Mas o que é o Regulamento relativo à criação de uma infraestrutura para combustíveis alternativos (AFIR)?
Que impacto se pretende com a introdução do mesmo? A leitura mais «simplista» assume que o AFIR é uma iniciativa da União Europeia (UE) destinada a acelerar a adoção de veículos de zero emissões e a promover o desenvolvimento de uma infraestrutura de carregamento acessível e eficiente em toda a UE.
O seu desiderato é desenvolver uma rede de infraestruturas para facilitar a utilização de combustíveis alternativos no transporte reduzindo, assim, a dependência dos combustíveis fósseis e diminuindo as emissões de gases de efeito de estufa e promovendo a descarbonização. Engloba-se dentro do “Objetivo FIT55”, um pacote de medidas que procuram reduzir as emissões líquidas de gases de efeito de estufa em pelo menos 55% para o ano de 2030, em comparação com os níveis de 1990.
Mas, vamos por partes, antes de tudo, interessa compreender o papel da MOBI.E, S.A. no que concerne ao AFIR. Empresa pública há treze anos, mais especificamente desde 2011, a MOBI.E, S.A. foi designada como Entidade Gestora da Rede de Mobilidade Elétrica (EGME), sendo atualmente responsável pela gestão e monitorização da rede Mobi.E. Enquanto instrumento público, a MOBI.E, S.A. assume também o papel de dinamizador e facilitador do processo de transição para a mobilidade sustentável em Portugal, tendo até ao momento sido responsável pela implementação da rede piloto de postos de carregamento para a mobilidade elétrica, a qual contribui para um futuro mais sustentável e ajuda a alcançar os objetivos definidos para a descarbonização.
Ao longo deste artigo, iremos, portanto, abordar o impacto do Regulamento da Infraestrutura de Combustíveis Alternativos (AFIR) e dar a conhecer as mais valias que o mesmo aporta, no que concerne a acelerar a adoção de veículos de zero emissões e a promover o desenvolvimento de uma infraestrutura de carregamento acessível e eficiente em toda a UE.
AFIR e os desafios para o modelo Mobi.E
O princípio fundamental da solução portuguesa de 2011 que o AFIR vem agora, 13 anos depois, promulgar é o de proporcionar a melhor experiência para o utilizador. Para tal, o AFIR começa por obrigar a abertura e o livre acesso de todo e qualquer utilizador a qualquer ponto de carregamento de acesso público. Exatamente a mesma obrigação que há 13 anos a lei portuguesa impõe.
E o AFIR vem deixar claro que postos de acesso público são todos os postos instalados em qualquer espaço que qualquer pessoa, ou cliente, possa aceder, isto é, via pública, parques de estacionamento públicos, centros comerciais ou hipermercados, hotéis e restaurantes são zonas de acesso público para efeitos de carregamento e, por isso, o seu acesso não poderá ficar limitado a uma única app de um operador do ponto de carregamento, ou à utilização exclusiva de uma determinada marca automóvel. Exatamente o que a lei portuguesa preconiza desde 2011.
Outra exigência do AFIR é que os Estados-Membros disponham de uma entidade que sirva de agregadora de informação, de forma que cada País possa dispor de um sistema que permita divulgar publicamente a informação agregada sobre a disponibilidade de todos os pontos de carregamento. Ou seja, cada Estado Membro irá ter de criar uma espécie de MOBI.E, a quem todos os operadores terão de reportar um conjunto de informação estática e dinâmica sobre as suas redes para que possam criar os seus “Estado da Rede” integrados.
O AFIR vem também estabelecer que o crescimento da infraestrutura de carregamento de cada País deverá obedecer a critérios de potência disponibilizada em função do parque automóvel elétrico existente, 1,3 kW por cada veículo 100% elétrico (BEV) e 0,8 kW por cada veículo Plug In (PHEV). Ou seja, cada Estado Membro terá de desenvolver um procedimento para monitorizar este critério. Recorde-se que há mais de dois anos que a MOBI.E o faz, divulgando este indicador para Portugal no seu site.
Uma outra exigência do AFIR prende-se com a obrigatoriedade da existência de soluções ad-hoc. Desde abril de 2021 que a rede Mobi.E disponibiliza uma solução de pagamento ad-hoc, através de aplicações dos CEME (Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica), também acessíveis através de QR Code afixados nos postos, ou seja, o utilizador pode descarregar uma app que permite a introdução do seu cartão de débito ou crédito e com isso efetuar e pagar o seu carregamento. E cada vez são mais as apps disponíveis com esta funcionalidade.
