“O Superior Interesse da Criança deve ser sempre colocado como a premissa Única e Fundamental”

Patrícia Baltazar Resende, Advogada, Mediadora familiar e Sócia Fundadora da Bernardino, Resende E Associados, Sociedade de Advogados RL, esteve à conversa com a Revista Pontos de Vista sobre o Direito da Criança, um tema que é muito «querido» à nossa interlocutora, tendo revelado que é bastante importante continuar a proteger e a servir aqueles que são mais vulneráveis: as Crianças.

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Para começar, poderia dar-nos uma breve contextualização sobre o percurso da Bernardino, Resende e Associados no mercado ao longo dos seus 25 anos de atividade?
A BR, sociedade de Advogados; RL, é uma sociedade de advogados, denominada como “boutique law firm”, pela sua dimensão e organização, a operar no mercado desde 1999. Temos como fundamento o estar próximo do cliente e garantir que este se sinta único como cliente, isto é: que a prestação de serviços que apresentamos, faça com que o cliente confie e sinta que, o que nos incumbiu, é o único trabalho com que nos defrontamos. Esta relação leva o cliente a ter uma verdadeira segurança e que se sinta confiante com o nosso trabalho. A exigência é, todos os dias e em cada momento tentarmos sempre fazer o melhor que sabemos, leva-nos a sentir que estes 25 anos, foram de conquistas constantes beneficiando em muito a relação sempre profícua entre advogado e cliente para o qual tentamos sempre superar-nos. Este é o nosso lema; Superação em tudo o que trabalhamos. Ao longo de 25 anos, trabalhamos consecutivamente, em diversas áreas do direito, para além do Direito da Família e das Crianças que desde a alteração da lei em 2015, tem sido cada vez mais divulgado e falado na sociedade em geral, pois não deixa de ser uma área jurídica que as pessoas têm interesse e são sensíveis.

No contexto do Direito das Crianças, qual é o papel fundamental desempenhado pelos Advogados? De que forma, a Bernardino, Resende e Associados se envolve na proteção dos direitos das crianças e na garantia dos seus melhores interesses?
No Direito da Criança, o papel do advogado inclusive com a reforma legislativa de 2015, Regime Geral do Processo Tutelar Cível (RGPTC) tem sido e é fundamental. Este representa um patrocínio que tem uma carga psicológica muito grande, sendo de uma enorme responsabilidade patrocinar um cliente que é menor, perante a lei, que pretende que os seus direitos muitos deles explanados na Convenção dos Direitos da Criança e em diplomas legislativos internacionais e nacionais sejam devidamente protegidos. A criança tem personalidade jurídica, tendo direitos e deveres como qualquer outro cidadão adulto, mas ainda a acrescer, a sua fase de infância ou de adolescência em que se encontra leva a que o advogado, mandatado para este efeito, seja um profissional que tem de ter valências muito definidas, que não se cingem ao conhecimento efetivo da vasta legislação nacional e internacional que existe nesta área mas, também características e saber técnico em outras áreas  como, a mediação familiar, que se complementam para a  execução de um trabalho rigoroso; A BR, enquanto sociedade envolve-se de diversas formas na proteção do Direito das Crianças, pois além de trabalharmos nestes processos, damos apoio jurídico em CPCJ, e também em organizações não lucrativas, como casas de acolhimento residencial de crianças, onde existem processos urgentes sempre em tribunal para serem devidamente trabalhados.

O Direito das Crianças à representação por um Advogado é crucial. Assim, para melhor entender, como é que este direito se encaixa na obrigação do Estado em assegurar os melhores interesses às crianças?
O Estado, representado pelo Ministério Público tem uma obrigação única e ímpar, como estado protetor, daqueles que na sociedade são mais desfavorecidos ou que não têm “voz” ou esta se encontra silenciada, como é o caso, das crianças e, é aqui que o M.P. como guardião da segurança e, defesa da criança, cria meios jurídicos para a proteger quando esta se encontra em perigo ou risco, aplicando a legislação competente, por exemplo Medidas de Promoção e Proteção, bem como, o Regime Geral  do Processo Tutelar Cível (RGPTC), consequentemente trabalhando com entidades que auxiliam o Tribunal e o próprio Ministério Público nestes processos do Direito das Crianças. A título de exemplo temos as CPCJ, (Comissão de Proteção de Criança e Jovens) e CAFAP (Centro de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental). Temos também equipas multidisciplinares que unicamente têm como único propósito o trabalhar em diversas áreas fundamentais para ajudar a aplicar uma justiça justa e equitativa no sentido de levar a cabo o que é fundamental, os interesses e a proteção da criança, pois embora, se trate de um conceito indeterminado, o Superior Interesse da Criança deve ser sempre colocado como a premissa única e fundamental que tem de ser cumprida, não sendo igual para todas as crianças.

Sabemos ainda que, a promoção de condições nos tribunais para assegurar os Direitos das Crianças é fundamental. Neste sentido, de que forma a utilização efetiva de declarações para memória futura pode contribuir para otimizar resultados nos processos que envolvem crianças?
A audição da criança num processo que lhe diz respeito no caso de promoção e proteção é muito importante, não pode ser unicamente tratado como meio de prova, trata-se tão só mais do que isso é um Direito da Criança, sendo que o seu ponto de vista deverá ser considerado no processo de formação da decisão que a afeta. Ela é um sujeito de direitos ativo e não passivo. A tomada de declarações para memoria futura é admitida em situações em que tomar declarações à criança se torna previsivelmente, muito difícil ou impossível ou em que, pela natureza dos crimes, é necessária uma especial proteção à vítima atendendo à particular vulnerabilidade desta. Recorrer a esta produção visa garantir a aquisição e validação de prova sob pena da sua irremediável perda, este instituto tem subjacente o interesse publico na descoberta da verdade material, logo é um instituto que efetivamente pode para a criança tirar-lhe momentos angustiantes e persistentes até a descoberta da verdade, antecipando prova e retirando a carga que tal pode ter para esta.

Este tema, do Direito das Crianças, nem sempre é amplamente discutido. A seu ver, a sociedade enfrenta estigmas ou preconceitos associados a este campo? Já experienciou casos em que a desmistificação foi um desafio?
Não concordo, considero que cada vez mais a sociedade em geral se encontra muito “desperta” para alguns temas que se defrontam as crianças na nossa sociedade, concordo que ainda temos muito a fazer e a evoluir e que é nosso dever, de todos nós como sociedade, cuidar de quem é vulnerável e tem ainda muita dificuldade em impor-se como sujeito de direitos, e aqui sim, o Direito das Crianças ainda  tem que ser discutido e analisado, analiticamente diria, temos um trabalho longo a realizar.

Olhando para o futuro, quais são as perspetivas da Bernardino, Resende e Associados em relação ao Direito das Crianças? Existem iniciativas ou mudanças planeadas que refletem a evolução deste campo?
São perspetivas evolutivas que de forma natural nos fomos deparando, iremos trabalhar o Direito das crianças a nível internacional, com instituições quer nacionais quer internacionais, para além, dos clientes particulares com quem já trabalhamos. Mas a aposta na internacionalização nesta área pensamos que vai ser uma grande mais valia para o nosso trabalho nesta área do Direito.