Eutanásia: AJC apela à revogação da lei, pede clarificação aos candidatos e lembra palavras do Papa Francisco em Portugal

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Nota da Associação dos Juristas Católicos sobre o acórdão do Tribunal Constitucional que declara inconstitucionais certas normas da lei da eutanásia

Juristas Católicos apelam à revogação da lei, pedem clarificação aos candidatos às legislativas e lembram palavras do Papa Francisco em Portugal contra as “leis sofisticada sobre a eutanásia”

A Associação dos Juristas Católicos congratula-se com a declaração, pelo Tribunal Constitucional, da inconstitucionalidade da norma da lei sobre eutanásia e suicídio assistido que não exige o exame da pessoa requerente por um médico especialista na doença em causa e da norma dessa lei que obriga à indicação das razões que possam justificar a declaração de objeção de consciência.

A AJC lamenta que o Tribunal Constitucional não tenha declarado qualquer outra das muitas inconstitucionalidades fundadamente invocadas nos pedidos sujeitos à sua apreciação. Lamenta, antes de mais, que não tenha sido declarada a inconstitucionalidade de qualquer modelo de legalização da eutanásia e do suicídio assistido por contrária à inviolabilidade da vida humana lapidarmente consagrada no artigo 24.º, n.º 1, da nossa Lei fundamental.

Na verdade, como sempre temos afirmado, a inviolabilidade da vida humana, e o consequente dever de proteção da vida que incumbe sobre o Estado, não pode ser relativizada ou limitada e não admite a ponderação com outros bens constitucionalmente protegidos, como a autodeterminação individual e o livre desenvolvimento da personalidade. A vida humana é o pressuposto de todos esses bens e por isso a sua proteção não admite restrições, por mínimas que sejam, pois qualquer restrição implica a sua perda definitiva. Não tem qualquer sentido invocar o livre desenvolvimento da personalidade para justificar a morte de uma pessoa, que extingue definitivamente esse desenvolvimento. Não se elimina o sofrimento eliminando a vida da pessoa que sofre, mas com recurso aos cuidados paliativos.

Ainda que a decisão não tenha sido tão ampla quanto deveria, o Tribunal Constitucional reconheceu que o juízo de inconstitucionalidade que formulou “inquina a própria decisão de legalizar, em determinadas condições, a morte medicamente assistida” (par. 37 do acórdão). Por outras palavras, a inconstitucionalidade daquelas normas afeta a legalização da eutanásia nos termos em que o diploma o fazia. Também por isso não estamos num caminho irreversível: se uma maioria de deputados aprovou esta lei, outra a poderá revogar, como o Tribunal Constitucional declarou. O normal funcionamento da democracia, que por estes dias celebramos, seria de todo incompatível com a ideia de irreversibilidade desta lei.

Queremos, pois, apelar à revogação da lei que aprovou a legalização da eutanásia e do suicídio assistido, pelas razões que desde há muito vimos afirmando em nome dos princípios da inviolabilidade da vida humana e da sua proteção nos momentos de maior vulnerabilidade. Trata-se da rejeição da “cultura do descartável” a que inúmeras vezes se referiu o saudoso Papa Francisco.

Por terem sido proferidas em Portugal destacamos o apelo que deixou a 02 de agosto de 2023, no Centro Cultural de Belém, no seu discurso às autoridades, sociedade civil e corpo diplomático: “Para onde navegais, Europa e Ocidente, com o descarte dos idosos, os muros de arame farpado, as mortandades no mar e os berços vazios? Para onde navegais? Para onde ides se, perante o tormento de viver, vos limitais a oferecer remédios rápidos e errados como o fácil acesso à morte, solução cómoda que parece doce, mas na realidade é mais amarga que as águas do mar? Penso em tantas leis sofisticadas sobre a eutanásia!”.

Apelamos também, por isso mesmo e também em nome das regras democráticas, a que os partidos políticos e deputados candidatos às próximas eleições legislativas clarifiquem as suas posições sobre esta questão, que envolve princípios fundamentais da ordem jurídica e da civilização.

 

 

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