Resumindo, o AFIR vem exigir que qualquer cidadão europeu que seja detentor de um veículo elétrico possa aceder a informação em tempo real sobre a disponibilidade de todos os postos de acesso público e possa facilmente utilizar aquele que for da sua conveniência, independentemente do operador. É exatamente esta boa experiência que os portugueses que utilizam a rede Mobi.E conhecem desde o seu início e que os outros Estados-Membros estão agora obrigados a prosseguir.
Obviamente que o AFIR traz desafios para o modelo Mobi.E, mas que não passam pelos princípios em que assenta, coincidentes como vimos e que não obrigam a alterar as características únicas da solução portuguesa e que têm vindo a contribuir para os sucessivos recordes que temos registado nas vendas de veículos elétricos, como a integração com o setor elétrico ou a distinção de funções entre CEME e OPC.
Soubemos construir uma solução robusta, universal e promotora da concorrência que permite através de uma app ou cartão e um acesso à internet que qualquer um possa circular de veículo elétrico por todo o País, tendo a certeza que irá encontrar e poder utilizar um ponto de carregamento adequado às suas necessidades entre os mais de cerca de 9.000 que já constituem a rede Mobi.E.
Antes do AFIR, Portugal vivia já uma realidade que os restantes Estados-Membros, por força do AFIR, terão agora de procurar, desenvolvendo as suas próprias soluções.
Solução Mobi.E poderá servir de inspiração
Desde abril de 2021, a rede Mobi.E, dispõe de uma solução de carregamentos ad hoc, onde qualquer utilizador pode descarregar uma app, introduzir os dados do seu cartão de débito/crédito e a partir daí efetuar o pagamento do seu carregamento. Contudo, desde 13 de abril deste ano, o AFIR vem exigir que todos os pontos de carregamento de acesso público novos, com potência igual ou superior a 50 kW, tenham um leitor de cartões ou um dispositivo com uma funcionalidade sem contacto que seja capaz de ler cartões de pagamento. Quanto aos pontos de carregamento instalados antes dessa data na RTE-T ou numa zona de estacionamento segura e protegida, terão até 31 de dezembro de 2026 para fazerem a adaptação.
A rede Mobi.E tem vindo a preparar-se para esta exigência, pelo que desde a entrada em vigor do AFIR, é possível encontrar terminais de pagamento nos postos de carregamento com potências iguais ou superiores a 50 kW instalados depois de 13 de abril. Outro desafio para a rede Mobi.E passa por cumprir as metas estipuladas para as infraestruturas de carregamento destinadas a veículos elétricos ligeiros e a veículos elétricos pesados e as metas para a infraestrutura de abastecimento de hidrogénio de veículos rodoviários.
Relativamente a estas metas, a MOBI.E apresentou publicamente, em outubro passado, as conclusões de um estudo que mede estes impactos num horizonte temporal alargado até 2050 e que se encontra disponível para consulta no seu site.
De acordo com este estudo, estima-se que neste período seja necessário instalar cerca de 73.000 pontos de carregamento para veículos ligeiros, num investimento esperado de € 1.420 Milhões, cerca de 1.600 pontos de carregamento para veículos pesados, orçados em € 126 Milhões e 37 estações de hidrogénio, num investimento estimado em € 219 Milhões. Até 2050, espera-se que o investimento total nas infraestruturas para combustíveis alternativos em Portugal atinja os € 1.700 Milhões e que a utilização do parque automóvel elétrico permita poupar, até lá, a emissão de cerca de 3,3 Milhões de toneladas de CO2, com um benefício económico esperado de € 1.900 Milhões.
Portugal pode, assim, orgulhar-se de ser muito provavelmente o primeiro País a ter um plano de desenvolvimento que permite estimar as necessidades para cumprir as metas fixadas pelo AFIR. Este planeamento é essencial para definir prioridades, racionalizar investimentos e estabelecer metas intercalares que nos permitam acelerar o ritmo da transição energética.
Esta vantagem competitiva única só é possível porque desde o início definimos um modelo de desenvolvimento que nos permitiu resolver com sucesso fatores prioritários para o AFIR como a interoperabilidade, o livre acesso à informação sobre a disponibilidade dos pontos de carregamento ou a criação de uma entidade agregadora de informação, exigências que, de uma forma ou de outra, os Estados-Membros terão de cumprir em 2025 e onde Portugal com a solução Mobi.E poderá servir de inspiração.
MOBI.E – Condições para procurar antecipar o futuro!
A MOBI.E, assumindo um papel de facilitador de transição energética, encontra-se neste momento preparada para continuar a promover a inovação no setor, a potenciar soluções que permitam ajudar e apoiar os agentes de mercado a financiar os investimentos impostos pelo AFIR e que conduzam à permanente melhoria das condições de acesso à rede de carregamento.
Em outubro de 2023, a marca apresentou as conclusões de um plano devidamente calendarizado e com estimativa de custos até 2050, cuja execução irá começar a dar frutos nos próximos dois a três anos e perdurará para as próximas décadas, contando-se que tenha um forte impacto.
