Início Atualidade “Os beneficiários do RNH ao residirem em Portugal ajudam claramente a economia”

“Os beneficiários do RNH ao residirem em Portugal ajudam claramente a economia”

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“Os beneficiários do RNH ao residirem em Portugal ajudam claramente a economia”

O que é exactamente o estatuto do residente não habitual (RNH)?
O RNH é um estatuto disponível para uma pessoa singular que se queria mudar para Portugal e que não tenha sido residente fiscal em Portugal nos últimos cinco anos anteriores.
Com a atribuição desse estatuto passa a poder beneficiar, por um período de 10 anos, de isenção de determinados rendimentos de fonte estrangeira, bem como da aplicação de uma taxa de tributação autónoma para alguns rendimentos de trabalho dependente e/ou independente relativamente a determinado tipo de atividades denominadas de Elevado Valor Acrescentado (EVA), conforme lista aprovada por portaria.

Apesar do estatuto se denominar de “não habitual” a manutenção dos respectivos benefícios pressupõe a residência permanente em Portugal?
Reconheço que a denominação de residente “não habitual” em si mesma poderá levar a alguns equívocos. Creio que essa designação teve lugar para inculcar a ideia que a pessoa não tenha sido previamente residente fiscal em Portugal.
Assim, uma vez que o interessado se torne residente fiscal em Portugal, de acordo com os critérios previstos no artigo 16.º do CIRS, nomeadamente pelo facto de ter uma residência permanente em território nacional, terá de mantê-la para que possa continuar a beneficiar do estatuto. Questão diferente é a pessoa que para além de continuar a viver e/ou trabalhar em Portugal, possa ter um contacto estreito com outras jurisdições, correndo o risco de aí também ser considerada residente fiscal.

Qual a diferença do RNH e o Visto Gold?
Mais uma vez, o nome Residente Não Habitual também tem levado a alguns equívocos por ser, em alguns casos, também confundido com um visto de residência, nomeadamente por julgarem ser uma alternativa ao Visto Gold. De facto, são realidades totalmente distintas, mas potencialmente cumuláveis. Ou seja, o beneficiário do RNH tem que residir legalmente em Portugal para se poder tornar residente fiscal. Contudo, se o mesmo for cidadão da União Europeia, Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça bastará efetuar o agendamento na Câmara Municipal do lugar da residência para obtenção do respetivo certificado de registo. Ao invés, se a pessoa for nacional de um país terceiro, terá que obter necessariamente um visto de residência que poderá eventualmente passar por um Visto Gold ou um outro que melhor se adeque às suas necessidades.
Em suma, o RNH e o Visto Gold nada têm a ver um com outro, dado que são realidades totalmente distintas, uma vez que o primeiro tem a ver estritamente com benefícios fiscais e o segundo com visto de residência.

Quem pode beneficiar do RNH?
Uma vez preenchidos os respetivos requisitos qualquer um pode beneficiar e não existe qualquer tipo de restrições em função da nacionalidade. Inclusivamente um português pode solicitar a atribuição do estatuto.

Se passar a ser não residente durante o período de 10 anos é possível interromper o estatuto?
A interrupção no sentido de voltar a contar o tempo desde o momento da saída de Portugal não é possível, pelo que o período em que a pessoa estiver ausente do território nacional ficará necessariamente perdido. No máximo é apenas possível suspender, isto é, se a pessoa retornar a Portugal ainda no período dos 10 anos poderá, ainda assim, beneficiar do tempo que faltar.

Quais são as vantagens que alguém com o estatuto de RNH pode beneficiar dos rendimentos de fonte estrangeira?
O titular do estatuto do RNH poderá beneficiar de isenção de alguns rendimentos de fonte estrangeira, conquanto certas condições especificas se apliquem a cada uma dessas categorias.
De uma forma resumida:
– Rendimento do trabalho dependente se for efectivamente tributado no país da fonte, embora independentemente da taxa;
– Rendimento do trabalho independente apenas se relativo a actividades EVA;
– Rendimentos de capitais (dividendos, juros e royalties), rendimentos prediais e rendimentos derivados de mais-valias resultante da venda de imóveis em conformidade com as regras estabelecidas na convenção modelo OCDE, interpretado de acordo com as observações e reservas formuladas por Portugal, nos casos em que não exista convenção para eliminar a dupla tributação celebrada por Portugal. No caso destes rendimentos os mesmos não podem ser provenientes de regimes de tributação privilegiada, claramente mais favoráveis de acordo com a portaria em vigor.

