distinta, perspetiva, dessas realidades e factos. Dessa forma, temos garantido da parte dos nossos clientes, que vão desde grandes empresas internacionais a sociedades de advogados a operar em Portugal, ou fora do país, mas com interesses (e interesse) no nosso, a confiança necessária para que solicitem a nossa intervenção em domínios em que o máximo rigor, conhecimento e experiência são indispensáveis.

Certo é que, a Cruz Vilaça Advogados afirma focar-se naquilo que melhor é capaz de fazer, no âmbito do direito europeu, do direito da concorrência e na proteção dos direitos fundamentais. Nestes campos, por que motivos esta empresa é uma das melhores?
Os quase cinco anos desde a criação da CVA pelo seu atual sócio administrador e fundador, antigo juiz do Tribunal de Justiça da União Europeia e percursor do direito europeu em Portugal, José Luís da Cruz Vilaça, dão resposta cabal a essa pergunta. Nas matérias em que nos consideramos e, com toda a humildade, mas sem falsas modéstias, nos considera o mercado, as empresas e os nossos pares, especialistas, em Portugal como um pouco por toda a Europa (assim o demonstra o nosso leque de clientes), temos excelentes advogados, jovens e menos jovens, e uma experiência acumulada em muitos domínios, instituições europeias e organizações internacionais, na política, nos órgãos da regulação, da administração pública e no associativismo. Mas há mais, e talvez seja esse o fator decisivo, como referi em pergunta anterior, uma abordagem dos assuntos feita, ao contrário do que em geral sucede, a partir da perspetiva do tipo de direito de que tratamos, seja ele o europeu, sejam as matérias relacionadas da regulação em geral, concorrência, energia ou da transição (e do direito) digital. Sem falar, claro, da omnipresença dos direitos humanos e do direito constitucional, nacional e europeu, na análise dos dossiês.

A empresa assume, ainda, um compromisso firme com um Portugal em vias de modernização. Como define o mundo da advocacia, atualmente, no nosso país?
Trata-se de um mundo em mudança acelerada. É difícil perspetivar a atividade da advocacia, na sua natureza e limites, dentro de alguns anos. Certa parece ser a tendência para a multidisciplinaridade, um debate em curso e em que não parece haver uma convergência de opiniões. A concorrência é muito grande, novas sociedades internacionais chegam a Portugal com grande dose de agressividade, mas também não sei até que ponto o mercado nacional comporta o número crescente de advogados, quase todos concentrados em três ou quatro âmbitos, os mais lucrativos e, por isso mesmo, mais apelativos. Acreditamos que a fórmula da CVA corresponde também a uma tendência, a de uma especialização necessária, porque, como já referido, correspondendo a uma visão que parte de uma dimensão cada vez mais importante, que está à frente das tendências e se adapta e adapta as necessidades dos clientes, à tal mudança em constante progressão (e sucessão).

Falemos, agora, de mudanças. A Comissão Europeia propôs, recentemente, o primeiro quadro jurídico em matéria de Inteligência Artificial (IA), que aborda os riscos da mesma e posiciona a Europa para desempenhar um papel de liderança a nível mundial. De que forma a Cruz Vilaça Advogados avalia o impacto do Novo Direito Europeu no âmbito da IA? Quais são os principais pontos de atenção que identificam nas novas regulamentações?
Trata-se de uma parte essencial da estratégia digital da União Europeia (UE). Ao propor, em abril de 2021, a primeira lei que, de forma transversal, visa regular o uso da inteligência artificial (IA), a Comissão pretendeu essencialmente minimizar os riscos e aumentar os benefícios. Trata-se, no fundo, de garantir que os sistemas assentes no uso da IA são transparentes, são seguros, são rastreáveis, não discriminam ninguém; indo mais longe, se o paradoxo é identificável, trata-se de garantir que permanecem, no essencial, humanos. O direito europeu, já hoje, presta uma grande atenção ao mundo digital – como testemunha a legislação em matéria de mercados digitais, serviços digitais, proteção de dados, entre outros. O passo para regular o uso da IA foi dado, a discussão prossegue e, até à conclusão do novo regulamento europeu, ainda passará algum tempo. Mas, como reconhece o Parlamento Europeu (PE), num relatório sobre este novo quadro jurídico: “ser um poder global significa ser líder em IA”.

