“A esmagadora maioria das empresas não está preparada para falar sobre saúde mental”

Em entrevista à Revista Pontos de Vista, a Advogada Manuela Nunes Ferreira abordou, em termos jurídicos, a questão da saúde mental nas empresas, do burnout e de todas as suas questões associadas, seja do ponto de vista do empregador, como do trabalhador. Fique a par.

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O Manuela Nunes Ferreira- Advogados, RL, é um escritório de advogados full service, habilitado a intervir em todos os campos da prática jurídica, com advogados em diversas áreas do direito.  No sentido de vos contextualizar junto dos nossos leitores, indique-nos quem são, como surgiu este escritório e o que tipo de serviços oferecem?
Somos um escritório com sede na cidade de Coimbra, dirigido pela própria Dra. Manuela Nunes Ferreira, que prima pela excelência na prestação de serviço, apto para uma representação de demandas empresariais e/ou particulares, a prestar assessoria, consultoria e pareceres objetivando o melhor resultado para os nossos clientes.
Possuímos uma vasta experiência nas mais variadas áreas do direito e um conhecimento profundo ao nível da assessoria jurídica empresarial e do contencioso, bem como na área penal e criminal.
Exercemos uma advocacia que privilegia a proximidade, totalmente focada na oferta de soluções jurídicas personalizadas, tecnicamente consistentes e inovadoras.
Estamos onde os nossos clientes precisam de nós. Damos consultas e prestamos um acompanhamento efetivo de forma presencial, on-line, por e-mail ou por telefone, em todo o território nacional e internacional.
Por este motivo, temos várias alianças estratégicas com escritórios parceiros em todos os continentes, e uma equipa que domina cerca de dez idiomas. Confiamos nas parcerias de longo prazo e no entendimento das necessidades e especificidades de cada cliente para, assim, agregar nas estratégias do presente, com um olhar para o futuro.
Por outro lado, o escritório agrega uma forte vertente nas áreas académicas e formativas, recebendo alunos de várias instituições de ensino nacionais e internacionais, mantendo parcerias com diversas associações e universidades internacionais.
Por tudo isto, o escritório tem construído um legado de reputação e credibilidade, decorrente da intensa dedicação e comprometimento da nossa equipa.
A nossa equipa de profissionais é composta por uma sólida estrutura, que reúne excelentes e qualificados profissionais, nas respetivas áreas de atuação.
Apostamos numa formação contínua e na permanente atualização dos nossos conhecimentos e na partilha de conhecimento com os nossos trainees, principalmente os internacionais.
Finalmente, acreditamos que temos o dever de contribuir para a ampliação do acesso à Justiça e, direta ou indiretamente, para a criação de oportunidades a favor de pessoas em situação de vulnerabilidade.
Por este motivo, praticamos, em alguns casos, advocacia “pro bono”, fomentamos ações de responsabilidade social e incentivamos a participação dos colegas em projetos sociais diversos.
O nosso escritório oferece um atendimento totalmente humanizado e sem discriminação. Entendemos a importância de promover a Diversidade e respeitamos a pluralidade, multiplicidade e característica de cada cliente.

Tem se falado cada vez mais de saúde mental e até de burnout. O que é certo, é que ainda existe muito preconceito em relação a estes temas. Como devemos lidar com estas questões?
Na verdade, em Portugal, existe muito preconceito em relação à saúde mental no geral, o que engloba a questão do burnout.
A Síndrome de Burnout, conhecida também como a Síndrome do Esgotamento Profissional, foi reconhecida e classificada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como doença ocupacional, em 2019. Isto significa, na prática, que o empregado diagnosticado tem garantidos os mesmos direitos gerados pelo diagnóstico de outras doenças e acidentes decorrentes do trabalho.
Um inquérito realizado pelo Laboratório Português dos Ambientes de Trabalho Saudáveis revela que 50,6% dos trabalhadores em Portugal estão em elevado risco de burnout.
Trata-se de um distúrbio emocional provocado por situações desgastantes provocadas pelo trabalho, gerando sintomas de exaustão extrema, stress e esgotamento físico, a síndrome de burnout possui, entre os principais sintomas, ansiedade, depressão, negatividade constante, alteração de humor e cansaço excessivo, seja físico ou mental.
O problema é que a esmagadora maioria das empresas não está preparada para falar sobre saúde mental dos seus empregados, assim como estes, também não têm noção do seu estado de saúde.
Ainda existe muito conservadorismo e muita resistência às questões relacionadas com a saúde mental. Infelizmente, ainda são muitos aqueles que pensam que ter uma consulta num psicólogo ou num psiquiatra é algo para “malucos”.
E, por outro lado, os próprios empregados têm medo de levantar o problema! Medo da opinião e avaliação dos outros, medo de serem substituídos ou até mesmo despedidos.
É urgente destruir o estigma que ainda existe com as doenças mentais na sociedade. Nenhum trabalhador é estigmatizado por ter um acidente enquanto fazia distribuição com a carrinha da empresa, por exemplo, mas se desenvolver uma doença mental, as pessoas ainda têm preconceito e estigma. É difícil, inclusive, o próprio trabalhador reconhecer que está doente.
A sociedade ainda precisa de evoluir bastante neste aspeto.

