Embora o objetivo seja o isolamento das fachadas de edifícios sensíveis, a ANA defende, contudo, que o financiamento desta medida de mitigação do ruído dos aviões nas populações afetadas deve respeitar o princípio do poluidor-pagador, ou seja, através da aplicação de uma taxa às companhias aéreas ou a afetação de verbas da Taxa Ambiental.
Assim, este ano, a ANA vai avançar com o financiamento do isolamento de 22 edifícios especialmente sensíveis, nos concelhos de Lisboa e Loures, abrangendo duas escolas, duas creches, 11 unidades do Centro Hospitalar Psiquiátrico de Lisboa, dois edifícios do ISCTE – Instituto Universitário de Lisboa, um pavilhão da Faculdade de Farmácia da Universidade de Lisboa, uma academia de estudos, dois edifícios de saúde e um Centro de Apoio à Juventude.