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A voz de um ensino sério, rigoroso e exigente

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A voz de um ensino sério, rigoroso e exigente

Mário Aroso de Almeida é licenciado e Doutorado pela Católica e conta com um vasto percurso ligado ao universo do Direito. Colaborou com o Ministério da Justiça na Reforma dos Tribunais Administrativos, integrou o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Comissão de Reforma do Procedimento Administrativo, sendo que, atualmente, é Diretor e Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Católica Portuguesa.

Tendo sido o primeiro curso de Direito no Norte de Portugal, na Católica, elege-se como objetivo fundamental ajudar cada estudante a realizar os seus projetos profissionais. Assim, a Faculdade empenha-se em proporcionar aos seus estudantes uma formação técnica ao nível da excelência, mas não só, preocupa-se também em formar pessoas livres, autónomas e responsáveis.

Para o nosso entrevistado, vários fatores distinguem a Faculdade de Direito da Católica no Porto, sendo que aquele que mais se destaca é o ensino personalizado. “A relação Professor/Aluno, quer do ponto de vista do rácio, do número de Professores em função do número de alunos, quer do ponto de vista da organização do ensino, faz toda a diferença. Nós adotámos um sistema em que os alunos são distribuídos por turmas, que têm o seu próprio Professor, tendo, consequentemente, uma relação mais personalizada com o mesmo”, assegura.

Como reflexo do empenho que coloca na qualidade do ensino, a Faculdade de Direito da Universidade Católica do Porto tem obtido, ao longo dos tempos, uma das melhores classificações a nível nacional no parâmetro da empregabilidade dos seus licenciados, continuando a honrar, ano após ano, essa distinção.

“Antes de se fazer ensino, é preciso que se faça ciência”

A investigação é outra das áreas que diferencia a Faculdade de Direito da Universidade Católica. Aqui, promove-se a investigação no Direito, contribuindo para uma construção crítica e responsável da ciência jurídica.

“Uma Universidade é um centro de investigação. Investiga o que ensina e ensina o que investiga. É essencial que se compreenda que, antes de se fazer ensino, é preciso que se faça ciência. A Católica tem investido muito na formação de um corpo docente próprio, muito qualificado, que hoje, ao fim de 40 anos, se pode afirmar que está totalmente consolidado e que é prestigiado a nível nacional e internacional”, afirma Mário Aroso de Almeida.

Desde a sua fundação em 2012, o “Católica Research Centre for the Future of the Law” tem, assim, investido numa mudança de paradigma no contexto da investigação jurídica em Portugal.

A arte de inovar

A inovação é, em todos as vertentes, um fator competitivo e no ensino não é diferente. Ao longo do tempo, e por diversas ocasiões, o curso de licenciatura em Direito da Católica tem vindo, por isso, a ajustar-se às necessidades dos estudantes e a adaptar-se à sociedade e às suas constantes transformações.

Aposta, por isso, na oferta de um amplo leque de disciplinas optativas cujo objetivo é alargar os horizontes dos estudantes nas diferentes áreas do Direito e não só. “Isto é algo que se aplica logo na Licenciatura, mas também nos Mestrados, em que temos um modelo que tem tido muito sucesso e tem atraído muitos estudantes de outras Faculdades. É um modelo muito flexível, em que, quem o desejar, pode frequentar um Mestrado especializado num determinado domínio, mas também pode combinar um núcleo de matérias de cada área formativa à sua escolha. Por outro lado, é também um modelo pensado na perspetiva da profissionalização dos estudantes nas áreas que são oferecidas e nas especializações que são introduzidas. É alicerçado na preparação dos estudantes para a sua inserção no mercado de trabalho”, esclarece Mário Aroso de Almeida.

Com as adversidades que se impuseram com a chegada da pandemia da COVID-19, vários foram (e têm sido) os ajustamentos introduzidos, abrindo portas para o mundo online.

Este caminho, para o Diretor da Faculdade, abriu espaço para novas ofertas formativas e, assim, para a criação de um novo mercado. Nesse plano, a pandemia trouxe, assim, algo positivo: a consciencialização da utilidade da utilização de novas tecnologias, que, embora já existissem, não eram devidamente aproveitadas.

No que diz respeito ao ensino à distância, há, na verdade, “formações que conseguem perfeitamente funcionar, ou num modelo de ensino misto ou num modelo online, e isso traz mais-valias porque permite o acesso à formação a quem, de outro modo, não o teria. Por exemplo, em Portugal, torna-se possível chegar mais facilmente à população do interior ou das regiões autónomas dos Açores e da Madeira. A possibilidade de se deslocar e estar fisicamente presente num determinado espaço de formação é algo com que nem todos podem contar”, realça o nosso entrevistado.

Assim, e para o futuro do ensino, acredita que se deverão distinguir os segmentos de formação consoante os seus destinatários, e assim conseguir chegar a todos os que ambicionam uma formação de excelência.