No dia 20 de agosto entrou em vigor a nova Lei de Saúde Mental, aprovada pela Lei nº35/2023, de 21 de julho. O que traz de novo esta lei?
A  Lei nº35/2023, de 21 de julho, que entrou em vigor no dia  20 de agosto de 2023, vem substituir a Lei de Saúde Mental de 1998, e dispõe sobre a definição, os fundamentos e os objetivos da política de saúde mental, consagra os direitos e deveres das pessoas com necessidade de cuidados de saúde mental e regula as restrições destes seus direitos e as garantias de proteção da sua liberdade e autonomia.
Na verdade, esta nova lei já há muito era necessária, para se harmonizar com os principais instrumentos estratégicos nacionais e internacionais em matéria de direitos das pessoas com deficiência, nomeadamente a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, adotada pela Organização das Nações Unidas, os princípios 17 e 18 do Pilar Europeu dos Direitos Sociais, a Estratégia sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência 2021-2030, da Comissão Europeia, e a Estratégia Nacional para a Inclusão de Pessoas com Deficiência 2021-2025.
A grande novidade da nova lei da saúde mental tem a ver com a revogação do n.º 3 do artigo 92.º do Código Penal, ou seja, a nova Lei elimina a possibilidade de prorrogação indefinida da medida de segurança de internamento de inimputáveis.
Na prática significa que a lei passa a impedir que as medidas de internamento tenham uma duração ilimitada ou mesmo perpétua, prevalecendo o entendimento de que nenhum cidadão – imputável e inimputável – pode ser privado de liberdade com carácter perpétuo ou de duração ilimitada ou indefinida.
Parece-nos algo extremamente arrojado, considerando a precariedade de meios do Instituto de Segurança Social que ficará com dezenas de processos em mãos, uma vez que cessa a intervenção da DGRSP.
Se neste momento não existem vagas sequer para colocar os nossos idosos, incluindo as vagas cativas, não vislumbramos onde serão alocados estes cidadãos que, muitas das vezes, já não têm sequer suporte familiar.
Outra novidade, tem a ver com o surgimento de uma nova figura, intencionalmente informal, denominada “pessoa da confiança”.
Esta figura faz todo o sentido, uma vez que a população mundial sofre cada vez mais de doenças degenerativas, progressivas, sabendo de antemão que ficarão incapacitadas a curto, médio ou longo prazo.
Referimo-nos, por exemplo, às doenças neurodegenerativas, que são os distúrbios que afetam o sistema nervoso. Com o passar do tempo, a doença avança, trazendo um grau de comprometimento cada vez maior.
Os sintomas dessas doenças variam muito conforme a natureza, podendo incluir dores de variadas origens, transtornos do sono, alteração da consciência, distúrbios dos sentidos (audição, visão, olfato, tato e paladar), mau funcionamento dos músculos, prejuízo da função mental, entre outros.
São exemplos destas doenças as (infelizmente) tão conhecidas: doença de Alzheimer (a mais conhecida das demências), doença de Parkinson, esclerose múltipla, esclerose lateral amiotrófica, distrofia muscular, atrofia muscular espinhal, entre outras.
Tratam-se de doenças que se manifestam umas de forma mais severa que outras, mas que limitam a pessoa, desde logo, nas suas atividades diárias.
Depois de diagnosticada, a pessoa sabe que terá um caminho pela frente, que poderá incluir sintomas como confusão, mudança de personalidade, dificuldades com a linguagem, comportamentos inapropriados, paralisia.
A “pessoa de confiança” passa a ser escolhida por si, para a acompanhar nesta caminhada.
O nosso sistema jurídico já prevê, DE MODO A ASSEGURAR A EFETIVIDADE DOS DIREITOS DA PESSOA COM NECESSIDADE DE CUIDADOS DE SAÚDE MENTAL SEJA APOIADA OU REPRESENTADA, NO EXERCÍCIO DOS MESMOS, CONSOANTE OS CASOS, PELO ACOMPANHANTE (AO ABRIGO DO REGIME DO MAIOR ACOMPANHADO, aprovado pela Lei nº 49/2018 de 14 de agosto).
Com a nova lei, a pessoa de confiança é escolhida por quem tem necessidade de cuidados de saúde mental e por si expressamente indicada para, com a sua concordância, lhe prestar apoio no exercício dos seus direitos. Adicionalmente, a pessoa de confiança terá de respeitar a vontade e preferências do doente, que podem ser expressas antecipadamente sob a forma de diretivas antecipadas de vontade.
Outra novidade prende-se com os requisitos e condições para o tratamento involuntário, o qual substitui o internamento compulsivo, esperando-se que os mecanismos de atuação sejam mais céleres, evitando o cometimento de crimes e que o doente se coloque em risco.
Mantém-se a premissa de que o tratamento involuntário só pode ter lugar se for a única forma de garantir o tratamento medicamente prescrito, devendo ser adequado a prevenir ou eliminar uma das situações de perigo referidas e ser proporcional à gravidade da doença mental, ao grau do perigo e à relevância do bem jurídico.
O tratamento involuntário tem finalidade terapêutica, sendo orientado para a recuperação integral da pessoa, que participa, na medida da sua capacidade, na elaboração e execução do respetivo plano de cuidados e é ativamente envolvida nas decisões sobre o desenvolvimento do processo terapêutico.
A lei já anteriormente estabelecia uma preferência pelo tratamento involuntário em ambulatório, no entanto, é do conhecimento geral que os serviços locais de saúde mental são precários ou mesmo inexistentes.
Mantém-se a decisão de determinar o tratamento involuntário enquanto decisão judicial, necessariamente fundamentada e baseada em avaliação clínico-psiquiátrica.

