“A área do Direito surgiu de uma forma muito óbvia na minha vida”

Com uma carreira que abrange mais de duas décadas, Isabel Cardoso Comte, Jurista numa Sociedade de Advogados, tem vindo a destacar-se na área da Nacionalidade - uma especialização que reflete o seu percurso pessoal e profissional. Nesta entrevista, a própria, partilhou a sua paixão pelo Direito, os desafios e oportunidades da profissão, e apresentou uma análise profunda sobre as mudanças legislativas e o futuro do Direito em Portugal.

70

Para começar, poderia contar-nos um pouco sobre o seu percurso profissional até então?Como se iniciou na área do Direito e quais foram os momentos mais marcantes da sua carreira?
Licenciei-me em 1995, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, fui jurista numa empresa, notária e conservadora do registo civil durante 21 anos, tendo analisado e decidido processos de nacionalidade nos últimos 16 anos. Neste momento, sou jurista numa sociedade de advogados na qual me dedico à área da nacionalidade. Dedico-me igualmente à área do ensino, lecionando em vários cursos de pós-graduação, nomeadamente na pós-graduação em Registos e Notariado do Cenor (Centro de Estudos Notariais e Registais da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra). O momento mais marcante foi o da publicação do meu livro.

Fazendo uma «viagem» ao passado, o que a fez apaixonar-se pela área do Direito? Houve algum evento ou influência específica que a direcionou para esta carreira?
A área do direito surgiu de uma forma muito óbvia na minha vida. Desde cedo que comecei a entender o conceito de justiça e o relevo que tem na vida das pessoas que podem contar com uma pessoa para as ajudar a resolver os problemas que lhe surgem.

Atualmente, quem é a Isabel Cardoso Comte enquanto Jurista? Que áreas do Direito a definem atualmente?
A Isabel Comte é uma pessoa que nasceu noutro país e que também tem a nacionalidade portuguesa. A este cenário temos que acrescentar o facto de ter trabalhado durante muitos anos na área do direito da nacionalidade. Juntando o aspeto pessoal e profissional, continuo a trabalhar na área do direito da nacionalidade, na qual me especializei, bem como na resolução de questões inerentes a relações familiares transfronteiriças, ou seja, em que existem elementos de conexão com vários ordenamentos jurídicos, até porque, atualmente, a internacionalização das relações familiares é um fenómeno corrente.

Numa perspetiva pessoal e profissional, do que é que mais gosta no exercício da sua profissão enquanto Jurista? Quais são as partes mais gratificantes do seu trabalho diário?
Ajudar as pessoas a obter uma nacionalidade à qual têm direito é algo de relevante na vida de cada uma delas com vista a entenderem as suas origens e a sua história pessoal. Participar nesse processo e partilhar a alegria de uma pessoa com origens portuguesas em obter a nacionalidade não podia ser mais gratificante. Há séculos que os portugueses estabeleceram as suas vidas noutros países e é natural que existam no mundo milhões de descendentes de portugueses. Eu mesma estou nessa situação, pelo que me dedico a algo que me toca pessoalmente de forma muito profunda.

Falemos, agora, do Direito atual. Como observa a atualidade do Direito em Portugal? Quais são, na sua opinião, os principais desafios que os Advogados enfrentam hoje em dia e que oportunidades emergem neste cenário?
Tal como em outras áreas sociais, a palavra chave é a adaptação. Já lá vai o tempo em que uma lei se mantinha em vigor durante décadas. A produção legislativa é imensa e acarreta desafios na aplicação da lei no tempo. Basta pensar que as disposições sobre a nacionalidade que se encontravam no Código Civil de 1867 estiveram em vigor até 3 de agosto de 1959, data em que entrou em vigor a Lei nº 2098, de 29 de julho de 1959. Por sua vez, esta vigorou até 8 de outubro de 1981, data em que entrou em vigor a atual Lei da Nacionalidade, aprovada pela Lei nº 37/81, de 3 de outubro, que já vai na sua décima alteração. É óbvio que as sucessivas alterações têm possibilitado a obtenção da nacionalidade portuguesa por outras vias. Não esqueçamos que a lei se vai adaptando à realidade social e à dinâmica da deslocação de populações e claro que também constituem novas oportunidades para prestar auxílio a quem poderá recorrer a essas novas formas de obter a nacionalidade.

