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O olhar atento da FB&A às alterações do Golden Visa

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O olhar atento da FB&A  às alterações do Golden Visa

A FB&A é uma sociedade de advogados que visa prestar um serviço de excelência, procurando ser uma parceira dos clientes de forma a adaptar-se às necessidades dos mesmos, principalmente face aos tempos de disrupção que a sociedade encara. Neste sentido, como analisa a evolução da empresa no mercado onde atua? Quais os maiores desafios que têm feito parte da história da FB&A?
A FB&A nasceu em 2019, um ano antes de sermos assolados pela COVID-19, o que ditou irremediavelmente a sua evolução e rumo. Tal como tantas outras empresas, neste e noutros setores, a FB&A teve de se reorganizar e adaptar à realidade pandémica, de forma a dar resposta, com o rigor necessário, e em tempo útil, às (novas) necessidades dos clientes. A FB&A cresceu, evoluiu, sedimentou os seus clientes, ganhou novos. Em suma, soube adaptar-se à mudança e aos desafios, o que fez com resiliência e foco. Atualmente, já não é suficiente a qualidade técnica do advogado, é imperiosa a disponibilidade, a capacidade de adaptação à mudança e a adoção de soluções integradas com as soluções de IT instaladas no cliente e com os circuitos e fluidez de informação estabelecidos. Diria, assim, que os maiores desafios redundam no fazer mais, melhor, e mais rápido, com soluções simplificadas e acessíveis a todos.

Sabemos que praticamente todos os setores de atividade têm vindo a sofrer alterações ao longo dos tempos, e a advocacia não é exceção. Quais são, para si, as maiores transformações que têm vindo a impactar o universo do Direito em Portugal?
A revolução tecnológica e a alteração no modelo de organização dos escritórios de advogados, para a qual foi decisiva a primeira, de forma a aproximar os escritórios de advogados das “empresas” e do respetivo modelo de organização e gestão, foram as principais alterações. Existiu, e está em curso, uma mudança na “cultura ou imagem da advocacia”, seja ao nível da organização e gestão interna dos escritórios, com recurso obrigatório a soluções tecnológicas cada vez mais exigentes, desburocratização crescente dos procedimentos internos, aposta nos colegas mais novos e intercâmbio cultural, seja ao nível da própria imagem do advogado, com foco na necessidade premente de adaptação às novas tecnologias e exigência de especialização.

Uma das áreas de atuação da FB&A é o Golden Visa. O que tem representado este programa no nosso país nos últimos anos?
É inegável o papel do Golden Visa na atração de investimento estrangeiro, em Portugal, nas diversas áreas, do imobiliário, aos mais variados serviços. Em muitos casos, foi ainda um chamariz para a atração desse mesmo investimento, através de outras soluções alternativas, que não o Golden Visa.

A verdade é que muito se tem falado sobre as alterações do Golden Visa no investimento imobiliário em Lisboa e no Porto, neste ano que agora começa. Para melhor entender, o que irá mudar na prática?
A grande alteração ao regime jurídico dos Golden Visa, em vigor a partir de 1 de janeiro de 2022, no que concerne ao investimento imobiliário, diz respeito à limitação da área geográfica do investimento. Restringe-se, agora, a concessão de vistos para investimento à aquisição de imóveis, para habitação, localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas áreas do interior do país. Excluiu-se o referido investimento nos grandes centros urbanos, de Lisboa e Porto.

Assim, qual considera que será o futuro do Golden Visa nestas regiões?
As alterações legislativas não ditam o fim da concessão dos Golden Visa, no Porto ou em Lisboa, apenas limitam as opções de investimento, excluindo do mesmo, a aquisição de imóveis, para habitação, nessas localidades. A aquisição de imóveis para habitação é, decerto, a opção de investimento de acesso aos Golden Visa mais publicitada, mormente nos meios de comunicação social e agências imobiliárias. Contudo, não é a única, e, não raras vezes, não é aquela que melhor se adapta ao perfil e necessidades de investimento do Cliente.  Existem outras opções de investimento, nessas regiões, que se mantêm elegíveis, designadamente, na vertente do imobiliário, como seja, em imóveis destinados a serviços, comércio e turismo (escritórios, lojas, apartamentos turísticos, hotéis), bem como, em fundos de investimento imobiliário, que se assumem como alternativa ao investimento em património imobiliário, nos grandes centros urbanos. Por outro lado, mantém-se, ainda, elegível, o investimento através da transferência de capitais, nas suas diversas modalidades, designadamente, através de depósito bancário, aquisição de valores mobiliários/participações sociais ou constituição de sociedades comerciais, com criação/manutenção de postos de trabalho. Iremos assistir a uma alteração do paradigma do investimento para acesso ao Golden Visa nos centros urbanos, como seja Lisboa e Porto, não à sua extinção.

