DECO PROTESTE congratula-se com fim das comissões de processamentos em todos os créditos

A DECO PROTESTE congratula-se com a aprovação do diploma que põe fim à comissão de processamento das prestações de crédito em todos os contratos, acabando assim a discriminação de milhares de consumidores.

Data:

Embora a proibição da cobrança deste encargo tenha sido autorizada em julho de 2020, na altura, esta medida contemplava apenas os contratos celebrados a partir de janeiro de 2021. Tal decisão deixou de fora muitos milhares de consumidores com empréstimos em vigor, criando uma situação de enorme desigualdade. Desde então que a DECO PROTESTE chama a atenção para a injustiça em curso, exigindo o alargamento da proibição de cobrança da comissão de processamento da prestação a todos os contratos.

Além da eliminação definitiva da comissão de processamento da prestação, as novas regras limitam ainda um conjunto de outras encargos, como os associados a processos de habilitação de herdeiros, alteração de titularidade de conta, depósito de moedas, segundas vias de extrato, entre outras.

Mais avanços no crédito

Em matéria de crédito à habitação, há mais vitórias a assinalar. Tal como a DECO PROTESTE há muito defende, as comissões iniciais dos processos de crédito à habitação, tal como a de estudo, abertura e formalização do crédito ou de avaliação do imóvel, vão ser uniformizadas, com a mesma designação, de modo a facilitar a comparação de diferentes propostas de crédito pelos consumidores.

Outra reivindicação dos consumidores é a possibilidade de portabilidade da avaliação bancária de um imóvel, entre bancos, sem tem de pagar a comissão de avaliação repetidamente. Ainda no âmbito do crédito à habitação, foi reforçada a gratuitidade da certidão de distrate.

Por fim, será também proibida a imposição de contratação de produtos ou serviços para a renegociação de créditos (habitação e outros).

Limites a outras comissões abusivas

Além das comissões ligadas ao crédito, outras operações vão ficar isentas de comissão. É o caso da alteração de titularidade numa conta bancária em caso de falecimento de algum dos titulares, de divórcio ou dissolução de união de facto ou de maioridade. Esta medida abrange também as alterações em contas condomínio; a cobrança por segundas vias de extratos bancários, por fotocópias de documentos à guarda do banco, ou ainda das comissões cobradas no âmbito de processos de habilitação de herdeiros e os custos imputados ao depósito de moedas.

Comissões de manutenção de conta são ilegítimas

Há anos que a DECO PROTESTE reivindica o fim de comissões que não correspondem a qualquer serviço efetivamente prestado. É este o caso da comissão de processamento da prestação, que penaliza os consumidores pelo simples facto de estarem a cumprir o contrato que assinaram com o banco.

Apesar do êxito obtido nesta frente, a DECO PROTESTE continua a bater-se pelo fim das comissões de manutenção das contas à ordem, que considera ilegítimas.

Partilhar

Revista Digital

Revista Pontos de Vista Edição 130

Popular

Mais Artigos deste tipo

“Ganhei clareza no meu propósito actual: Empoderar outras Mulheres”

Como advogada em prática individual, gostaríamos de começar por...

“Sonho e desejo a Mentanalysis como um espaço-tempo de crescimento”

Para começar, gostaríamos de conhecer um pouco mais da...