Como deve proceder o trabalhador com sintomas ou diagnosticado com burnout?
Ao trabalhador, logo que diagnosticado com síndrome de burnout, poderá beneficiar de Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho.
O trabalhador deve procurar um Centro de Saúde, Hospital (exceto serviços de urgência), Serviço de atendimento permanente (SAP) ou Serviço de prevenção e tratamento da toxicodependência para um parecer clínico.
O médico emite o CIT e participa ao Departamento de Proteção contra os Riscos Profissionais (DPRP) por via eletrónica. No caso de ser emitido um CIT manual, o mesmo deverá ser remetido num prazo de oito dias a contar da data da consulta.
O trabalhador recebe uma via para entregar ao empregador, para justificar a baixa.
A sua duração varia conforme a duração a doença ou até 365 dias para trabalhadores a recibos verdes, e 1095 dias para trabalhadores por conta de outrem.
Após este período, a incapacidade pode passar a ser considerada permanente, se assim for observado em avaliação feita pelos médicos do DPRP e neste caso, o trabalhador poderá ser considerado inválido.

O burnout é normalmente causado por questões laborais. As empresas estão preparadas para esta nova realidade? O que podem ou devem fazer para se adaptarem?
O burnout continua a ser um assunto tabu no ambiente laboral e é certo que as empresas não estão preparadas para combater esta realidade, o que resultará certamente na falta de trabalhadores nas mais diversas organizações e no evidente aumento do desemprego, pois a pessoa em burnout não se sente bem-vinda.
A cultura organizacional é muito importante. E isso passa não só pela recompensa da valorização do trabalho que o empregado faz, como também pela interajuda e sentimento de confiança entre empregados e perante a supervisão, esta que deve estimular esses sentimentos e promover a inclusão. Os empregados têm de se sentir realizados naquilo que fazem, devem gostar de acordar de manhã e saber que o dia de trabalho que têm pela frente é algo que lhes dá prazer. Este é o resultado necessário para a pessoa se sentir emocionalmente satisfeita.
A adaptação de uma empresa à melhoria da saúde mental dos seus trabalhadores não devia ser sequer um assunto, pois que o ambiente organizacional pode ser melhorado com a simples alteração de postura das chefias, que devem estar atentas aos sinais de alerta para o risco de burnout, assim como devem instruir os seus empregados no sentido da identificação dos próprios sinais, de modo a que possam perceber quando precisam de procurar ajuda. Isto sempre com uma postura de inclusão e com o fornecimento dos meios psicológicos adequados, se necessário com a recomendação de psicólogo ou a contratação de um psicólogo para a organização, como já vêm fazendo algumas empresas. Aliás, isto é o normal nos Tribunais Regionais do Brasil, em que existem psicólogos contratados, funcionários públicos, que trabalham com a psicologia clínica, organizacional e do trabalho e estão disponíveis para consultar magistrados e quaisquer outros funcionários judiciais, de modo a melhorar a qualidade de vida dos profissionais e a própria organização em geral.
Não é demais relembrar que é importantíssimo encontrar um equilíbrio entre a vida pessoal e laboral, podendo um CEO também auxiliar nesse balanceamento, respeitando, por exemplo, os tempos de descanso.
Incentivar os hobbies dos empregados parece algo que não é da esfera de interesse dos empregadores, mas na verdade qualquer que seja o hobbie irá fazer recarregar as baterias do empregado e esvaziar a sua mente, contribuindo para diminuir o risco de burnout, mas também para aumentar a produtividade do empregado.
Outra forma de incentivo pode ser precisamente a calendarização de atividades de lazer em equipa, o que, felizmente, as empresas já vêm instituindo. A atividade física e o sentir-se bem consigo mesmo, é muito importante para a saúde mental. Já se fala também nas chamadas “salas de pânico”, criadas para que os trabalhadores possam descarregar todos os seus sentimentos negativos.
