O Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) inscreveu-se na iniciativa política promovida pelo Conselho Europeu, mais concretamente no campo das diligências associadas à Justiça Económica, com o objetivo da redução dos adversos efeitos económicos e sociais que a sociedade enfrenta. Para elucidarmos os nossos leitores, que medidas constam nesta participação? Quais as principais melhorias necessárias?
O PRR surgiu para ser o motor da necessária retoma e recuperação da atividade económica, a qual foi grandemente afetada pelo surto pandémico deflagrado há dois anos atrás. Na verdade, o aparecimento e a rápida difusão a nível global do covid-19 no início de 2020 veio alterar significativamente a atividade económica, com as consequências sociais conhecidas (aumento da pobreza, maior desigualdade socializais desemprego, menor inclusão social) e justificar, a nível europeu, a aprovação do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR). Este tem um período de execução até 2026 e pretende implementar um conjunto de reformas e investimentos que reponham o crescimento económico sustentado e façam a nossa economia convergir com a Europa. Tem três capítulos que respondem aos desafios que hoje se põem: resiliência, transição climática e transição digital.
Para si, enquanto Ex-Bastonário da Ordem dos Economistas, e atual economista e gestor, qual a forma mais viável de colocar todos os objetivos em prática?
Como economista e dirigente empresarial desde 1973, vivendo em Portugal e conhecendo bem a realidade política, económica e social em que vivo, direi que os objetivos constantes do PRR devem agora ser aplicados com rigor e transparência, respeitando o calendário aprovado e criando as necessárias condições para a retoma e a recuperação da atividade económica. Muitos dos objetivos têm a ver com o Estado e pretendem realizar investimentos que, nos últimos anos, não foram realizados e hoje são urgentes. Outros, em menor escala e de montantes mais reduzidos, respeitam ao setor privado e às empresas. Todos são importantes e todos deverão ser realizados, pois decerto o País e os portugueses melhorarão com a sua efetivação.
O foco principal, sabemos que passa por tornar o sistema de justiça económica mais eficaz e resiliente, acrescentando valor às empresas, trabalhadores e credores. Assim, quais são os maiores desafios impostos a esta “missão”?
O setor da justiça é um dos pontos fracos da nossa atividade económica geral. Qualquer inquérito aos empresários ou aos trabalhadores revela amiúde a insatisfação com a justiça, nomeadamente com a justiça económica. Devem, pois, ser introduzidos nesta área todos os desenvolvimentos que permitam acabar com a morosidade, a lentidão e a perda de oportunidades que caracterizam este setor.
Certo é, que a pandemia provocada pelo Covid-19, fez com esta Diretiva ganhasse redobrada relevância, com maior expressão no campo da justiça económica. Porquê? O que alterou na prática?
A pandemia, como referi atrás, veio trazer mais pobreza, mais desigualdade social, menos oportunidades de inclusão social daqueles que mais proteção devem receber, assim como fez crescer o número de empresas insolventes e o desemprego. Como consequência, torna-se vital ajudar as empresas em dificuldades, nomeadamente a necessidade de liquidez que experimentam, incentivando a manutenção dos postos de trabalho e até a sua ampliação com novos recrutamentos. Só com justiça social e prosperidade será possível ter uma sociedade resiliente, com elevados padrões de bem-estar social e assim cumprindo os objetivos de desenvolvimento sustentável das Nações Unidas.
Sabemos que um dos pilares da proposta é a reestruturação preventiva e o perdão de dívidas. Qual a opinião do Rui Leão Martinho acerca desta medida? De que forma a mesma poderá alavancar a economia?
A reestruturação de dívidas é um procedimento habitual quando se vive um prolongado período de crise como aquele que temos vivido. Depois da bancarrota em 2011, o surto epidémico dos últimos dois anos e a recente invasão da Ucrânia pela Rússia vieram aprofundar e plenamente justificar que, nalguns casos, nalgumas empresas e setores se estude e aplique uma reestruturação de dívidas.
A médio e longo prazo, quais os maiores impactos e benefícios adjacentes deste Plano de Recuperação e Resiliência para a Justiça Económica com a Transposição Diretiva?
A grande esperança acerca do PRR, bem como dos vários programas europeus em vigor (Portugal 2020, Portugal 2030, linhas especiais do BEI) é que ao representarem um aumento de 70% de verbas exclusivamente destinadas ao apoio das empresas, bem como um conjunto de políticas públicas que visam potenciar o investimento produtivo (nomeadamente por via de incentivos fiscais e financeiros) ou ainda das apelidadas agendas mobilizadoras para a inovação empresarial é que Portugal dê o necessário salto de desenvolvimento, de aumento de competitividade e de melhoria da produtividade laboral que, de forma sustentada, nos impeça de cair numa situação de estagnação como a que temos vivido desde o início deste século e de voltarmos a ser ultrapassados por mais países integrantes da UE como está a acontecer nos últimos anos. Portugal e os portugueses podem fazer melhor e esta é altura de o provarmos.
Esta é uma Diretiva onde consta também um conjunto de alterações ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE). De que forma estas mudanças irão evitar o arrastamento injustificado da litigância e consequente elevação da tutela dos credores e devedores?
As mudanças ocorridas no que respeita ao Código da Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE) têm o objetivo de evitar o arrastamento de litigância que tantas vezes carece de justificação e de redefinir vários aspetos com o intuito de acelerar a resolução dos casos, de recuperar um maior número de empresas e de criar uma imagem mais favorável desta área.