A recente extensão do regime de IRC da Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2033 veio reforçar a previsibilidade e a credibilidade de um dos instrumentos mais relevantes de competitividade fiscal em Portugal. Em entrevista à Revista Pontos de Vista, Tânia Castro, Diretora Geral da TPMc – International Management Solutions, analisa o impacto desta prorrogação na confiança dos investidores, na atratividade da ZFM face a outras jurisdições europeias e no seu potencial para gerar emprego qualificado e valor económico real para a Região Autónoma da Madeira.
A recente extensão do regime de IRC da Zona Franca da Madeira até 31 de dezembro de 2033 foi recebida com expetativa positiva pelo tecido empresarial. Que impacto imediato considera que esta decisão terá na confiança dos investidores nacionais e internacionais?
A extensão do regime de IRC da Zona Franca da Madeira (ZFM) — mantendo a taxa preferencial de 5 % até 31 de dezembro de 2033 — cria, na prática, um quadro fiscal mais estável, previsível e competitivo para quem já está ou pretende instalar atividades corporativas na região. Essa segurança jurídica e temporal é um dos fatores mais valorizados pelos investidores, sobretudo em setores que fazem decisões de localização com horizontes de médio e longo prazo.
Se a alteração não tivesse sido aprovada, o regime terminaria em 2028. Na sua perspetiva, que riscos concretos essa limitação temporal representaria para a competitividade da ZFM face a outros centros internacionais de negócios?
Quebra de previsibilidade: Em centros internacionais de negócios, a previsibilidade fiscal vale tanto quanto a taxa nominal. Um horizonte de apenas três a quatro anos seria insuficiente para muitos projetos estruturantes (serviços internacionais, plataformas digitais, holdings, centros de decisão), cujo retorno é planeado a 7–10 anos. Isso colocaria a ZFM em clara desvantagem face a jurisdições concorrentes com regimes estáveis ou renovados antecipadamente.
Perda de novos projetos para centros concorrentes: Centros como Irlanda, Países Baixos, Luxemburgo, Malta ou mesmo algumas free zones fora da UE oferecem estruturas mais estáveis no tempo. Com um prazo até 2028, a ZFM poderia continuar a reter empresas já instaladas, mas teria maior dificuldade em captar novos investimentos, especialmente aqueles em fase de decisão ou relocalização.
Empresas existentes tenderiam a adotar uma postura defensiva: congelamento de expansão, adiamento de contratações qualificadas e menor reinvestimento local. A incerteza não leva necessariamente à saída imediata, mas trava crescimento — o que afeta o impacto económico real do regime.
A limitação até 2028 não significaria o colapso do regime, mas colocaria a ZFM numa posição defensiva, com perda de dinamismo e menor capacidade de competir por investimento qualificado num contexto internacional altamente competitivo. A extensão até 2033 elimina esse risco estrutural e devolve à ZFM o seu principal trunfo: estabilidade de longo prazo num enquadramento europeu credível.
A taxa de IRC de 5% aplicável às entidades licenciadas entre 2015 e 2026 passa agora a vigorar até 2033. Que tipo de empresas ou setores tendem a beneficiar mais desta previsibilidade fiscal alargada?
A previsibilidade fiscal alargada até 2033 favorece sobretudo empresas cujo modelo de negócio depende de decisões estruturais de médio e longo prazo, tanto ao nível de investimento como de localização. Em termos práticos, os principais beneficiários tendem a concentrar-se em empresas nos setores de serviços internacionais e empresas de serviços partilhados, empresas de tecnologia e economia digital, Holdings e estruturas de gestão de empresas, empresas de comércio internacional e cuja mão de obra é extremamente qualificada.
Considera que esta prorrogação torna a Zona Franca da Madeira mais atrativa do que outras jurisdições europeias com regimes fiscais preferenciais? Em que aspetos a ZFM se diferencia atualmente?
A prorrogação até 2033 reforça claramente a atratividade da Zona Franca da Madeira (ZFM) e, em vários aspetos-chave, coloca-a num patamar competitivo igual ou superior a outras jurisdições europeias com regimes fiscais preferenciais — sobretudo quando se olha para o conjunto do modelo e não apenas para a taxa nominal.
Diria que hoje a ZFM não é necessariamente “a mais barata”, mas é uma das mais equilibradas e credíveis, senão veja-se: combinação rara de taxa reduzida + estabilidade longa; total enquadramento no direito europeu e um modelo baseado em substância económica real com atividade efetivamente exercida.
Num momento em que a UE e a OCDE pressionam regimes fiscais preferenciais, o facto de a ZFM ser renovada, validada e prolongada envia um sinal forte: não é um regime em fim de ciclo, mas um modelo aceite e integrado na estratégia europeia de coesão regional.
Para além do IRC reduzido, os sócios ou acionistas continuam a beneficiar de isenção de IRS ou IRC sobre os lucros distribuídos, com algumas exceções. Que relevância tem este benefício na decisão de localização das empresas na ZFM?
Este benefício tem muita importância estratégica na decisão de localização empresarial, por várias razões: aumento da rentabilidade líquida dos investidores -ao não serem tributados sobre os lucros distribuídos, os investidores (sejam pessoas singulares ou coletivas) recebem um retorno líquido superior, o que torna a ZFM fiscalmente mais atrativa do que outras regiões, sendo um Incentivo à captação de investimento estrangeiro direto (IED)- esta isenção funciona como uma vantagem competitiva para atrair capital estrangeiro, dado que reduz a carga tributária efetiva sobre os resultados e dividendos.
