Tendo sido uma luta travada por vários profissionais e associações do sector, nomeadamente pela APOTEC, que desde 2009 tem defendido a necessidade da implementação desta figura, à semelhança do que há muito existe para outros profissionais, como por exemplo, os advogados, Só passados 10 anos, a Lei 119/2019 veio finalmente consagrar a figura do Justo Impedimento para os Contabilistas Certificados, ainda assim remetendo para a necessidade de uma Portaria que esclareça que quais as obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime previsto nesta lei.
Isabel Cipriano, vice-presidente da APOTEC, que aquando da alteração legislativa alertou para “a eficácia do mecanismo dependeria, mais uma vez, da capacidade dos serviços informáticos da AT, em desenvolver processos ágeis para a validação do início e fim do mesmo, pois todos sabemos que os motivos descritos no justo impedimento não se compadecem de data marcada”, reforça que volvidos 4 meses após esta alteração ao Estatuto do Contabilista Certificado, que produziu efeitos desde 1 de Janeiro deste ano, não há ainda Portaria nem qualquer indicação no Portal das Finanças para que os Contabilistas Certificados possam requerer o justo impedimento no casos em que este ocorra.
A APOTEC vê com bastante preocupação este atraso na implementação prática de um direito consagrado dos profissionais e mais se acentua face à recente proposta apresentada em sede de Orçamento do Estado para 2020 relativo ao Período de suspensão dos prazos de notificações e das obrigações declarativas (férias fiscais).
“Se nem a simples alteração ao sistema informático da AT ainda foi considerada – no caso do justo impedimento – que se dirá sobre as férias fiscais”, remata a dirigente associativa.
Os Contabilistas estão, cada vez mais, responsáveis por obrigações e prazos que inferem a vida profissional e pessoal, onerados com gastos elevados de sistemas informáticos e formação permanente, que, muitas vezes, se pagam com a falta de saúde.
A APOTEC lamenta que sejam desperdiçadas oportunidades legislativas para obviar os constantes constrangimentos sentidos aquando do envio das obrigações declarativas através do Portal da AT, e que mais uma vez justificam a inexistência de uma portaria que deveria já estar em pleno funcionamento.
“Estas situações seriam mitigadas se o SEAF tivesse tido a vontade de resolver, em definitivo, problemas que se têm mostrado recorrentes” concluiu a vice-presidente da APOTEC, e relembra ainda que esta Associação tem enviado regulamente sugestões que visam a melhoria de condições para que os Contabilistas possam cumprir diligentemente as suas obrigações declarativas, de forma a evitarem-se ineficiências e aumento de coimas.