Início Atualidade Novas regras do Banco de Portugal para o Crédito Pessoal impactam taxa de esfoço das famílias

Novas regras do Banco de Portugal para o Crédito Pessoal impactam taxa de esfoço das famílias

Novas regras do Banco de Portugal para o Crédito Pessoal impactam  taxa de esfoço das famílias

Estas alterações, recomendadas pelo Banco de Portugal, com novas regras nos prazos do crédito pessoal impactam a vida das famílias, pois influenciam diretamente a sua taxa de esforço. Ao diminuir-se o prazo de 10 anos para 7 faz com que as prestações mensais passem a ser superiores e, por consequência, a taxa de esforço das famílias, mais elevada. Com isto, muitas famílias poderão ver o seu acesso a financiamento mais limitado. O recomendável é que a taxa de esforço não seja superior a 50% do rendimento do agregado familiar, tendo em consideração o acumulado de todos os créditos.

“O consumo dos portugueses tem vindo a aumentar, fator que se reflete no aumento dos créditos pessoais. Neste contexto, as famílias acabam por contrair diversos créditos ao mesmo tempo. Muitas vezes, para além do crédito habitação e do crédito automóvel, têm mais do que um crédito pessoal, bem como alguns cartões de crédito.  Desta forma, o Banco de Portugal considerando que, o contexto económico pode mudar, e havendo uma probabilidade de muitas famílias deixarem de conseguir pagar as suas prestações, decidiu impor novas regras”, refere Rui Bairrada, CEO Doutor Finanças.

Estas medidas preventivas foram adotadas pelo regulador, para tentar evitar que as famílias portuguesas se endividem de uma forma que, num contexto de inversão de ciclo, não consigam cumprir com todos os pagamentos.

Adicionalmente, passou a existir uma limitação na concessão de empréstimos com taxas de esforço mais elevadas: o regulador passa também a limitar a 10% as exceções de novos contratos de crédito nos casos em que a taxa de esforço ultrapasse os 60%, continuando a ser permitido às instituições considerar outros aspetos relevantes para a avaliação da solvabilidade dos mutuários que constituem mitigantes de risco. Estas alterações entram em vigor já a 1 de abril de 2020. 

Embora tenha sido comunicado que o prazo iria diminuir para o crédito pessoal, existem algumas modalidades que não estão abrangidas por esta nova regra. É o caso dos créditos com finalidades de educação, saúde e energias renováveis, cuja maturidade máxima continuará a ser 10 anos, desde que estas sejam devidamente comprovadas.

Fora desta medida continuam também a estar as operações até 10 salários mínimos (6.350 euros), pelo que apenas acima deste montante é que haverá impacto. Não existe também qualquer alteração para o crédito habitação, nem o crédito automóvel.

Rui Bairrada continua, “A redução do prazo vai ter impacto direto na taxa de esforço. Isto porque, os prazos ao serem menores, as prestações passam a ser superiores e, por consequência, a taxa de esforço mais elevada. Com isto, muitas famílias poderão vir a ter maiores dificuldades em conseguir aceder a financiamento. Uma taxa de esforço muito elevada torna inviável a acumulação de mais créditos. Esta redução do prazo máximo, tem também implicação no caso em que o crédito pessoal é utilizado para liquidar várias dívidas, a que normalmente chamamos de crédito consolidado. Apesar destas alterações de regras com impacto na taxa de esforço, a consolidação de crédito continuará a ser um mecanismo muito válido para ajudar as famílias a poupar dinheiro mensalmente. Ao juntar os créditos todos num só, existe uma redução significativa do valor total da prestação mensal libertando uma folga. É muitas vezes este tipo de solução que ajuda as pessoas a evitar situações de incumprimento e lhes permite reequilibrar as suas finanças pessoais.”

A consolidação dos créditos é uma opção para quem procura reduzir as suas prestações, pois ao juntar todos os créditos num só crédito, passa-se a pagar uma prestação única com uma taxa de juro média mais baixa. A redução do prazo de 10 para 7 anos tem também implicação neste tipo de crédito, como demostrado no exemplo abaixo, que simula um caso real tratado pela empresa e que foi aplicado aos dois cenários de prazo:

Situação inicial

Taxa de esforço inicial – 60%

Valor dos vários créditos – 45.000€

Prestação Mensal – 1.236,74€

Crédito consolidado a 10 anos (prazo máximo anterior)

Nova prestação mensal – 662,37€

Poupança anual – 6.892,44

Redução na prestação – 46%

Crédito consolidado a 7 anos (novo prazo máximo)

Nova prestação mensal – 807,45€

Poupança anual – 5.151,48€

Redução na prestação – 35%

Assumindo neste exemplo um valor de rendimentos a rondar os 2.300€, o valor da taxa de esforço num cenário de prazo de 7 anos teria também uma redução e ficaria na casa dos 45%, tendo em consideração o volume de despesas identificadas.

Numa situação como a descrita, a redução do prazo do crédito agora recomendada pelo Banco de Portugal diminuiu a poupança mensal, mas continua a permitir criar uma folga que poderá ser importante para uma gestão mais equilibrada das finanças das famílias.