“O nosso objetivo é que o criador de conteúdos possa concentrar-se na sua criatividade, sem se perder na burocracia”

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A ascensão da economia digital trouxe consigo novas oportunidades, mas também desafios inéditos, sobretudo no campo fiscal e contabilístico. Influenciadores, youtubers, streamers ou formadores online assumem hoje um papel relevante no mercado, transformando criatividade em profissão. Mas até que ponto estes criadores estão preparados para lidar com as suas obrigações fiscais? Henrique Silva e Maria Inês Pereira, da Finpartner, partilham nesta entrevista a sua visão sobre como conciliar inovação com responsabilidade, e de que forma o apoio especializado pode ser determinante para garantir conformidade legal, sustentabilidade e crescimento neste setor em plena expansão.

Nos últimos anos, o número de criadores de conteúdos (influenciadores, streamers, youtubers, formadores online, etc.) aumentou significativamente. De que forma esta realidade alterou o perfil dos clientes que procuram os serviços da Finpartner?

Nos últimos anos – e principalmente no ano da covid-19 e seguintes, tem se verificado um aumento dos criadores de conteúdos digitais, tais como: influenciadores, streamers, youtubers, dj’s e até pequenos empresários digitais que constroem negócios quase que exclusivamente por meio das plataformas digitais.

Historicamente, a contabilidade era fortemente ligada a negócios mais tradicionais – comércio, serviços ou indústria. Entretanto, com o crescimento acelerado da economia digital, muito impulsionada também com o avanço da tecnologia e das plataformas, os criadores de conteúdos têm procurado a Finpartner.

Essa situação trouxe novos desafios: muitos destes potenciais clientes começam a entrar no mercado sem um entendimento claro de suas obrigações fiscais e percebem a necessidade de um parceiro que não apenas faça a sua contabilidade, mas que também os ajude no correto enquadramento legal, no planeamento fiscal e até na organização financeira, tanto pessoal como profissional.

Na Finpartner temos ajustado os nossos serviços para atender a este novo nicho de consumidores. Procuramos oferecer um acompanhamento próximo e personalizado, que consiga converter a complexidade da legislação fiscal em soluções práticas, simples e adequadas a um modelo de negócios digitais

 

Que regimes de tributação podem ser aplicados a um criador de conteúdos em Portugal? Como é feito o enquadramento correto, tendo em conta fatores como a atividade desenvolvida, os rendimentos auferidos e o local onde opera?

Em Portugal, estes criadores podem enquadrar-se em diferentes regimes de tributação, dependendo da sua situação concreta.

Na maioria dos casos, o início passa pela abertura de atividade nas Finanças, com o enquadramento como trabalhador independente e o respetivo código de atividade (CAE). Posteriormente, e tendo em conta a faturação esperada no ano, podem aplicar-se essencialmente dois regimes:

Ÿ Regime simplificado: indicado para quem tem rendimentos anuais até 200 mil euros. A tributação é feita sobre uma percentagem do rendimento (coeficientes definidos por lei), no entanto por vezes pode não refletir todos os custos suportados pelo trabalhador independente.

Ÿ Contabilidade organizada: obrigatório para rendimentos superiores a 200 mil euros, mas também pode ser opção voluntária. Neste caso, todos os rendimentos e despesas obtidas são registados de forma detalhada, permitindo deduzir custos diretamente relacionados com a atividade, como equipamentos, software, deslocações, publicidade e marketing, e outros serviços de apoio.

Para além disso, é fundamental considerar a questão do IVA, que depende do volume de faturação, da natureza dos serviços prestados e até da localização do público-alvo.

O enquadramento correto exige uma análise cuidada: não só dos rendimentos atuais, mas também da projeção futura, da plataforma onde o criador atua e do mercado em que opera. É aqui que o aconselhamento profissional faz a diferença. Na Finpartner avaliamos cada caso individualmente para garantir que os criadores cumprem todas as obrigações fiscais, enquanto beneficiam das soluções mais vantajosas para os seus negócios digitais.

É também necessário iniciar atividade no regime dos trabalhadores independentes da Segurança Social.

Quais são os passos essenciais que um criador de conteúdos deve seguir ao iniciar atividade profissional, do ponto de vista fiscal e contabilístico? E quais os erros mais comuns que devem ser evitados?

Quando um criador de conteúdos decide transformar a sua atividade numa profissão, há um conjunto de passos essenciais que deve seguir do ponto de vista fiscal e contabilístico e que já fomos identificando nas questões anteriores, tais como:

Ÿ Abrir atividade nas Finanças com o enquadramento adequado, escolhendo o código de atividade económica (CAE) que melhor reflita o tipo de serviços prestados.