Tendo em contas estas modificações ao programa, qual será o papel da FB&A no que diz respeito ao investimento imobiliário e transferências de capitais? Quais os maiores desafios que com estas novas regras irão surgir?
O advogado e os escritórios de advogados têm de estar preparados para as mudanças, sobretudo as mudanças legislativas, de que a alteração ao regime dos Golden Visa é apenas uma, entre outras. Diria que, mais do que um desafio, é condição para o exercício desta profissão e pressuposto da mesma: a adaptação à mudança e a capacidade para encontrar soluções criativas e tecnicamente robustas, que permitam reagir às referidas mudanças.  Como referi anteriormente, a limitação das opções de investimento nos grandes centros urbanos, não dita o fim dos Golden Visa nessas mesmas áreas, por outro lado, o Golden Visa poderá não ser a melhor, ou a única, solução para as necessidades do cliente. Existem outros mecanismos de acesso à residência, transferência de capitais ou investimento, em Portugal, desconhecidos por muitos estrangeiros e potenciais clientes, com os quais temos vindo a trabalhar, muito antes da entrada em vigor das alterações legislativas ao Golden Visa. A FB&A continuará, assim, a abraçar os desafios e as alterações que surgirem, de braços abertos e com foco no Cliente e nas suas necessidades concretas.

Na fase pandémica em que o país se encontra, acredita que estas restrições fazem sentido? Porquê?
As alterações legislativas ao regime dos Golden Visa tiveram como como objetivo anunciado favorecer a promoção do investimento nas regiões de baixa densidade – afastando-a dos grandes centros urbanos – bem como o investimento no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego. A ideia subjacente à alteração é louvável. Contudo, e na prática, tendo em conta que a publicidade massiva aos Golden Visa assentava no investimento imobiliário, nos grandes centros urbanos, as restrições impostas poderão ser uma “publicidade negativa” ao Golden Visa, dissuadindo alguns potenciais investidores de acederem ao mesmo. Estou em crer, neste caso, que as “Leis do Mercado” cumprem o seu papel de forma mais eficaz do que as restrições legislativas. A aposta no investimento imobiliário no interior do País, seria mais facilmente conseguida, se o investidor, com direito de escolha e opção, concluísse que o investimento, nessa mesma área, era mais rentável ou económico, do que nos grandes centros urbanos, onde escasseia a oferta e os preços aumentam. Para tanto, é necessário conceder o direito de escolha ou investimento, sem restrições. Com a pandemia, claro está, que a limitação à atração de investimento, em Portugal, ganha contornos mais gravosos.  É aqui que deve entrar a capacidade do advogado na criação de soluções alternativas e eficazes, que permitam ultrapassar as tais mudanças, com vista à melhor solução para o cliente.

Face a todas as renovações que agora começam, e tendo em conta a sua experiência, como perspetiva o mercado em 2022?
A crise pandémica, bem como as alterações legislativas vindas de referir, apontam para um novo paradigma de mercado. No que respeita ao mercado do investimento estrangeiro, as alterações legislativas ao Golden Visa preconizarão alterações relevantes no tipo de investimento nos grandes centros urbanos, e consequentemente, no tipo de investidor ou cliente. O “investidor tipo” dos grandes centros urbanos, cujo objetivo de investimento se baseava na aquisição de imóveis para habitação, dará lugar ao investidor mais qualificado e profissional, com modelos de investimento mais complexos, desde a aquisição de imóveis para desenvolvimento da atividade comercial, à constituição de sociedades comerciais, à aquisição de valores mobiliários, fundos de investimento ou capital de risco, ao investimento na atividade científica, artística ou cultural. O fluxo de investimento será ditado, não apenas pela evolução da pandemia, como, igualmente, pela reação dos investidores externos às alterações legislativas, no âmbito do Golden Visa. No que respeita ao mercado da advocacia, em geral, em consequência da pandemia, assistir-se-á ao aumento da litigiosidade laboral e dos processos de índole falimentar, com consequente incremento da procura dos serviços nessa área. Espera-se que o ano de 2022 seja um ano marcado por profundas alterações ao nível das necessidades do cliente, bem como, pela inevitável pressão e expectativa que as mesmas comportam, quer para o cliente, quer para o advogado. Aqui estaremos para lhes fazer face.