Cumpre, todavia, ressaltar que o burnout não afeta só empregados, mas muitas vezes afeta também os CEO’s, por isso, é necessário adotar um conjunto de medidas que possam desde logo aplicar-se naturalmente em vez de ser, por exemplo, o CEO, a determinar quando aplicar, pois nesse caso, quando for este a necessitar, muito facilmente, não o fará.
A adaptação a esta nova realidade terá sempre de ter como ponto fulcral o de priorizar o bem-estar e a saúde mental de todos os trabalhadores, em todos os dias de trabalho. Para isso faz-se necessário ouvir os empregados, reconhecer o seu trabalho, questionar a sua opinião sobre os diversos assuntos, ao mesmo tempo que se estabelece metas e se reserva tempo para atividades tranquilas, como por exemplo, como acontece no nosso escritório, em que diariamente tiramos um tempo para acariciar a nossa mascote – o Dr. Igor, o gato persa que decide quando os colaboradores necessitam de fazer uma pausa e simplesmente se coloca entre eles e o computador. Na verdade, o Dr. Igor parece que nasceu para evitar o burnout, pois qualquer pessoa que esteja a trabalhar é obrigada a fazer uma pausa quando ele surge na sua secretária.
Uma revisão sistemática recente[1] sobre a função terapêutica dos animais de estimação concluiu que os animais de estimação proporcionam benefícios para pessoas com problemas de saúde mental, estando este tema cada vez mais no interesse da comunidade científica. Portanto, adotar um animal de estimação (ou vários) para diminuir o stress dos empregados, pode, sem dúvida, ser uma mais valia para qualquer empresa.

E na eventualidade de as empresas não darem cumprimento à nova legislação, o que podem os trabalhadores fazer?
A nova legislação não impõe nenhuma obrigação aos empregadores no âmbito da proteção da saúde mental. A sensibilização para esta matéria é geral, mas ainda não está legislada de forma expressa.
Obviamente que existem deveres há muito previstos no Código do Trabalho e que podem redundar na proteção da saúde mental, como é o caso do respeito pelo trabalhador, do dever de proporcionar boas condições de trabalho do ponto de vista físico e moral e sobretudo o dever de prevenir riscos e doenças profissionais e fornecer ao trabalhador a informação e formação adequadas à prevenção de riscos de doença (art.º 127.º da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro).
Em termos gerais, qualquer pessoa portadora de uma doença deve consultar um médico que atestará a incapacidade e aconselhará o melhor tratamento. O burnout é uma doença, portanto, o procedimento é exatamente o mesmo.
Primeiro que tudo, é essencial que o trabalhador compreenda a sua condição mental para que possa buscar assistência médica. Esta pode ser a parte mais complicada do processo. É preciso reconhecer os sinais e aceitar que a ajuda é necessária.
Seguidamente, o trabalhador não deve ocultar aquilo que está a ultrapassar do seu empregador, pois este será importante na sua recuperação, com a moderação do volume de trabalho e outras medidas antes referidas.
A par disso, o trabalhador poderá sempre apresentar uma queixa à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), participando a violação de deveres do empregador ou, noutros casos, do direito do trabalhador aos períodos de descanso obrigatório e a férias. Esta queixa pode permanecer em anonimato. A ACT então fiscalizará a empresa e poderá ordenar a adoção de medidas que se julguem necessárias, as quais podem vir a melhorar o contexto organizacional dos trabalhadores.
Parece-nos ainda que, em casos extremos, em que exista efetivamente um ambiente laboral fortemente propício ao desequilíbrio mental dos trabalhadores, com um volume de trabalho exagerado, sem pausas ou descanso obrigatório, sem qualquer motivação para quem aí labora, o burnout possa constituir justa causa de resolução do contrato de trabalho, nos termos do art.º 394º, n.º 2, al. d) da Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.

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[1]  Brooks, H.L., Rushton, K., Lovell, K. et al. The power of support from companion animals for people living with mental health problems: a systematic review and narrative synthesis of the evidence. BMC Psychiatry 18, 31 (2018). https://doi.org/10.1186/s12888-018-1613-2