Arrendamento Habitacional – Pistas para a sua efetiva dinamização

Historicamente, a oferta de habitação destinada a arrendamento nunca foi muito pródiga em Portugal. Os fatores geradores de atratividade, enquanto produto de investimento, nunca foram particularmente interessantes, em virtude das suas tradicionais rendibilidades baixas, e, excessivas restrições não permitindo a criação de um verdadeiro mercado ativo. Não se registaram nas últimas décadas políticas consistentes de longo prazo para o setor, garantindo um quadro legal claro, estável, e, sobretudo atraente, para que se possa gerar confiança, pedra angular para que o setor possa dispor dos recursos substantivos de que carece.

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José Manuel Alves Coelho Administrador de Carregosa – S.G.O.I.C.

O Estado não cumpriu o desígnio constitucional relativo ao direito à habitação, sendo o espaço da componente eminentemente social reconhecidamente insuficiente para as necessidades. Curiosamente, uma parte substantiva deste espaço ainda é garantido, nos dias de hoje, por proprietários privados, que, fruto de congelamentos de valores de rendassucessivos, receberam do Estado a responsabilidade de assegurar suporte social, sem que tenham qualquer contrapartida, designadamente de âmbito fiscal. A imoralidade do Estado é condenável, designadamente no domínio dos princípios, ao impor a alguns a realização do serviço social que apenas e só a ele cabe. É um facto que a expropriação para arrendamento forçado já existe, e, infelizmente desde longa data.

Que solução se deve criar então?

A componente habitação social para agregados de muito baixos recursos tem, incontornavelmente, de ser assegurada pelas entidades públicas, seja pelo poder local, seja por organismos do poder central.
Excluindo a dita “Habitação Social”, todo o restante momentoso problema pode ser resolvido pelos privados.
A sociedade portuguesa possui, ao nível das classes de rendimento de nível médio, uma acentuada necessidade de habitação, a qual, obviamente em diferentes escalas, é sentida em todo o país.
A urgência da resolução do problema é extrema, seja por razões de ordem social, seja por razões do imperativo da dinamização da economia, para que o país se possa desenvolver de forma mais célere e harmoniosa.
Para além dos usuais pretendentes a habitação, que tradicionalmente são os jovens e as famílias em início de vida, há, nos dias de hoje, e com tendência para aumentar significativamente, um elevado número de cidadãos e de famílias nacionais ou estrangeiras que precisa de poder movimentar-se agilmente para as mais diversas geografias, por razões profissionais. A duração destas estadias é diversa, podendo estender-se de alguns meses, a, alguns anos.
As empresas, e, inúmeros organismos públicos, precisam de ter facilidade em deslocar quadros, para que a dinâmica da economia e o crescimento não continuem a ser inviabilizados. O interior não pode realisticamente pensar em desenvolvimento sem dispor dessa facilidade, que, sendo exogéneo aos empregadores, é parte integrante e indissociável das grandes condicionantes inibidoras do seu desenvolvimento.
Ninguém tem qualquer dúvida de que se não pode esperar que do Estado venha a dinâmica de uma solução.
Ninguém tem também qualquer dúvida de que o setor privado é quem o pode resolver, e que está sempre disponível para a ação, sendo indubitavelmente a chave para a resolução do problema. Contudo, para o mobilizar é requerida a criação de um quadro regulamentar e legal que permita ter, em primeira instância, confiança no futuro, mediante a criação de um quadro legal consensualizado entre os principais partidos com aspiração governativa, conferindo longevidade às medidas, e, paralelamente, assumindo inteligentemente a legitimidade de níveis de rendibilidade atrativos para o investimento realizado.
Uma casa tem uma incorporação de impostos que, agregados, representam sensivelmente metade do seu valor.
A estruturação de um quadro legislativo, em que a dosagem de impostos seja incentivadora do investimento, aliado a definições muito claras quanto ao uso a conferir às habitações, pode ser a essência para que, num horizonte curto, de dois a quatro anos, se consiga colocar, com escala, habitações para corresponder às necessidades referidas, cobrindo todo o país.
A formatação que consideramos adequada para os veículos dedicados que preconizamos que sejam criados como alicerce da estruturação da solução seria a dos OIC’s (Organismos de Investimento Coletivo). Ao disporem de uma moldura legal e regulamentar muito própria, caracterizada pela transparência dada pela supervisão da CMVM e do escrutínio contínuo que a mesma assegura, com informação pública disponível a todos os cidadãos, são particularmente indicados para a constituição da solução. Uma classe de OIC, com legislação muito específica para o segmento “habitação para arrendamento bonificado”, definindo todas as regras ao nível do investimento e do uso dos imóveis, para que possa ser dirigida especificamente para os fins antes enunciados, ou seja criando um escopo muito particularizado, permitirá consolidar eficazmente a solução.
As Sociedades Gestoras de OIC (SGOIC), e a nossa em particular, estão por certo disponíveis para enfrentar o desfio, trabalhando a criação da solução esboçada. Desejem para o efeito os decisores políticos, interagindo construtivamente com a sociedade civil, resolver efetivamente a inadiável necessidade, sob pena de continuarem a ser os únicos responsáveis pelo avolumar do problema, já neste momento ciclópico, e o “milagre” pode acontecer.