Uma Visão do Direito Fiscal e do Direito da Insolvência

A Revista Pontos de Vista esteve à conversa com Sara Luís Dias, Advogada/Sócia da Yolanda Busse, Oehen Mendes & Associados e Especialista em Direito Fiscal pela Ordem dos Advogados, que nos deu a conhecer um pouco mais sobre matérias complexas relacionadas com o Direito Fiscal e o Direito da Insolvência. Segue a “voz” de uma das principais Especialistas em Portugal nesta matéria.

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A (YBOM) Yolanda Busse Oehen Mendes & Associados é uma reconhecida Sociedade de Advogados, que oferece uma vasta gama de serviços jurídicos de alta qualidade. Como especialista em Direito Fiscal, de que forma a YBOM se destaca no mercado, especialmente no que diz respeito ao procedimento das questões fiscais em processos de insolvência e recuperação?
Uma das áreas de especialização do nosso escritório é, desde a sua fundação (1984),  o Direito Fiscal, sendo que prestamos apoio jurídico a várias empresas e particulares nesta área. O Prof. Rui Duarte Morais era advogado especialista nesta área do Direito, sendo que, recentemente, assumi esse papel, em especial, depois da atribuição do título de especialista nesta área pela Ordem dos Advogados. Temos uma equipa, coordenada por mim, a trabalhar em vários procedimentos e processos tributários e prestando consultoria jurídica fiscal a vários Clientes.
Entretanto, doutorei-me na área do Direito Empresarial, estudando, durante vários anos, o Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas, em especial as questões fiscais e os problemas associados à intervenção dos credores públicos (Autoridade Tributária e Segurança Social) nestes processos.
Neste contexto, temos prestado assessoria jurídica especializada nesta matéria a diversos Clientes, não só às empresas que são declaradas insolventes como àquelas que iniciam processos de recuperação e que se confrontam com vários conflitos junto dos referidos credores públicos, mas também aos clientes que são credores nestes processos e pretendem saber quais as implicações fiscais dos mesmos (em sede de IRC ou IVA, por exemplo).

Novamente, enquanto Advogada especialista em Direito Fiscal da Ordem dos Advogados, e com experiência na área de insolvência, em que medida a sua formação e expertise influenciam a abordagem da YBOM relativamente às questões fiscais que surgem durante estes processos?
Tenho tido oportunidade de estudar estes temas com pormenor, em diversas conferências e seminários organizados por Universidades, Ordens Profissionais e Associações Jurídicas sobre a matéria e escrito várias publicações (destaco o livro “O crédito tributário nos processos de insolvência e nos processos judiciais de recuperação” entre vários outros artigos). Esta preparação e estudo teórico exaustivo alia-se à experiência prática que tenho tido, como advogada, nestes temas, o que me permite a mim e à YBOM prestar serviços de consultoria jurídica que evitam diversos litígios e preparam os Clientes para as questões que, nesta matéria se levantam, bem como para os representar judicialmente nos diversos litígios fiscais e comerciais.
Além disso, poucos são os profissionais que reúnem conhecimentos sobre duas áreas tão distintas do Direito (uma de Direito Público: Fiscal e outra de Direito Privado: Insolvência) e conseguem encontrar soluções jurídicas que respeitem os princípios e normas que, nestes conflitos, se podem contrapor. Estas diferenças tornam a matéria complexa, requerendo uma formação especializada.

