“Não é pela retenção na fonte que se faz justiça fiscal”

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Retratos após entrevista a Bastonaria, na sede da OCC, em Lisboa.

Num momento em que o Governo decide, pelo segundo ano consecutivo, reduzir a retenção na fonte durante os meses de agosto e setembro, com o objetivo de devolver antecipadamente parte do imposto aos contribuintes, levantam-se novas questões sobre os efeitos reais desta medida na vida dos portugueses. Em entrevista à Revista Pontos de Vista, Paula Franco, Bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados, sublinha a importância do papel dos contabilistas certificados como agentes de esclarecimento num sistema tributário que se mantém, nas suas palavras, “complexo e impenetrável” para a maioria dos cidadãos. Nesta conversa, aborda também os desafios da literacia fiscal, a necessidade de reformas estruturais e o verdadeiro impacto da medida nos diferentes perfis de contribuintes.

Qual a sua opinião sobre a decisão do Governo em reduzir a retenção na fonte durante agosto e setembro de 2025, devolvendo antecipadamente parte do imposto pago pelos contribuintes?

Esta opção já foi tomada em 2024. Já nessa altura manifestei a minha opinião a respeito de alinhar o efeito das retenções com o imposto devido a final, assegurando que não há impactos inesperados para a maioria dos cidadãos. Não obstante, o efeito da redução das retenções pode levar ao pagamento de imposto no ano seguinte, pelo menos se se verificarem alterações não esperadas ao total de rendimentos dos trabalhadores ou pensionistas, à incapacidade de beneficiar de deduções à coleta ou outras circunstâncias que não resultem da manutenção do status quo da situação dos contribuintes.

Considera que esta medida promove uma maior justiça fiscal ou poderá gerar confusão entre os contribuintes no momento da entrega do IRS?

A justiça fiscal é feita no imposto final e não por via das retenções na fonte. O problema do alinhamento das taxas de retenção com o imposto final continua a colocar-se se, em 2026, as taxas de retenção se mantiverem mais ou menos ajustadas face às que vigoraram até julho de 2025.
Pior do que a confusão dos contribuintes é a habituação deste procedimento, pois já o temos há 2 anos. Será difícil, em 2026, justificar que não exista um novo ciclo de redução de taxas em 2 meses, pois os contribuintes habituam-se a ver o seu salário líquido substancialmente aumentado por altura do verão.

Que cuidados devem os contribuintes ter com esta “folga” temporária nos rendimentos mensais?

Podem sempre pedir a aplicação de taxas superiores, para assegurar uma certa constância do rendimento líquido. De todo o modo, este procedimento previdente dificilmente será adotado por contribuintes com rendimentos mais baixos. E há também que ter atenção a quem aufere trabalho suplementar, que já beneficia de redução para metade na retenção na fonte e que pode ver-se na situação de pagamento de imposto, uma vez que as taxas de retenção na fonte estão pensadas para os rendimentos obtidos de forma, digamos, normal, regular. É que o trabalho suplementar vai ser tributado às taxas gerais, mas as retenções apenas incidem sobre metade do rendimento.

Que conselhos gostaria de deixar aos portugueses para se prepararem para as consequências que esta medida poderá ter no IRS de 2026?

O conselho não é universal, depende da situação de cada contribuinte. Sobretudo, tenham em conta a experiência de 2024 e vejam se das reduções que se verificaram em setembro e outubro, de forma mais acentuada, e em novembro e dezembro, de forma mais mitigada, resultou imposto a pagar. Em caso afirmativo, acautelem o pedido de aplicação de taxas superiores, para assegurar uma certa constância do rendimento líquido.

Considera que esta medida deveria ser acompanhada de uma campanha de sensibilização e esclarecimento por parte da Autoridade Tributária?