Também contribui para uma melhoria da posição financeira das empresas, já que com menor tributação global (IRC reduzido e isenção nos dividendos), as empresas conseguem reinvestir mais recursos no seu crescimento ou em novas operações.
A exclusão de rendimentos resultantes de operações com entidades sediadas em paraísos fiscais mantém-se. Na sua opinião, esta regra reforça a credibilidade internacional do regime da ZFM?
Esta regra aproxima a ZFM das boas práticas defendidas pela OCDE e pela UE (BEPS, combate à erosão da base tributável), mostrando que o regime não pretende facilitar planeamento fiscal agressivo nem servir de plataforma para fluxos artificiais de rendimento. Isso é particularmente relevante para afastar a perceção histórica de que a ZFM seria um “regime de fachada”.
Ao excluir rendimentos provenientes de operações com entidades em paraísos fiscais, o regime incentiva a relações comerciais reais, cadeias de valor mais transparentes e operações com jurisdições cooperantes.
Isto reforça a ideia de que os benefícios fiscais da ZFM estão associados a atividade económica efetiva, e não apenas a estruturas jurídicas.
Do ponto de vista do compliance e da substância económica, que cuidados devem as empresas ter para assegurar o pleno enquadramento e a manutenção dos benefícios fiscais na Zona Franca da Madeira?
Do ponto de vista do compliance e da substância económica, as empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) devem adotar uma abordagem preventiva, estruturada e bem documentada. O foco das autoridades (nacionais e europeias) deixou de estar apenas na elegibilidade formal e passou a centrar-se na realidade económica subjacente.
Substância económica real : Este é hoje o ponto mais crítico- com recursos humanos residentes na Madeira, a desempenharem funções reais e adequadas à atividade da empresa. Instalações físicas adequadas, coerência entre atividade licenciada e atividade efetiva e a criação de valor.
Esta extensão do regime fiscal está alinhada com as exigências da União Europeia em matéria de auxílios de Estado e concorrência fiscal justa? Que desafios ainda se colocam neste domínio?
Em termos gerais, a extensão do regime fiscal da Zona Franca da Madeira (ZFM) está alinhada com as exigências da União Europeia em matéria de auxílios de Estado e concorrência fiscal justa, mas esse alinhamento é condicional e permanentemente escrutinado. O regime é aceite mais como uma exceção justificada do que como uma regra plenamente pacificada. O maior desafio não é a norma, mas a sua aplicação e perceção no contexto europeu cada vez mais exigente.
Para manter o alinhamento europeu, na minha opinião, serão cruciais: um reforço contínuo dos critérios de substância económica; uma maior integração com políticas de desenvolvimento regional real; transparência e previsibilidade do regime e a capacidade de adaptação ao novo contexto de fiscalidade internacional.
Acredita que esta medida poderá contribuir para a criação de emprego qualificado e para o reforço da economia regional da Madeira? De que forma?
A medida pode ser um instrumento eficaz para criar emprego qualificado e reforçar a economia regional da Madeira, sobretudo ao incentivar a instalação de atividade económica real e funções de valor acrescentado. Contudo, o seu sucesso depende menos da taxa fiscal em si e mais da capacidade de transformar o regime num motor de desenvolvimento sustentável, assente em talento, substância económica e integração com a estratégia regional. A exigência crescente de substância económica real altera o perfil das empresas que conseguem beneficiar do regime e, por consequência, o tipo de emprego criado.
Empresas que pretendem manter o enquadramento fiscal são levadas a instalar na Madeira: quadros técnicos e especializados, funções de gestão, controlo, compliance e tomada de decisão, áreas como finanças, contabilidade internacional, jurídico, IT, data e serviços partilhados.
Isto favorece emprego qualificado e relativamente bem remunerado, em vez de estruturas mínimas.
O regime pode reter jovens qualificados formados na RAM, atrair profissionais do continente e do estrangeiro, desde que combinado com condições de vida, mobilidade e carreira.
A previsibilidade do regime fiscal é um fator-chave para decisões de relocalização profissional e o impacto não se limita às empresas beneficiárias.
Empresas com presença real recorrem a: advogados, contabilistas, consultores, fornecedores de IT, serviços imobiliários e administrativos locais, entre outros.
Tudo isto gera externalidades positivas e dinamiza o tecido empresarial regional.
Que mensagem deixaria às empresas que ainda ponderam instalar-se na Zona Franca da Madeira, tendo em conta este novo horizonte temporal até 2033?
A mensagem essencial que deixaria às empresas é clara: a Zona Franca da Madeira continua a ser uma excelente oportunidade de otimização a vários níveis até 2033, mas apenas para projetos sérios, estruturados e com substância económica real. O novo horizonte temporal não é um convite ao adiamento oportunista, mas sim um período de estabilidade para investir com visão de médio e longo prazo : a Madeira pode ser um centro operacional eficiente, já que as empresas que planeiam bem desde o início reduzem riscos fiscais, reputacionais e operacionais.
Por isso, a vantagem da ZFM deve ser vista como um acelerador de competitividade, não como a base única do modelo económico.