E relativamente às vantagens dos rendimentos de fonte portuguesa?
O único benefício disponível é relativo às atividades EVA referentes a atividades por conta de outrém ou independente. Essas actividades estão actualmente elencadas na portaria n.º 2302019 de 23 de Julho.
Esta portaria, ao contrário da anterior, remete para a Classificação Portuguesa de Profissões, ainda que sem correspondência direta, em Códigos de Atividades Económicas, o que tornava mais difícil o seu enquadramento. Com esta nova abordagem o âmbito das profissões abrangidas até acabou por ficar mais alargado.

Pode dar-nos alguns exemplos das actividades abrangidas?
A lista é de facto bastante abrangente. Podem beneficiar atividades, tais como Diretores de diversos setores, Especialistas em tecnologias de informação e comunicação, Artistas criativos e das artes do espectáculo, entre outros.
A este propósito assume com particular relevân­cia para o interessado a prova das qualificações das atividades exercidas, que naturalmente variam dependendo da profissão.
Recomendo vivamente a leitura da Circular N.º 4/2019 datada de 08.10.2019 que fornece algu­mas indicações.

E quantos aos rendimentos de pensões de reforma?
Atualmente, com a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2020, as pensões de reforma de fonte estrangeira passaram a ser tributadas à taxa de 10%. Contudo, foi previsto ainda um regime transitório, para os anteriores beneficiários e quem tenha solicitado a inscrição, consoante o caso, como residente não habitual até 31 de março de 2020 ou 2021, em que é dada a possibilidade alternativa de optarem pela isenção ou pela aplicação desta nova taxa.

A propósito, como comenta a polémica de alguns países do Norte da Europa relativamente à isenção da tributação das pensões de reforma?
A vantagem que este regime oferece foi tirar partido das regras estabelecidas nos ADTs em que, normalmente, o direito de tributar as pensões de reforma do setor privado pertence ao Estado da residência. No caso, Portugal, como Estado da Residência passou a ter o direito exclusivo de tributar, mas simultaneamente concedeu um benefício fiscal temporário.
Sucede que, os países nórdicos são conhecidos pela tributação relativamente alta dos rendimen­tos dos seus residentes fiscais e que possivelmen­te não ficaram agradados com a mudança da resi­dência fiscal dos seus nacionais para Portugal.
Posteriormente, por pressão da Suécia e também da Finlândia, sob a ameaça de revogação dos ADTs. Portugal passou a prever a tributação destes rendimentos à taxa de 10%. Contudo, ao salvaguardar a hipótese de isenção para os já beneficiários do RNH, continua, ainda assim, a merecer a feroz oposição destes países.
Sinceramente creio que esta oposição tem também contornos de carácter político. Embora relativo a outras determinadas categorias de rendimentos, estes países também oferecem benefícios fiscais, o que também não vejo como errado. Assim, com o devido respeito, esta
reação parece-me francamente exagerada, ainda para mais tratando-se de benefícios de carácter temporário.

Por último, continua a fazer sentido a existência deste regime?
Sem dúvida. O RNH foi introduzido em 2009 e apesar de algumas alterações tem-se mostrado francamente estável, o que é particularmente invulgar no ordenamento jurídicos português em que as normas fiscais estão em constante mutação.
Tenho constado pessoalmente a vinda de inves­tidores e pessoas com talento que claramente vêm beneficiar o nosso país e que sem este incen­tivo muito possivelmente não viriam.
Acresce que, os beneficiários do RNH ao residi­rem em Portugal ajudam claramente a economia e acabarão sempre, de uma maneira ou de outra, por pagar impostos em Portugal.