Cabe, na verdade, à Faculdade de Direito da Universidade Católica promover a interação com a comunidade. Sendo pioneira no domínio da formação em Direito no Norte de Portugal, a Católica irá continuar assim a servir a comunidade, os seus alunos e o meio em que está integrada, procurando acompanhar a evolução dos tempos e oferecendo aos estudantes um ensino sério, rigoroso e exigente, tal como conhecemos até aqui.

No domínio da contratação pública

No que diz respeito à área da Contratação Pública, a Faculdade de Direito da Universidade Católica desenvolve várias iniciativas para promover e (melhor) transportar o conhecimento aos estudantes.

Na Licenciatura, com formação específica nesta temática, existe uma disciplina opcional, além da formação básica que se desenvolve ao longo do curso. Existem ainda cursos de especialização, como uma Pós-Graduação de âmbito geral em Direito Administrativo que funciona por módulos, ou seja, de forma flexível e consoante as necessidades de cada estudante, e que compreende um módulo especificamente dedicado ao tema da contratação pública.

Por outro lado, no próprio Mestrado, são desenvolvidos e concretizados vários seminários dedicados à prática da contratação pública, cujo objetivo é colocar os estudantes em contacto com a realidade concreta da contratação pública.

Entre o que é o Direito nos livros e o que é o Direito na prática há, por vezes, uma diferença muito grande e a explicação é simples: a interpretação e aplicação das normas tem de ser feita em função da realidade. E, neste sentido, é imperativo que os estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Católica conheçam, tanto quanto possível, a realidade do mundo do Direito, com tudo o que isso implica. “Promover a discussão sobre os assuntos também é formar um Jurista e um Jurista tem de ter capacidade crítica, não se pode ater apenas à letra da lei, porque a lei tem de ser interpretada de modo ajustado a cada situação”, realça Mário Aroso de Almeida.

E no que diz respeito às alterações ao Código dos Contratos Públicos, estão a ser também desenvolvidos colóquios e espaços de discussão, onde se pretende que todos se possam manifestar.

Alterações ao Código dos Contratos Públicos – os principais problemas

Segundo o Professor Catedrático, o balanço que faz desta Reforma não é positivo. Inicialmente, quando, há um ano, surgiu a proposta de lei, ela foi criticada e mal recebida, tendo sido, entretanto, objeto de alterações e negociações. Contudo, para o nosso interlocutor, o problema de base mantém-se e mantém-se porque decorre da “filosofia de base” que, no essencial, está subjacente à reforma.

“Há naturalmente, melhorias pontuais em alguns aspetos, mas são pormenores. O principal desta Reforma concretiza-se em dois planos: por um lado, é reduzir a concorrência e a transparência na celebração de grande parte dos contratos públicos (e dos mais importantes) que vão ser realizados em Portugal nos próximos anos, através do afastamento da realização de concursos. Um concurso, por definição, é fonte de transparência na escolha de com quem se contrata e de racionalidade na gestão dos recursos públicos, que leva a um aumento de eficiência. Ora, isto é sacrificado quando se reduz a concorrência, substituindo concursos por procedimentos de contratação com uma entidade escolhida sem concurso”, sublinha o nosso entrevistado, acrescentando que “a Reforma de 2017 do Código dos Contratos Públicos foi muito criticada porque, do ponto de vista técnico, incorreu, de facto, em muitos erros, mas teve pelo menos um aspeto muito positivo, que foi ter sido sensível às recomendações do Tribunal de Contas que apontavam no sentido de promover a racionalidade na gestão dos recursos públicos, através da exigência da realização de avaliações custo-benefício e da fundamentação das principais decisões subjacentes ao lançamento dos concursos. Nesta Reforma, pelo contrário, a filosofia inspiradora não é essa, mas a ideia de que tudo deve ser sacrificado ao único propósito de andar depressa.

O segundo plano, que para mim, não é menos problemático, tem que ver com a contratação a nível local. Nesse plano, a Reforma é claramente resultado do lobby dos municípios, uma vez que prevê a possibilidade de as entidades locais reservarem contratos para empresas cuja sede e principal atividade se desenvolva no âmbito da localidade e celebrarem múltiplos contratos, inclusivamente através de ajustes diretos simplificados até 15 mil euros cada um, com a mesma entidade, sem limite quanto ao valor durante o mesmo período orçamental. Ora, isto é compartimentar os mercados, em desconformidade com o Direito da União Europeia, e abrir caminho a riscos de favorecimento e compadrio na contratação a nível local”.

Para Mário Aroso de Almeida, os valores mais importantes da contratação pública são, por um lado, a igualdade de oportunidades de acesso de todas as empresas aos contratos públicos, em condições de transparência, e por outro lado, a racionalidade na gestão dos recursos públicos. Ora, são precisamente estes valores que, nos seus aspetos mais relevantes, as recentes alterações aos regimes da contratação pública vêm por em causa.