Há uma parte de pedagogia que já vem sendo feita desde 2023. O novo modelo de retenções na fonte, então implementado, visou evitar situações de regressividade, em que aumentos na remuneração mensal bruta resultariam em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais, o que tem vindo a suceder.
Por outro lado, estas novas tabelas concretizam uma medida eleitoral do Governo, de redução das taxas de IRS. Por isso, aproveitou-se para refletir a redução do IRS nas tabelas de retenção na fonte a aplicar a partir de agosto. A descida acentuada das retenções na fonte em agosto e setembro é um mecanismo para compensar as retenções já efetuadas, com relação aos rendimentos do trabalho e pensões obtidos nos meses anteriores à redução das taxas.
Admite-se que um não especialista possa não entender todas estas explicações, mas a OCC tem feito uma enorme pedagogia junto dos contabilistas e até divulgado simulações de impacto no IRS final, além de vasta comunicação através dos meios de comunicação social e redes sociais.

Este modelo de devolução antecipada do imposto poderá vir a tornar-se uma prática recorrente? Que riscos ou vantagens identifica?

Como referido, teme-se que sim, por já ter um histórico de 2 anos e criar um profundo impacto financeiro nos meses de verão. Não será a opção mais avisada, uma vez que se pretende estabilidade financeira, mas a realidade económica e política tem sido tão volátil que sempre se encontra uma justificação para fazer uso deste modelo.

Na sua perspetiva, este tipo de medidas poderá contribuir para uma maior literacia fiscal dos portugueses, ou poderá aumentar o desconhecimento sobre a carga fiscal real?

O sistema fiscal e o IRS, em particular, são hoje tão complexos e impenetráveis para o cidadão que este modelo de devolução aproxima-se mais da tática política do que da literacia financeira.

A forma como esta medida é comunicada aos contribuintes é, na sua opinião, suficiente? O que poderia ser melhorado?

Mais uma vez, a curva de aprendizagem de 2024 pode ajudar na compreensão e comunicação.

Considera que os contabilistas certificados têm um papel importante na explicação e orientação dos contribuintes sobre estas alterações? Que desafios enfrentam neste contexto?

O papel dos contabilistas é importantíssimo e vital. Como disse, o sistema fiscal e o IRS, em particular, é hoje tão complexo e impenetrável para o cidadão que só um especialista pode ajudar o cidadão a aproximar-se (não a conhecer completamente) do conhecimento destes assuntos.

Esta alteração afeta de forma diferente os vários escalões de rendimento? Quem poderá sentir mais impacto em 2026?

A forma como o modelo foi construído evita efeitos regressivos, como referido. Assim, não vemos oscilações relevantes em função dos escalões de rendimento. O mais relevante é a gestão de cada caso particular, sobretudo as situações de trabalho suplementar com retenções já de si reduzidas e que podem levar a pagamento de imposto a final se o trabalhador obtiver uma parte substancial de rendimentos a partir desse trabalho suplementar.

Seria preferível uma revisão estrutural das tabelas de retenção na fonte ao longo do ano, em vez de ajustes pontuais?

Também já o disse – a realidade económica e política tem sido tão volátil que sempre se encontra uma justificação para fazer uso deste modelo. A revisão estrutural implica estabilidade – política, económica, laboral. É difícil que uma boa ideia, em teoria, possa revelar-se uma boa ideia, na prática.

Que impacto estas medidas têm na confiança dos contribuintes em relação ao sistema fiscal e às decisões governamentais em matéria tributária?

Não podemos pôr de parte que se mantenha a confiança dos contribuintes em relação ao sistema fiscal e às decisões governamentais em matéria tributária. Desde que o cidadão não tenha imposto a pagar no fim do ano, o impacto financeiro no verão até pode ter o efeito contrário. Além disso, a inconstância do sistema fiscal é uma marca predominante há décadas. Pretender que é este modelo de retenções que cria desconfiança seria ignorar décadas em que o padrão se repete em todos os impostos.

Que sugestões gostaria de deixar ao Governo para melhorar a previsibilidade e estabilidade fiscal dos contribuintes?

Simplificação de procedimentos declarativos, divulgação pública das regras de liquidação do IRS, emissão de informações vinculativas em tempo útil e que cumpra atempadamente com as decisões dos tribunais quando já tenham uma certa constância. É também muito importante evitar litígios e persistir em levar as decisões até à esfera judicial. Para isso, é preciso que os meios legais assegurem a resolução dos conflitos, maioritariamente, a nível administrativo.

 

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