Considerando a sua vasta experiência e a sua obra “Lei da Nacionalidade – Anotada e Comentada”, como avalia as mudanças recentes na Lei da Nacionalidade e no Direito da Imigração em Portugal? Que impactos têm tido na prática jurídica e nos cidadãos?
As sucessivas alterações à Lei da Nacionalidade têm trazido novos desafios em termos de estudo e prática jurídica, principalmente no âmbito da aplicação da lei no tempo. Não podemos, porém, descurar o facto de que algumas dessas alterações não têm sido, em certa medida, bem ponderadas e por vezes vêm complicar a situação de pessoas que já se encontram em situações difíceis. Foi o que aconteceu agora com a revogação da manifestação de interesse com vista à obtenção de autorização de residência. Em termos da Lei da Nacionalidade também podemos verificar que a alteração do Regulamento da Nacionalidade Portuguesa em 2022 e da Lei da Nacionalidade contêm disposições desproporcionadas para fazer face a problemas que surgiram na obtenção da nacionalidade em virtude de ser descendente de judeus sefarditas e que apenas se verificaram numa situação. Não podemos confundir o direito à reparação histórica com exigências desproporcionais de ligação efetiva de difícil comprovação e sem concretização dos documentos que irão comprovar essa ligação. Até porque a própria Lei da Nacionalidade já contém um meio de prevenir situações de eventuais fraudes quando permite a declaração de nulidade do despacho de concessão da nacionalidade no artigo 12º-A e permite ao conservador efetuar diligências oficiosas que considere necessárias para proferir a decisão, nos termos do artigo 42º, nº 1.

Recentemente mencionou que, como ex-conservadora na área da Nacionalidade, muitos Advogados estão equivocados nas suas interpretações. Poderia aprofundar esta afirmação? No seu ponto de vista, o que é que está errado e o que é que é necessário corrigir ou esclarecer?
A Lei da Nacionalidade não pode ser aplicada sem ter um profundo conhecimento de outros diplomas com os quais está relacionada. Estou a referir-me desde logo à Constituição da República Portuguesa, ao Código Civil, quanto à aplicação da lei no tempo, ao Código do Processo Civil para o qual remete o Código de Processo nos Tribunais Administrativo no seu artigo 1º, ao Código do Registo Civil na medida em que a concessão da nacionalidade é um facto sujeito a registo obrigatório e deve ser conciliado com as regras de registo e finalmente o Código do Processo Administrativo, em virtude do pedido de nacionalidade constituir um procedimento administrativo.
Contudo, o mais relevante é o facto de se entender que toda a alteração à Lei da Nacionalidade requer que seja alterado o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa. A Lei até pode estar em vigor, mas não tem “operacionalidade” sem que sejam determinados com rigor quais são os procedimentos e os documentos que serão necessários para instruir o pedido.

Olhando para o futuro, quais são as suas perspetivas quanto à evolução do Direito, especialmente nas suas áreas de especialização? Que mudanças ou reformas gostaria de ver implementadas?
Infelizmente temos assistido a uma produção legislativa desmesurada e sem qualidade. As soluções jurídicas encontradas são frequentemente desproporcionadas, de difícil interpretação e aplicação prática.
Outras vezes são destinadas a “apagar fogos” não se destinando a produzir efeitos a longo prazo.
As frequentes alterações à Lei da Nacionalidade têm igualmente provocado um atraso significativo na decisão dos pedidos, pois é sabido que cada vez que são exigidos requisitos mais gravosos para obtenção da nacionalidade, o número de pedidos aumenta exponencialmente antes da entrada em vigor dessas disposições.
Cada alteração à Lei da Nacionalidade deve ser bem ponderada e efetuada com uma consulta efetiva de quem conhece a realidade no terreno, numa interação entre o legislador e os membros da sociedade civil e profissionais que aplicam diariamente as disposições legais e conhecem profundamente os procedimentos.

Para finalizar, que mensagem gostaria de deixar a todos os jovens que estão a iniciar as suas carreiras na Advocacia? Que conselhos e palavras de coragem tem para lhes oferecer?
Para todos os jovens que escolhem esta área deixo dois conselhos: que o direito seja uma paixão nas suas vidas e que não parem de estudar.
Todas a profissões jurídicas requerem um domínio de excelência do direito, na sua globalidade, o que constitui uma tarefa árdua.
Contudo esse esforço é compensado pelos resultados e pela satisfação em resolver questões complexas que podem mudar o rumo da vida das pessoas.