Neste processo, de que forma analisam a gestão de riscos relacionados à implementação e uso de sistemas baseados em IA? Existem protocolos específicos que foram desenvolvidos para mitigar possíveis riscos legais?
Essa é a essência da regulação cujo processo de negociação decorre e está perto do fim. Desde logo, a nova lei pretende definir com rigor a noção de sistemas de IA. Nos últimos tempos, preocupações com o seu desenvolvimento, em particular o dos modelos treinados em larga escala – os chamados “foundation models” -, capazes de lidar com quantidades de dados incomensuráveis e adaptáveis a múltiplas aplicações, como o conhecido Chat-GPT, também referido como IA generativa, levaram a tensões nas negociações no âmbito do chamado trílogo (entre Comissão, Conselho da UE e PE). Alguns países pretendem menos regulação desses modelos e sistemas, resumindo-a a códigos de conduta, outros querem manter a abordagem em pirâmide que classifica os riscos associados aos sistemas como inaceitáveis, de alto risco, de risco limitado e risco baixo. Cada um com distintas obrigações e regras. Exige-se por exemplo que a IA generativa cumpra várias obrigações de transparência. Mas o objetivo continua a ser a conclusão do regulamento europeu de IA em 2024. E, no fundamental, trata-se de assegurar que o seu desenvolvimento seja sempre feito sob a supervisão, nem que seja em última instância, da inteligência humana.

Além disso, em que medida a nova legislação aborda questões de responsabilidade e culpa no contexto da IA? Que desafios encontram quanto a esta questão?
Veremos qual a versão final. Mas a responsabilidade recairá naturalmente sobre quem quer que, na UE, crie, coloque no mercado ou ponha em funcionamento serviços considerados de risco inaceitável. Estes são referidos, na mais recente versão da proposta, como sistemas manipulativos baseados em técnicas subliminares, os que explorem grupos vulneráveis, ou, entre outros, os que, usados por autoridades públicas ou em seu nome, visem estabelecer pontuações sociais. Trata-se de sistemas proibidos, que podem implicar a responsabilidade dos seus criadores. São igualmente previstas sanções – multas administrativas, que podem alcançar muitos milhões – para a violação das novas regras.

Que impacto acreditam que o Novo Direito Europeu e a nova lei para regular a IA terão nas empresas, clientes e parceiros? A Cruz Vilaça Advogados está, de alguma forma, a contribuir para «educar» o mercado sobre as implicações legais da IA, especialmente no contexto das novas leis europeias?
Sim, a CVA desenvolve toda uma panóplia de ações de formação e informação, seja diretamente, na relação com os seus clientes, seja em cooperação com terceiros, associações em que participa e na Academia. Esse trabalho será intensificado em 2024, para o que estamos a trabalhar com vários parceiros.

Uma vez que a IA é uma tecnologia em rápida evolução, diriam que esta legislação é, fundamentalmente, preparada para o futuro? No mundo do Direito, que tendências virão?
É sempre uma avenida com dois sentidos e várias faixas. Para um lado vai a mudança, as tecnologias, a escala, para o outro a tradição, a resistência à mudança, a lentidão dos processos legislativos (pelo menos desses). Às vezes, nessa direção corre o fator humano, sempre receoso do que é novo, da mudança. E em cada sentido se avança em diferentes velocidades. Esta legislação, se bem concluída, pode acalmar inquietações, estabelecer limites e impor códigos claros de conduta; mas o risco de ser ultrapassada pela realidade é igualmente grande – e estará sempre em avaliação. Por outro lado, o mundo do direito tem de adaptar-se e integrar a IA na sua forma de funcionar. O desafio, bem o sabemos, começa pelo que, no funcionamento das sociedades, implica esta nova realidade: como utilizar as novas tecnologias (a IA); como integrá-las no dia a dia de uma sociedade; como formar os advogados para a utilização dos sistemas mais avançados de IA? Como gerar capacidade interna para a utilização eficaz dos novos meios? Como acompanhar a evolução da legislação e da jurisprudência neste âmbito e como relacioná-la com as dimensões tradicionais do direito? São outros tantos desafios para o mundo do direito – não só para os advogados.

Estamos a pouco tempo de entrar em 2024. Assim, que novidades a Cruz Vilaça Advogados terá para apresentar ao mercado nos próximos 12 meses? O que nos podem confidenciar?
Uma nova sócia, a concretização de uma parceria internacional e o reforço da partilha do conhecimento em matéria de direito europeu e da concorrência. Em breve poderemos revelar mais novidades.