Apenas 19% dos portugueses conhece os direitos no transporte aéreo

Um estudo do Eurobarómetro revela que apenas 19% dos portugueses inquiridos dizem estar bem informados sobre os seus direitos enquanto passageiros aéreos, uma percentagem inferior à média da União Europeia (UE), que se situa nos 30%.

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Segundo os resultados de um Eurobarómetro recente sobre direitos dos passageiros na União Europeia, apenas 19% dos portugueses entrevistados (de um total de 26.601 entrevistas realizadas em janeiro e fevereiro deste ano) afirmam estar bem informados sobre os seus direitos quando viajam de avião. Esta percentagem é inferior à média dos 27 países da UE, que é de 30%.

Em comparação, os portugueses estão ainda menos informados sobre os direitos no transporte por navio/ferry, com apenas 14% dos inquiridos a afirmar conhecimento adequado (face aos 16% da média europeia). No entanto, os dados são ligeiramente melhores no que diz respeito ao transporte ferroviário, onde 20% dos portugueses se sentem bem informados (em comparação com 33% na UE), e no transporte de autocarro, com 23% (em comparação com 27% na UE).

A Comissão Europeia, em comunicado, destaca a necessidade de melhorar a informação aos passageiros sobre os seus direitos. Para este fim, foram publicadas diretrizes interpretativas revistas, destinadas a facilitar a conformidade com as regulamentações e a harmonizar a aplicação pelas autoridades nacionais.

Desde 2016, a Comissão tem emitido orientações para responder a questões frequentes levantadas por autoridades nacionais de execução, passageiros, associações e representantes do setor. A revisão atual leva em consideração os acórdãos do Tribunal de Justiça desde 2016, que clarificam certas disposições, permitindo uma aplicação mais eficaz e coerente das regras.

A União Europeia destaca-se por ser a única região do mundo onde os passageiros beneficiam de um conjunto abrangente de direitos, independentemente do meio de transporte utilizado – seja avião, comboio, navio ou autocarro. Estes direitos incluem a não discriminação, a informação precisa, atempada e acessível, e assistência imediata e adequada, especialmente em casos de overbooking, cancelamentos ou atrasos, que obrigam as companhias aéreas a compensar os passageiros.

As diretrizes publicadas estão disponíveis no site da Comissão Europeia e destinam-se tanto aos prestadores de serviços de transporte como às autoridades nacionais, numa altura de grande movimentação no setor da aviação.

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