Ÿ Escolher o regime de tributação mais apropriado (simplificado ou contabilidade organizada), tendo em conta não só os rendimentos atuais, mas também a perspetiva futura.

Ÿ Definir o enquadramento em IVA, analisando se está sujeito ou se pode beneficiar de isenção (artigo 53.º do CIVA) e como deve faturar clientes nacionais e estrangeiros.

Ÿ Organizar aquilo que são as finanças em termos pessoais e profissionais, separando contas bancárias e mantendo registos claros de receitas e despesas.

Ÿ Recolher e guardar documentação (faturas de despesas relevantes para a atividade, contratos com marcas ou plataformas, comprovativos de pagamentos, entre outros).

Ÿ Contar com um apoio profissional desde o início, para garantir que as decisões tomadas são sustentáveis e evitam problemas futuros com a Autoridade Tributária.

Os erros mais comuns que se verificam são:

Ÿ Inicio de atividade sem apoio especializado, optando por enquadramentos fiscais desajustados.

Ÿ Ignorar o impacto do IVA, sobretudo em transações internacionais, o que pode gerar coimas elevadas.

Ÿ Não declarar corretamente rendimentos obtidos através de plataformas digitais, acreditando que estes não são identificados posteriormente.

Ÿ Não fazer a devida separação entre as finanças pessoais com as profissionais, dificultando a gestão e o controlo tributário.

 

Como deve funcionar o processo de emissão de faturas ou recibos verdes neste setor? Que retenções na fonte são obrigatórias? E como tratar rendimentos pagos por entidades estrangeiras, como plataformas digitais?

Para um criador de conteúdos digitais, a emissão de faturas ou recibos verdes é obrigatória sempre que obtém rendimentos da sua atividade empresarial. O processo pode ser feito através do Portal das Finanças ou de programas de faturação certificados. O documento deve identificar corretamente o cliente, o serviço prestado e, quando aplicável, o IVA correspondente.

Relativamente às retenções na fonte, a regra depende do volume de rendimentos e do enquadramento do criador:

A taxa mais comum é 23% sobre os rendimentos da categoria B (prestação de serviços).

Porém, há exceções: quem está em início de atividade pode beneficiar de isenção de retenção na fonte até determinado limite anual de rendimentos, desde que o declare expressamente na fatura/recibo.

Em alguns casos, como prestações de serviços a empresas estrangeiras sem sede em Portugal, a retenção pode não se aplicar.

Quanto aos rendimentos pagos por entidades estrangeiras – como YouTube, Twitch, TikTok, ou outras plataformas – é essencial ter atenção redobrada. Apesar de o pagamento ser feito a partir do estrangeiro, o rendimento tem de ser sempre declarado em Portugal, pois o criador é residente fiscal aqui. Nestes casos:

Ÿ Se o cliente está sediado na União Europeia, podem aplicar-se as regras de autoliquidação de IVA (reverse charge).

Ÿ Se for de fora da UE, normalmente a operação não está sujeita a IVA em Portugal, mas deve ser devidamente registada e declarada.

 

Quais são as obrigações fiscais periódicas mais relevantes para um criador de conteúdos? Que declarações não podem ser esquecidas ao longo do ano e em que prazos?

Tal como qualquer trabalhador independente, os criadores de conteúdos digitais têm um conjunto de obrigações fiscais periódicas que não podem ser negligenciadas. As mais relevantes são:

Ÿ Declaração de IVA (quando aplicável): trimestral ou mensal, dependendo do volume de faturação.

Ÿ Pagamento por conta: adiantamentos do IRS ao longo do ano, calculados com base nos rendimentos do ano anterior.

Ÿ Declarações de retenções na fonte: caso o criador tenha de reter imposto a terceiros (por exemplo, se contratar colaboradores ou prestadores de serviços).

Ÿ Declaração periódica de rendimentos (Modelo 3 de IRS): entregue todos os anos, normalmente até 30 de junho, onde declara os rendimentos obtidos no ano anterior.

Ÿ Segurança Social: contribuições mensais obrigatórias, calculadas com base na faturação declarada.

Para além destas, importa ainda garantir o reporte correto de operações internacionais em sede de IVA e, em alguns casos, a entrega do Anexo SS do IRS, relativo à Segurança Social.

O erro mais comum é acreditar que basta emitir recibos verdes e pagar IRS uma vez por ano. Na realidade, o sistema fiscal português prevê um conjunto de prazos e obrigações ao longo de todo o ano civil.

 

Que tipo de despesas podem ser consideradas dedutíveis para efeitos de IRS ou IRC? Como garantir uma boa organização documental e evitar surpresas em caso de inspeção fiscal?

