Início Atualidade Avaliação de Imóveis pode ser realizada através de alternativas tecnológicas

Avaliação de Imóveis pode ser realizada através de alternativas tecnológicas

Avaliação de Imóveis pode ser realizada através de alternativas tecnológicas

Caso já tenha iniciado um processo de aquisição de uma casa e tenha identificado o imóvel que gostaria de adquirir antes de ser acionado o Estado de Emergência Nacional, esse processo não tem de ficar obrigatoriamente congelado.

O especialista em finanças pessoais informa que, no caso de ser necessário avaliar a casa em questão para que o banco possa apresentar a proposta final, foram criadas alternativas que garantem que é possível fazê-lo, respeitando a distância social decretada. A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), regulador deste setor, já emitiu recomendações para que sejam cumpridas algumas regras que permitem dar continuidade aos negócios imobiliários.

Desta forma, para que se cumpram as recomendações de entidades como a Direção Geral da Saúde, o regulador determinou que as “inspeções aos imóveis devem manter-se”, ainda que possam “recorrer a inspeções realizadas por terceiros, suportadas em alternativas tecnológicas para esse efeito”, explica ainda a CMVM numa carta-circular com data de 25 de março. Estes “terceiros” serão os próprios vendedores dos imóveis recorrendo ao uso de tecnologia como a videochamada.

“Com a implementação destas medidas excecionais aprovadas pela CMVM, pretende-se contrariar o congelamento das operações que já estavam em andamento. Neste caso o recurso às novas tecnologias pode ser uma mais-valia no sentido de garantir a continuidade dos processos. Passa a ser possível avaliar-se um imóvel sem que o avaliador entre na casa em questão. As plantas e a videochamada serão suficientes para colmatar dúvidas. Essas avaliações serão depois aceites pelos Bancos para que o processo de concessão de crédito se possa concluir”, refere Rui Bairrada, CEO do Doutor Finanças.

As recomendações apresentadas serão válidas “durante o período de estado de emergência e 15 dias após o seu termo”, explica ainda o regulador.

Uma das propostas para a realização destas avaliações, feita pela Associação de Profissionais das Sociedades de Avaliação (ASAVAL), consiste numa visita drive by, que passa pelo engenheiro continuar a deslocar-se até ao local onde fica o imóvel, avaliando as condições exteriores do edifício em causa. O avaliador tira fotografias e percebe como está a estrutura do edifício.

Posteriormente, pede ao vendedor que faça uma videochamada do interior do imóvel. Assim, o avaliador terá acesso visual a todas as divisões do imóvel, podendo avaliar o mesmo. Além desta “fotografia”, o avaliador terá de ter acesso à “planta de arquitetura cotada ou à escala” e é com base nestes elementos que fará a avaliação do imóvel, de acordo com a exposição que ASAVAL fez à CMVM.

Se houver discrepâncias entre a planta e o que o avaliador viu através da videochamada, não será possível concluir a avaliação do imóvel, ficando assim garantido que o avaliador não concluirá o relatório de avaliação caso considere que não existem as condições necessárias para atribuir o valor de mercado ao imóvel.

Neste contexto, o grupo europeu de associações de avaliadores, o TEGoVA – do qual faz parte a portuguesa Associação Nacional de Avaliadores (ANAI), elencou algumas recomendações para os avaliadores que estão no terreno, de forma a colmatarem algumas incertezas provocadas pelo momento que atravessamos.

Depois da CMVM ter aprovado esta solução temporária, já a grande maioria dos bancos veio comunicar que vai aceitar esta nova forma de avaliação dos imóveis, de forma a ser possível concluir os negócios, uma vez que sem uma avaliação do imóvel não é possível financiar a compra de uma casa.

Em qualquer caso, independentemente da forma como o avaliador conseguir fazer a vistoria, é necessário que o processo seja completado com os seguintes documentos: Certidão do Registo Predial; Caderneta Predial atualizada; Planta do imóvel; Outra documentação (licenças camarárias, certidões, autos de medição e fotografias atuais da obra, no caso das vistorias).

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