Sabemos que a sua tese de Doutoramento se concentra na parte fiscal da insolvência e processos de recuperação. Quais diria que são as principais questões fiscais que se manifestam na prática?
Muitas das publicações que fiz sobre a articulação destas matérias (Direito Fiscal e Direito da Insolvência) têm vindo a ser citadas, com alguma assiduidade, na jurisprudência quer dos Tribunais Comuns quer dos Tribunais Tributários, o que, só por isso, revela o interesse prático destas questões e a existência de vários litígios que vão surgindo e que exigem a intervenção dos nossos Tribunais para serem resolvidos.
A maioria das questões resulta dos diferentes interesses prosseguidos pelo Direito Fiscal (arrecadação de receita, proteção do dever de contribuir, limitações, impostas pela legalidade e pela igualdade, no tratamento e afetação dos créditos fiscais, entre outros) e pelo Direito da Insolvência e da Recuperação de Empresas (tratamento igualitário de todos os credores, promoção e reforço das medidas recuperatórias, entre outros) e que se contrapõe nos processos de insolvência e recuperação. Lamentavelmente, o legislador (ao contrário do que sucede, por exemplo, em Espanha) não propõe soluções normativas para a maioria dos problemas fiscais que surgem nos processos de insolvência e recuperação. Os nossos Tribunais e demais profissionais não dominam cumulativamente os princípios e regras destas diferentes áreas do Direito o que dificulta ainda mais a resolução dos problemas práticos.
Na prática, surgem problemas relacionados com o cumprimento das obrigações fiscais por parte das entidades declaradas insolventes ou em processo de recuperação, com as regras e destinatários das notificações e citações em sede fiscal, com a identificação dos responsáveis subsidiários pelo pagamento das dívidas fiscais (gerentes, administradores, gestores ou os próprios administradores judiciais nomeados em tais processos), com a aplicação dos benefícios fiscais em sede de IMT, IMI e Imposto do Selo, com as mais-valias decorrentes das vendas dos bens que compõem a massa insolvente, com a qualificação dos créditos fiscais como créditos sobre a insolvência ou créditos sobre a massa insolvente, entre várias outras.

Considerando a sua experiência prática, como tem sido a interação da YBOM com a Autoridade Tributária e a Segurança Social nestes processos? Existem pontos de tensão ou colaboração que mereçam destaque?
Lamentavelmente nem sempre estas entidades públicas estão aptas ou dispõem de meios humanos e logísticos que lhes permitam cooperar na resolução dos problemas que surgem nestas matérias, sendo, em regra, difícil o contacto e a obtenção de respostas destas entidades em tempo útil. Procuramos sempre a colaboração destes organismos na resolução dos conflitos e questões tributárias que surgem, mas, nem sempre, a resposta é célere e eficaz ao ponto de evitar o recurso a meios judiciais ou arbitrais.

No âmbito dos processos de insolvência e recuperação, quais são os desafios fiscais mais comuns que a YBOM enfrenta e, de que forma a equipa os aborda de forma eficaz?
Como exemplifiquei acima, são várias as questões fiscais que se levantam no âmbito destes processos e, dada a nossa experiência prática, cremos que a antecipação dos eventuais problemas e a criação de estratégias e soluções que minimizem os danos e riscos para o Cliente é a atuação mais adequada e eficaz para proteger os seus interesses, evitando litígios e custos que atos irrefletidos ou não estruturados podem sempre implicar.

Além disso, a YBOM é conhecida pelo seu acompanhamento próximo ao cliente. Como é que esta proximidade se traduz na gestão das questões fiscais durante os processos de insolvência e recuperação?
Cremos que estabelecer uma relação próxima e de confiança com o Cliente é fundamental para a defesa dos interesses deste, em especial no âmbito destes processos de insolvência e recuperação de empresas. Conhecer, de perto, a estrutura e funcionamento das empresas, as suas fragilidades e potencialidades permite-nos prestar um serviço individualizado, cuidado e completo ao Cliente.

Considerando a dinâmica do mercado e as mudanças legislativas, de que forma a YBOM planeia adaptar-se e evoluir no tratamento das questões fiscais em processos de insolvência no futuro? Há tendências ou desenvolvimentos que estejam a antecipar?
Não obstante terem vindo a ser reforçadas as medidas recuperatórias dos agentes económicos e se ter verificado a proliferação dos processos judiciais e extrajudiciais de recuperação, parece-nos que, lamentavelmente, o número de processos de insolvência (tanto de particulares como de empresas) irá aumentar.
Por outro lado, os problemas fiscais que surgem nestes processos continuam, na sua maioria, sem solução da parte do legislador, pelo que surgirão várias questões desta natureza.
Temos a Nossa equipa preparada para assistir os nossos Clientes devedores ou credores no âmbito destes processos, aplicando os n/ conhecimentos e experiência prática da defesa dos interesses dos mesmos e na resolução dos litígios que surgirem e que – cremos – serão cada vez mais assíduos e complexos.