No caso dos criadores de conteúdos, as despesas dedutíveis variam consoante o regime de tributação:

Ÿ Regime simplificado: a dedução é automática, feita através de coeficientes fixos definidos por lei. Neste caso só algumas despesas específicas podem ser consideradas, em específico para criadores de conteúdo por exemplo a aquisição de equipamento de trabalho (câmaras, telemóveis, entre outros) ou seguros de saúde.

Ÿ Contabilidade organizada: aqui é possível deduzir praticamente todas as despesas diretamente relacionadas com a atividade, desde que devidamente documentadas. Exemplos:

Ÿ Aquisição de equipamentos (computadores, câmaras, microfones, iluminação).

Ÿ Software, plataformas de edição e licenças de música ou imagens.

Ÿ Internet e telecomunicações.

Ÿ Serviços de marketing, publicidade ou design.

Ÿ Despesas com deslocações, viagens ou alojamento relacionadas com a criação de conteúdos.

Ÿ Custos com colaboradores ou prestadores de serviços contratados.

Para evitar surpresas em caso de inspeção fiscal, é crucial garantir uma boa organização documental:

Ÿ Solicitar sempre faturas com o NIF associado à atividade profissional.

Ÿ Guardar comprovativos de pagamentos e contratos celebrados com marcas ou plataformas.

Ÿ Separar contas pessoais das profissionais, facilitando a identificação dos movimentos financeiros.

Ÿ Utilizar softwares de faturação e gestão de documentos certificados, que simplificam a organização e reduzem riscos de erros.

Como funciona o regime contributivo para criadores de conteúdos em nome individual? Há isenções nos primeiros meses? O que muda para quem acumula com trabalho por conta de outrem?

Os criadores de conteúdos (tal como os restantes trabalhadores independentes – TI) ao iniciarem atividade estão obrigados a inscrever-se na Segurança Social e a contribuir mensalmente, com base nos rendimentos declarados. O regime contributivo aplica-se da seguinte forma:

Ÿ Regime de Isenção nos primeiros 12 meses de atividade.

Ÿ Regime de declaração trimestral, que gera uma contribuição mensal dependente dos rendimentos.

Para a determinação desta contribuição são considerados 70% dos rendimentos declarados no trimestre, divide-se esse valor por 3 e aplica-se a taxa contributiva (por norma 21,4%) obtendo assim o valor que deverá ser pago nos próximos 3 meses.

No caso de não serem declarados rendimentos no trimestre, verifica-se uma contribuição mensal mínima durante os 3 meses seguintes de 20€.

Se acumular a atividade independente com trabalho por conta de outrem, pode ser isento se:

Ÿ O seu rendimento médio mensal por conta de outrem for igual ou superior a 522,50€ (valor do IAS em 2025).

Ÿ O seu rendimento relevante mensal médio (calculado trimestralmente) for inferior a 2.090€ (quatro vezes o IAS em 2025).

Ÿ As duas atividades forem prestadas a empregadores distintos, sem relação de domínio ou grupo.

No caso de criadores de conteúdos que trabalham com marcas ou plataformas fora de Portugal, que cuidados devem ter para evitar problemas de dupla tributação? Que acordos internacionais entram em jogo?

Os rendimentos pagos por entidades estrangeiras, devem ser declarados em Portugal onde o criador de conteúdos tem a residência fiscal.

Adicionalmente, para evitar a Dupla Tributação é essencial verificar se o país pagador tem Acordo de Dupla Tributação com Portugal.

Atualmente, Portugal tem acordos de dupla tributação (ADT) com mais de 70 países, incluindo Estados Unidos, Reino Unido, França, Alemanha, Espanha, Brasil, Irlanda, Países Baixos, entre outros.

Estes acordos determinam:

Ÿ Qual país tem o direito de tributar determinado tipo de rendimento;

Ÿ Como é feito o crédito de imposto;

Ÿ Se há exclusão de tributação em Portugal (menos comum);

Ÿ Taxas máximas de retenção na fonte que podem ser aplicadas no país estrangeiro.

Ÿ Criadores de conteúdos que estejam associados a agências de marketing, podem também evitar a dupla tributação se estas agências forem as representantes das entidades estrangeiras.

 

Em que situações é recomendável que um criador de conteúdos passe para contabilidade organizada? Que vantagens e obrigações acrescidas isso acarreta?

O regime simplificado aplica-se por defeito a quem não ultrapasse até 200.000€/ano de faturação em dois anos seguidos e num só ano não ultrapasse o valor referido acima em mais de 25% (ou seja, não ultrapasse uma faturação de 250.000€ num ano).

A tributação é feita com base em coeficientes (geralmente 0,75 ou 0,35 consoante a natureza do rendimento), o que simplifica o processo, mas pode não refletir com precisão os encargos reais da atividade.

