Este novo artigo (art.º 21.º da Lei n.º 56/2023, de 6 de outubro), informa que todos os titulares de licenças de alojamento local devem comprovar a manutenção da atividade, de forma a que o seu registo não seja cancelado.
A única exceção é para os titulares de alojamentos locais a operar na sua residência própria e permanente e que não os arrendem mais do que 120 dias por ano. Para o envio deste comprovativo os proprietários ou titulares de registos dispõem de dois meses desde a entrada em vigor da lei, sendo assim o dia 7 de dezembro de 2023 o último dia possível para o envio deste documento.
Através o balcão único eletrónico, é possivel enviar a última declaração de rendimentos para efeitos de IRS ou IRC ou a última declaração periódica de IVA com referência à atividade de exploração de alojamento local. Assim, ficará ao critério de cada titular qual a declaração que prefere enviar.
Caso a atividade tenha sido iniciada este ano junto das Finanças, o titular deverá apresentar uma declaração de IVA ou deverá apresentar antes a declaração de início de atividade.
Caso tenha mais de um registo, deverá repetir o processo para cada um dos registos, mas poderá enviar o mesmo documento fiscal para todos os processos. Para enviar os comprovativos de exercício de atividade de AL basta ir ao balcão único eletrónico.
Artigo de Finpartner