José Manuel Alves Coelho Administrador de Carregosa – S.G.O.I.C.
O Estado não cumpriu o desígnio constitucional relativo ao direito à habitação, sendo o espaço da componente eminentemente social reconhecidamente insuficiente para as necessidades. Curiosamente, uma parte substantiva deste espaço ainda é garantido, nos dias de hoje, por proprietários privados, que, fruto de congelamentos de valores de rendassucessivos, receberam do Estado a responsabilidade de assegurar suporte social, sem que tenham qualquer contrapartida, designadamente de âmbito fiscal. A imoralidade do Estado é condenável, designadamente no domínio dos princípios, ao impor a alguns a realização do serviço social que apenas e só a ele cabe. É um facto que a expropriação para arrendamento forçado já existe, e, infelizmente desde longa data.
Que solução se deve criar então?
A componente habitação social para agregados de muito baixos recursos tem, incontornavelmente, de ser assegurada pelas entidades públicas, seja pelo poder local, seja por organismos do poder central.
Excluindo a dita “Habitação Social”, todo o restante momentoso problema pode ser resolvido pelos privados.
A sociedade portuguesa possui, ao nível das classes de rendimento de nível médio, uma acentuada necessidade de habitação, a qual, obviamente em diferentes escalas, é sentida em todo o país.
A urgência da resolução do problema é extrema, seja por razões de ordem social, seja por razões do imperativo da dinamização da economia, para que o país se possa desenvolver de forma mais célere e harmoniosa.
Para além dos usuais pretendentes a habitação, que tradicionalmente são os jovens e as famílias em início de vida, há, nos dias de hoje, e com tendência para aumentar significativamente, um elevado número de cidadãos e de famílias nacionais ou estrangeiras que precisa de poder movimentar-se agilmente para as mais diversas geografias, por razões profissionais. A duração destas estadias é diversa, podendo estender-se de alguns meses, a, alguns anos.
As empresas, e, inúmeros organismos públicos, precisam de ter facilidade em deslocar quadros, para que a dinâmica da economia e o crescimento não continuem a ser inviabilizados. O interior não pode realisticamente pensar em desenvolvimento sem dispor dessa facilidade, que, sendo exogéneo aos empregadores, é parte integrante e indissociável das grandes condicionantes inibidoras do seu desenvolvimento.
Ninguém tem qualquer dúvida de que se não pode esperar que do Estado venha a dinâmica de uma solução.
Ninguém tem também qualquer dúvida de que o setor privado é quem o pode resolver, e que está sempre disponível para a ação, sendo indubitavelmente a chave para a resolução do problema. Contudo, para o mobilizar é requerida a criação de um quadro regulamentar e legal que permita ter, em primeira instância, confiança no futuro, mediante a criação de um quadro legal consensualizado entre os principais partidos com aspiração governativa, conferindo longevidade às medidas, e, paralelamente, assumindo inteligentemente a legitimidade de níveis de rendibilidade atrativos para o investimento realizado.
Uma casa tem uma incorporação de impostos que, agregados, representam sensivelmente metade do seu valor.
A estruturação de um quadro legislativo, em que a dosagem de impostos seja incentivadora do investimento, aliado a definições muito claras quanto ao uso a conferir às habitações, pode ser a essência para que, num horizonte curto, de dois a quatro anos, se consiga colocar, com escala, habitações para corresponder às necessidades referidas, cobrindo todo o país.
A formatação que consideramos adequada para os veículos dedicados que preconizamos que sejam criados como alicerce da estruturação da solução seria a dos OIC’s (Organismos de Investimento Coletivo). Ao disporem de uma moldura legal e regulamentar muito própria, caracterizada pela transparência dada pela supervisão da CMVM e do escrutínio contínuo que a mesma assegura, com informação pública disponível a todos os cidadãos, são particularmente indicados para a constituição da solução. Uma classe de OIC, com legislação muito específica para o segmento “habitação para arrendamento bonificado”, definindo todas as regras ao nível do investimento e do uso dos imóveis, para que possa ser dirigida especificamente para os fins antes enunciados, ou seja criando um escopo muito particularizado, permitirá consolidar eficazmente a solução.
As Sociedades Gestoras de OIC (SGOIC), e a nossa em particular, estão por certo disponíveis para enfrentar o desfio, trabalhando a criação da solução esboçada. Desejem para o efeito os decisores políticos, interagindo construtivamente com a sociedade civil, resolver efetivamente a inadiável necessidade, sob pena de continuarem a ser os únicos responsáveis pelo avolumar do problema, já neste momento ciclópico, e o “milagre” pode acontecer.