No caso dos criadores de conteúdo o coeficiente associado aos Códigos de Atividade mais utilizados (73110 Agências de publicidade ou 90030 — Atividades Artísticas e Literárias) é de 0,75.

Ao ultrapassar os limites mencionados acima, transita-se para o regime de contabilidade organizada. Neste regime apura-se a diferença entre rendimentos recebidos e despesas suportadas e documentadas.

É vantajoso quando os rendimentos e as despesas já são considerados elevados, permitindo a redução do valor de certos impostos, após a dedução das despesas efetivamente suportadas. Permite também uma gestão e controlo mais detalhados, rigorosos e transparentes.

No entanto acarreta também algumas desvantagens, nomeadamente a obrigação de contratar um contabilista certificado (responsável pelo registo e organização da contabilidade e submissão das obrigações declarativas) e uma maior complexidade e burocracia com a documentação relativa à atividade.

Quais os riscos mais frequentes de não cumprimento fiscal nesta área? E de que forma a consultoria especializada pode ajudar os criadores de conteúdos a estarem em conformidade, planeando com responsabilidade?

O não cumprimento fiscal na área de criação de conteúdos surge muitas vezes por falta de conhecimento ou aplicação dos processos mais corretos, o que pode gerar erros graves.

Alguns dos principais riscos que se pode incorrer são os seguintes:

Ÿ Omissão de rendimentos – Muitos criadores recebem pagamentos de entidades estrangeiras e não os declaram, podendo gerar coimas ou impostos posteriormente.

Ÿ Falta de abertura de atividade – Iniciar atividade e prestar serviços sem abrir atividade nas Finanças.

Ÿ Erro no enquadramento da Segurança Social – Não entregar a declaração trimestral, não cumprimento dos prazos de pagamento.

Ÿ Desconhecimento das obrigações de IVA – Muitos criadores pensam estar isentos de IVA (art. 53.º), mas passam o limite anual e não comunicam atempadamente à AT, ficando sujeitos a multas e IVA retroativo.

Recorrendo a consultoria especializada é possível evitar estes erros, uma vez que auxiliam:

Ÿ Com um apoio fiscal personalizado a cada trabalhador – por exemplo, aconselhamento sobre o regime fiscal mais vantajoso, ou através de simulações da carga fiscal, ou aplicação correta dos Acordos de Dupla Tributação.

Ÿ Acompanhamento do cumprimento legal – por exemplo monitorização de prazos legais de declarações e respetivos pagamentos.

Ÿ Apoio em situações de inspeção ou regularização;

Ÿ Formação e literacia fiscal – Esclarecimento de dúvidas, explicação dos impostos aplicáveis.

 

Que soluções digitais e tecnológicas oferece a Finpartner para facilitar a vida destes profissionais criativos, muitas vezes pouco familiarizados com processos contabilísticos tradicionais?

Na Finpartner, reconhecemos que muitos criadores de conteúdos não têm formação financeira ou contabilística, e é por isso que apostamos em soluções digitais a fim de simplificar todo o processo:

Ÿ Plataformas online de faturação integradas com o sistema de contabilidade;

Ÿ Aplicações móveis para registo e envio de documentos em tempo real;

Ÿ Dashboards financeiros com indicadores-chave da atividade;

Ÿ Comunicação direta com o contabilista por canais digitais (e-mail, WhatsApp, app dedicada);

Ÿ Alertas automáticos para prazos fiscais e contributivos.

O nosso objetivo é que o criador de conteúdos possa concentrar-se na sua criatividade, sem se perder na burocracia.

Que mensagem gostariam de deixar aos criadores de conteúdos portugueses, numa altura em que a informalidade começa a dar lugar à profissionalização e à responsabilidade fiscal?

A informalidade que caraterizava os primeiros tempos da criação de conteúdos está a dar lugar a um novo paradigma: o da profissionalização responsável.

Ser criador de conteúdos é hoje uma profissão como qualquer outra, com direitos e deveres. Profissionalizar a atividade não é apenas uma exigência legal — é também uma forma de garantir sustentabilidade, credibilidade e crescimento.

A melhor forma de proteger o teu trabalho e garantir a sustentabilidade da tua carreira como criador de conteúdos é assumir uma postura profissional e responsável desde cedo.

Com o apoio de uma consultoria especializada, é possível cumprir todas as obrigações legais sem comprometer a criatividade — e até tirar partido do sistema fiscal para crescer com segurança.

Na Finpartner, estamos ao lado dos criadores nesta jornada. Com o apoio certo, é possível estar em conformidade com as obrigações fiscais, aproveitar oportunidades de crescimento e planear um futuro sólido e seguro.

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Revista Pontos de Vista Edição 148

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