Mas como a marca se encontra sempre em movimento e a promover novas iniciativas, a MOBI.E vai continuar, neste ano de 2024, a realizar ações que visam melhorar a experiência para o utilizador da rede Mobi.E, e, assim, tornando-a ao mesmo tempo mais competitiva e sustentável.
Mas quais são as componentes ao nível da inovação que serão dinamizadas na rede Mobi.E? São quatro os pilares essenciais deste cenário: Plug & Charge, comunidades de energia, serviços de flexibilidade e e-créditos (ou créditos de carbono).
A marca pretende também, e ainda este ano, criar as condições que permitam integrar a energia produzida de forma descentralizada, em pequenas unidades, em comunidades de energia na mobilidade elétrica, como forma de melhorar as condições de acesso e de utilização da rede Mobi.E.
Vantagens para o País que não podemos desperdiçar
A verdade é que Portugal, nos últimos anos, tem fomentado a transição do seu setor elétrico para um sistema baseado em energias produzidas através de fontes renováveis. E quais os resultados alcançados? Segundo os experts, os mesmos têm sido excelentes, permitindo que o País tenha bases mais sustentadas e consolidadas para apostar na mobilidade elétrica, levando a que os serviços de flexibilidade adquiram uma maior relevância.
É por isso que a MOBI.E irá desenvolver uma solução piloto que permita a utilização dos veículos elétricos, aquando do seu processo de carregamento, para a prestação de serviços de flexibilidade aos operadores do sistema elétrico nacional. Quando esta solução for massificada, tornar-se-á uma nova fonte geradora de receitas para os agentes e utilizadores da mobilidade elétrica.
Mas a MOBI.E não fica por aqui, e, para potenciar as receitas dos diversos agentes do universo da mobilidade elétrica, como fator de promoção de investimentos na rede, apresentou uma proposta ao Governo para a implementação do um novo sistema de e-créditos, previsto na nova Diretiva Europeia das Energias Renováveis (RED III), através do qual serão emitidos e-créditos aos vários agentes da mobilidade elétrica, os quais os poderão vender no mercado, em especial aos fornecedores de combustíveis, para que estes possam cumprir as suas obrigações de incorporação de energia proveniente de fontes renováveis.
No domínio do crescimento da infraestrutura, a MOBI.E aporta uma abordagem que assenta na promoção de pilotos que dinamizem novas soluções para o carregamento quer de veículos elétricos ligeiros, quer de veículos pesados. Procurando contribuir para a criação de soluções de carregamento na via pública, em zonas residenciais e/ou comerciais sem estacionamento próprio, a MOBI.E está a preparar um projeto piloto denominado “Ruas Elétricas”, o qual conta com o cofinanciamento do Fundo Ambiental de € 1,5 Milhões e o apoio dos Municípios que se quiserem associar à iniciativa.
O número de veículos pesados atualmente em circulação é quase nulo, pelo que os operadores de pontos de carregamento (OPC) poderão não estar disponíveis para efetuarem os investimentos a que o país está obrigado, uma vez que o período para o eventual retorno do investimento é muito alargado. A MOBI.E está já a criar as condições necessárias ao cumprimento desta obrigação, nomeadamente, através da preparação de parcerias envolvendo importantes centros logísticos, como os Portos de Lisboa e de Setúbal, que, numa fase inicial, viabilizem pilotos, de um plano que garanta a potência necessária nos locais selecionados e da definição das melhores formas de financiamento de um investimento desta magnitude.
Este foco permanente na inovação e desenvolvimento de soluções tão diversificadas, integradas e beneficiadoras do interesse comum, apenas é possível porque Portugal dispõe de um modelo de mobilidade elétrica com caraterísticas únicas que soube reunir soluções de interoperabilidade, universalidade de uso e divulgação integrada de informação em tempo real que, para a generalidade dos outros Países, ainda são problemas.
Esta é uma vantagem competitiva que o País construiu com maestria e que deverá saber aproveitar para criar valor, qualificar emprego, gerar competitividade e fazer crescer a sua independência energética em termos de mobilidade.
REDE MOBI.E:
A rede Mobi.E integra atualmente 27 Comercializadores de Eletricidade para a Mobilidade Elétrica (CEME) e 92 Operadores de Pontos de Carregamento (OPC). A Mobi.E foi criada para participar na crescente expansão da mobilidade elétrica como a primeira rede de carregamento de nível nacional do mundo. Oferece uma estrutura de mercado baseada na concorrência, atuando como intermediária entre os vários fornecedores e parceiros de roaming, ao mesmo tempo que assegura a completa interoperabilidade e integração de todos os participantes.